Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 5 de outubro de 2023
O Golpe: Susto
“Saber que posso perder o controle da minha consciência pode ser bastante assustador.” Eu? Machado de Assis? Thomas Leeds?
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Ulysses Guimarães: Discurso de Promulgação da Constituição de 1988
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Luís Roberto Barroso - Pacificação, civilidade e recomeços
O Globo
Com a promulgação da Constituição, tivemos uma rearrumação geral e democrática do país
Na madrugada de 31 de março para 1º de abril de 1964, um golpe de Estado destituiu João Goulart da Presidência da República. Golpe, porque esse é o nome que se dá em ciência política e em teoria constitucional para as situações em que o chefe de governo é afastado por um procedimento que não é o previsto na Constituição. As palavras precisam ser preservadas em seus sentidos mínimos.
É certo, também, que a quebra da legalidade constitucional contou com o apoio de inúmeros setores da sociedade, como boa parte das classes empresariais, dos produtores rurais, da classe média e da Igreja, assim como dos militares e da imprensa, além dos Estados Unidos. Cada um desses atores com seus temores próprios.
Ali começou uma longa noite institucional. Passaram-se 25 anos até que houvesse uma eleição presidencial pelo voto popular. No período, tivemos uma longa sequência de atos institucionais, que exprimiam a legalidade paralela e ditatorial do regime militar. Com eles, os partidos políticos existentes foram extintos, as eleições passaram a ser indiretas, o Congresso foi fechado diversas vezes, parlamentares foram cassados, bem como professores e servidores públicos aposentados compulsoriamente. Muita gente foi para o exílio. Nas sombras, também vieram a tortura de adversários políticos e a censura.
Depois se seguiram os anos de chumbo, a abertura política e a agonia do regime autoritário, cuja morte moral se deu em 1981, com o acobertamento do atentado do Riocentro. Mais à frente, mesmo derrotada a emenda das eleições diretas, Tancredo Neves e José Sarney vieram a ser eleitos. A Nova República se iniciou sob o símbolo trágico da morte de Tancredo. Em 1986, uma emenda constitucional convocou a Assembleia Constituinte que elaborou a Constituição de 1988, cujo aniversário celebramos.
Com a promulgação da Constituição, tivemos uma rearrumação geral e democrática do país, com avanços expressivos, atrasos persistentes e alguns sustos. Os Poderes voltaram a ser harmônicos e independentes, com as fricções próprias e inevitáveis às democracias. O Executivo voltou a seu tamanho natural, o Legislativo se expandiu, e o Judiciário viveu um momento de expressiva ascensão institucional.
Nos direitos fundamentais houve avanços muito relevantes. O Sistema Único de Saúde, com todas as dificuldades, é um admirável programa de inclusão social. Na educação, universalizou-se o ensino fundamental, embora ainda se viva o drama da evasão no ensino médio. Mulheres, gays, negros e indígenas viram preconceitos e discriminações ser derrotados, numa luta ainda em curso. A proteção do meio ambiente entrou finalmente no radar do país.
Muito ainda ficou por fazer, da desigualdade abissal à apropriação privada do Estado, das dificuldades do sistema político à violência urbana. Por ora, no entanto, há uma palavra mágica para voltar a reunir as pessoas em torno de um projeto de país: pacificação. A democracia tem lugar para liberais, progressistas e conservadores. Ninguém tem o monopólio do bem e da virtude. É preciso acabar com a cultura agressiva e intolerante de desqualificar quem pensa diferente. Precisamos de um choque de civilidade.
Nos diferentes tons do espectro político, há um consenso: de um país aquém do seu destino. Essa a razão de certo mal-estar civilizatório entre nós, a frustração de não sermos tudo o que podemos ser. Porém a História não é um destino que se cumpre, mas um caminho que se escolhe. E, além disso, como o Brasil pós-eleição de 2022 bem demonstra, o mundo dá voltas. A existência das pessoas e das nações é feita de muitos recomeços. De oportunidades que se renovam. O futuro se atrasou, mas ainda está no horizonte.
*Luís Roberto Barroso é presidente do Supremo Tribunal Federal
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O texto escrito por Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, aborda a história política do Brasil desde o golpe militar de 1964 até o momento atual. Ele destaca os principais eventos e mudanças ocorridos ao longo desse período e discute o papel da Constituição de 1988 na promoção da democracia e dos direitos fundamentais no país. Aqui estão alguns pontos-chave do texto:
Golpe de 1964: O autor começa mencionando o golpe militar de 1964, que depôs o presidente João Goulart e instaurou um regime autoritário no Brasil. Ele enfatiza que esse evento foi um golpe, pois ocorreu fora dos procedimentos constitucionais.
Regime Militar: O texto descreve os 25 anos de regime militar que se seguiram ao golpe, destacando a repressão política, a censura, o fechamento do Congresso e a cassação de políticos e servidores públicos.
Abertura Política: O autor menciona a abertura política que começou nos anos 1970 e culminou na eleição de Tancredo Neves e José Sarney, marcando o início da Nova República.
Constituição de 1988: O texto ressalta a importância da Constituição de 1988 na reafirmação dos princípios democráticos no Brasil e na criação de um sistema mais inclusivo e progressista.
Avanços e Desafios: Luís Roberto Barroso destaca os avanços nos direitos fundamentais, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e a educação, mas também aponta desafios persistentes, como a desigualdade e a violência urbana.
Necessidade de Pacificação: O autor enfatiza a importância da pacificação no Brasil, destacando que a democracia deve acomodar diferentes pontos de vista e que é preciso combater a cultura agressiva e intolerante na política.
Recomeços e Oportunidades: O texto conclui mencionando que o futuro ainda está no horizonte e que a história é feita de recomeços e oportunidades.
Em geral, o texto de Luís Roberto Barroso aborda temas importantes da história política do Brasil e destaca a necessidade de construir um país mais democrático e civilizado, superando divisões e buscando a pacificação.
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E quando a letra do hit dos anos 1980 da banda The Waterboys, The Whole of the Moon, surgiu nos fones de ouvido de Thomas, ele teve seis flashbacks em sequência.
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The Whole Of The Moon
The Waterboys
The Whole Of The Moon
I pictured a rainbow
You held it in your hands
I had flashes but you saw the plan
I wondered out in the world for years
While you just stayed in your room
I saw the crescent
You saw the whole of the Moon
The whole of the Moon
You were there at the turnstiles
With the wind at your heels
You stretched for the stars
And you know how it feels
To reach too high
Too far, too soon
You saw the whole of the Moon
I was grounded
While you filled the skies
I was dumbfounded by truths
You cut through lies
I saw the rain-dirty valley
You saw Brigadoon
I saw the crescent
You saw the whole of the Moon
I spoke about wings
You just flew
I wondered, I guessed when I tried
You just knew
I sighed but you swooned
I saw the crescent
You saw the whole of the Moon
The whole of the Moon
With a torch in your pocket
And the wind at your heels
You climbed on the ladder
And you know how it feels
To get too high
Too far, too soon
You saw the whole of the Moon
The whole of the Moon
Unicorns and cannonballs
Palaces and piers
Trumpets, towers and tenements
Wide oceans full of tears
Flag, rags, ferry boats
Scimitars and scarves
Every precious dream and vision
Underneath the stars
Yes, you climbed on the ladder
With the wind in your sails
You came like a comet
Blazing your trail
Too high, too far, too soon
You saw the whole of the Moon
O Todo da Lua
Eu imaginava um arco-íris
Você o segurava nas suas mãos
Eu tinha lampejos mas você via o plano
Eu ansiava sair pelo mundo durante anos
Enquanto você só ficava no seu quarto
Eu via a Lua crescente
Você via o todo da Lua
O todo da Lua
Você estava lá nas catracas
Com o vento nos seus calcanhares
Você se esticava para as estrelas
E você sabe como é a sensação
De chegar tão alto
Tão longe, tão cedo
Você via o todo da Lua
Eu estava de castigo
Enquanto você enchia os céus
Eu ficava pasmo com as verdades
Você atravessava as mentiras
Eu via o vale sujo pela chuva
Você via Brigadoon
Eu via a Lua crescente
Você via a o todo da Lua
Eu falava sobre asas
Você simplesmente voava
Eu pensava, eu adivinhava quando eu tentava
Você simplesmente sabia
Eu suspirava mas você desmaiava
Eu via a Lua crescente
Você via o todo da Lua
O todo da Lua
Com uma tocha no seu bolso
E o vento nos calcanhares
Você subia a escada
E você sabe como é a sensação
De chegar tão alto
Tão longe, tão cedo
Você via o todo da Lua
O todo da Lua
Unicórnios e balas de canhão
Palácios e cais
Trombetas, torres, e cortiços
Largos oceanos cheios de lágrimas
Bandeira, trapos, balsas
Cimitarras e lenços
Cada precioso sonho e visão
Sob as estrelas
Sim, você subia pela escada
Com o vento nas suas velas
Você vinha como um cometa
Flamejando sua cauda
Tão alto, tão longe, tão cedo
Você via o todo da Lua
Composição: Mike Scott.
https://www.bbc.com/portuguese/geral-57467278
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Conheça a nossa Constituição Federal de 1988
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STF
6 de out. de 2022
Hoje, a Constituição de 1988 completa 34 anos. 👏 Conhecida como "Constituição Cidadã", ela representa um grande marco para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa. Saiba mais a respeito dela!
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Assim se passaram 35 anos
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"Parabéns Constituição Federal de 1988, também conhecida por CF, CF88 ou CRFB."
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5 de outubro: Constituição cidadã completa 35 anos
Carta foi fundamental para o processo de redemocratização do país. Com ela, Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história
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1988 – Constituição Cidadã
A partir do governo do general Ernesto Geisel, com a aprovação da Lei da Anistia para os exilados políticos, o processo de abertura política tornara-se irreversível, sendo fortalecido durante o governo do general João Figueiredo, com a convocação de eleições via Colégio Eleitoral, após a rejeição da emenda constitucional que procurava restabelecer eleições diretas no Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1987, a nova Constituição veio consolidar a transição do Regime Militar para a Nova República, após 20 anos de repressão e direitos individuais tolhidos em nome do interesse do Estado.
A nova Constituição é considerada uma das mais modernas, complexas e extensas do mundo – são 250 artigos, 130 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão promulgadas em 1993. O texto elenca direitos individuais e coletivos e consagra a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita na legislação brasileira, traz um capítulo especial dedicado à ciência e à tecnologia.
O texto também procura se autopreservar, impedindo a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir as chamadas cláusulas pétreas – regime federativo, separação de Poderes, direitos e garantias individuais e voto direto, secreto e universal e periódico. Ela permite o exercício direto da cidadania também por meio de projetos de lei de iniciativa popular e consagra os princípios de garantia dos direitos adquiridos, dos atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada.
Assim, considerada muito analítica por uns ou ainda inacabada por outros, a Constituição Federal de 1988 chega aos seus 30 anos tendo por guardião o Supremo Tribunal Federal – função por ela mesma estabelecida em seu artigo 102.
AR/EH
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"E quando a letra do hit dos anos 1980 da banda The Waterboys, The Whole of the Moon, surgiu nos fones de ouvido de Thomas, ele teve seis flashbacks em sequência."
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'Uma música dos anos 80 trouxe de volta minha memória após 10 anos'
Beth Rose
BBC Ouch
14 junho 2021
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Diez años
Rafael Hernandez
Ayer se cumplieron diez años
de no ver tu cara
de no mirar tus ojos de no besar tu boca.
Ayer fue tan grande la pena que sintió mi alma
al recordar que tú fuiste
mi primer amor.
Te acuerdas, junto a una fuente
nos encontramos
qué alegre fue aquella tarde para los dos;
te acuerdas cuando la noche tendió su manto
y el cántico de la fuente nos arrulló..
El sueño venció tus ojos, cerró los míos
sentí que tu boca linda me murmuró
abrázame por tu madre que siento frío
y el resto de este romance lo sabrá Dios..
Despecho (bolero) - Rafael Hernández
Odiame,
qué me importa tu rencor
si no es tuyo mi querer,
si no es tuyo ya mi amor.
Para qué
para qué pensar en ti
si ya no te quiero,
si tu cariño ya no es para mí.
Odiame,
nada me importa, odiame,
si yo sé que tú sabes odiar
lo mismo que mentir.
No se engañó mi corazón al llamarte traidora,
fue la maldad y la impiedad de tu querer.
Sé que por doquier diciendo vas de mi
que yo fui cruel con tu amor,
cúlpame, y si es posible ódiame,
despecho ha de tener quien habla de un amor
que nunca ha de volver.
Qué te importa - Rafael Hernández
Me dirán que de tanto quererte
me voy a morir,
que no vale por ti el sacrificio
lo podrán decir,
que no quieres saber de mi nombre
eso ya lo sé
pero yo que te quiero de veras
no sé que diré.
Qué te importa decir por doquier
que ya te perdí,
qué te importa esta pobre mujer
que llora por ti,
qué te importa el hacerme sufrir
por otro querer
si no puedo lograr que me ames
qué le voy a hacer.
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Grupo Divulgação estreia “O Golpe” e celebra 60 anos de teatro de José Luiz Ribeiro
2 DE OUTUBRO DE 2023CULTURA E ARTE
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Constituição 30 anos: As Constituições Brasileiras de 1824 a 1988
O Brasil teve sete Constituições desde o Império: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988, que completa 35 anos.
As constituições nascem ou morrem a partir de momentos que marcam rupturas e necessidade de uma nova ordem política, econômica ou social. Foi assim na história do Brasil desde a formação de sua primeira Carta Constitucional em 1824, durante o Império, até a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, e atualmente em vigor.
Ao longo da história, os textos constitucionais alternavam momentos de maior ou menor equilíbrio entre o poder estatal e os direitos fundamentais dos cidadãos, transitando por períodos democráticos e autoritários. O Brasil teve sete Constituições desde o Império. Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar. Mas na história oficial do País são consideradas apenas sete – 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
1824 – A Constituição Política do Império
De todas as constituições da história nacional, a Constituição Política do Império do Brasil foi a que vigorou por mais tempo – 65 anos, e nesse período sofreu apenas uma emenda. Somente a constituição dos Estados Unidos era mais antiga que a brasileira. Ela foi elaborada por um Conselho de Estado e outorgada em 1824 por D. Pedro I.
O texto consolida, em seu artigo 1º, a independência do Brasil, proclamada em 7 de setembro de 1822, formando uma “nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua independência”. No artigo 10, a repartição de poderes se faz em quatro – o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
Traço marcante dessa Constituição, o Poder Moderador, previsto no artigo 98 do texto, coloca o imperador como chefe supremo da nação, acima de todos os outros, e lhe confere um caráter inviolável, sagrado e isento de qualquer responsabilidade. Pelo dispositivo, o imperador tem poderes ilimitados para nomear senadores, convocar ou prorrogar assembleia geral, dissolver a Câmara dos Deputados e suspender magistrados.
O texto estabelece a divisão do território em províncias governadas por indicados pelo imperador e eleições indiretas e censitárias. Institui a forma de governo Monárquico Hereditário, Constitucional e Representativo e adota a religião católica como oficial do Império, permitindo outras religiões apenas em cultos domésticos.
1891 – Constituição Republicana
Com o fim da monarquia é assinado em 15 de novembro de 1889 o decreto que institui o Governo Provisório da Nova República – o documento pelo qual é proclamada a República. O momento exigia a elaboração de uma nova carta constitucional que estabelecesse a estrutura do Estado e os rumos a seguir e, um ano após a proclamação da República, foi instalado o Congresso Constituinte. A primeira Constituição republicana do Brasil, com seus 91 artigos e outros oito nas Disposições Transitórias, foi então promulgada em 24 de fevereiro de 1891, com modificações profundas em relação à carta anterior.
A Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com caráter mais democrático, foi promulgada pelo Congresso Nacional e instituiu o federalismo, “por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil”. Como forma de governo, essa Carta é marcada pela criação de uma República presidencialista com federalismo, a qual preserva a autonomia dos estados e destina uma área de 14.400 km² a ser demarcada no Planalto Central, para nela estabelecer-se a futura capital federal.
A Carta de 1891 garante a eleição direta, por maioria absoluta de votos não secretos, para presidente e vice-presidente da República para brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, no exercício dos direitos políticos. É inspirada no modelo norte-americano – presidencialista com federalismo – que se opunha ao modelo da carta anterior da monarquia constitucionalista. Estabelece a separação e independência entre os Poderes, extingue o Poder Moderador e preconiza a laicidade do Estado. Institui o habeas corpus como garantia do direito de locomoção.
1934 – Democrática e de curta duração
A Constituição de 1934 reafirma em seu artigo 1º o compromisso com a República e com o princípio federativo da carta anterior. Para o ministro Celso de Mello, a Constituição de 34 representou um “divisor de águas na evolução do constitucionalismo brasileiro”. O texto liberal é fruto de uma série de fatores internos e externos que culminaram no esgotamento do modelo anterior e já estabelece em seu artigo 2º que “todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos”.
Após a Revolução de 1930 era necessária uma nova Carta constitucional, uma vez que o então presidente, Getúlio Vargas, governava de forma autocrata, por meio da edição de decretos. Contra essa concentração de poder eclodiu a Revolução Constitucionalista de 1932, ocorrida em São Paulo, que levou à elaboração da Constituição de 1934.
O novo texto trouxe muitos avanços, especialmente na legislação eleitoral e trabalhista – com a conquista do voto obrigatório e secreto e do direito de voto às mulheres. Marca a criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho. O texto traz ainda uma nova estruturação do Estado, com as prerrogativas privativas da União frente aos governos estaduais, e uma nova organização da Justiça no país, com o aprimoramento do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Além disso instituiu o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o mandado de segurança e a ação popular.
Apesar dos avanços propostos na Carta de 1934, ela durou pouco, apenas três anos, e foi revogada para a entrada em vigor da Constituição de 1937, criada para consolidar o Estado Novo e a ditadura da Era Vargas.
1937 – Institui o Estado Novo com supressão de direitos e garantias
Inspirada nos regimes totalitários em ascensão na Europa no período que antecedeu a Segunda Guerra Mundial, a Constituição de 1937 foi outorgada por Getúlio Vargas para implantar e consolidar o chamado Estado Novo. De caráter autoritário, o texto começa com uma exposição de motivos feita por Getúlio Vargas para justificar as medidas duras que viriam a ser elencadas em seus artigos e parágrafos, para “assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade”.
Assim, a Carta de 37 institui a pena de morte, suprime liberdades individuais e os partidos políticos e concentra poderes no chefe do Executivo, acabando com a independência dos demais poderes da República. O texto também restringe a atuação e as prerrogativas do Congresso Nacional, permite a perseguição política aos opositores do governo e estabelece a eleição indireta com mandato fixo de seis anos para presidente da República.
O fim da Segunda Guerra Mundial, com a decadência dos regimes totalitários que inspiraram o Estado Novo, além da insatisfação gerada pela grande concentração de poder nas mãos do chefe do Poder Executivo levaram à queda do regime de Vargas. Assume então o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Linhares, para a convocação de eleições e de uma Assembleia Constituinte para a elaboração de uma nova ordem constitucional.
1946 – Retomada democrática
A Constituição de 1946 foi promulgada pelo Congresso Nacional durante o governo de Eurico Gaspar Dutra. Ela tem o caráter democrático que a anterior não tinha, retomando os preceitos da Carta liberal de 1934. Passam a ser restabelecidos os direitos individuais, a independência dos Poderes da República e a harmonia entre eles, a autonomia dos estados e municípios, a pluralidade partidária, direitos trabalhistas como o direito de greve e a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.
O texto também extingue a pena de morte, garante a liberdade de expressão, o direito de propriedade, a inviolabilidade das correspondências, entre outros. Na Carta de 1946 destaca-se a instituição do regime parlamentarista, por meio do chamado Ato Adicional, de 2 de setembro de 1961, após a renúncia do então presidente da República Jânio Quadros. Mas tal emenda previa a realização de um plebiscito. Realizado em janeiro de 1963, a maioria da população decidiu pela restauração do regime presidencialista.
Embora democrática, a Constituição de 46, com seus 218 artigos traz na sua primeira parte toda a estruturação do Estado e somente a partir do artigo 129 começa a tratar da declaração de direitos e da cidadania e das garantias individuais. O texto ainda impede qualquer reforma constitucional na vigência de estado de sítio e a deliberação de projetos tendentes a abolir a Federação ou a República.
1967 – Consolidação do Regime Militar
Após a instalação do Regime Militar em 1964 foi mantido o funcionamento do Congresso Nacional, contudo seus poderes e prerrogativas eram controlados “em nome da segurança nacional”. Apesar de ter sido promulgada pelo Congresso Nacional, como foram outras cartas com caráter democrático, a Constituição de 1967 consolidou o Regime Militar no Brasil, tendo como marca o autoritarismo e a reversão dos princípios democráticos preconizados na Carta de 1946. Houve a concentração de poderes na União, com um Poder Executivo Federal mais forte, e supressão de garantias políticas, com a adoção da eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral.
O texto foi diversas vezes emendado, por meio de atos institucionais e atos complementares decretados entre 1964 e 1969. O mais conhecido deles foi o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que levou ao fechamento do Congresso Nacional, à supressão de direitos e garantias do cidadão, à proibição de reuniões, à imposição da censura aos meios de comunicação e expressões artísticas, à suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos, à autorização para intervenção federal em estados e municípios e decretação de estado de sítio.
Considerada por alguns historiadores como a Constituição de 1969, a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, foi, segundo o ministro Celso de Mello, “nada mais que uma Carta imposta autoritariamente por um triunvirato militar, na ausência do presidente da República, que havia falecido – o presidente Costa e Silva”. Na concepção do decano do STF, essa emenda constitucional “é uma Carta Constitucional envergonhada de si própria, imposta de maneira não democrática e representando a expressão da vontade autoritária dos curadores do regime”. A história oficial, entretanto, reconhece apenas sete as constituições brasileiras, de forma que a Emenda Constitucional 1/1969 é considerada apenas uma reinterpretação do texto de 1967, decretada pela Junta Militar que governava o País, após a morte de Costa e Silva.
1988 – Constituição Cidadã
A partir do governo do general Ernesto Geisel, com a aprovação da Lei da Anistia para os exilados políticos, o processo de abertura política tornara-se irreversível, sendo fortalecido durante o governo do general João Figueiredo, com a convocação de eleições via Colégio Eleitoral, após a rejeição da emenda constitucional que procurava restabelecer eleições diretas no Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1987, a nova Constituição veio consolidar a transição do Regime Militar para a Nova República, após 20 anos de repressão e direitos individuais tolhidos em nome do interesse do Estado.
A nova Constituição é considerada uma das mais modernas, complexas e extensas do mundo – são 250 artigos, 130 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão promulgadas em 1993. O texto elenca direitos individuais e coletivos e consagra a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita na legislação brasileira, traz um capítulo especial dedicado à ciência e à tecnologia.
O texto também procura se autopreservar, impedindo a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir as chamadas cláusulas pétreas – regime federativo, separação de Poderes, direitos e garantias individuais e voto direto, secreto e universal e periódico. Ela permite o exercício direto da cidadania também por meio de projetos de lei de iniciativa popular e consagra os princípios de garantia dos direitos adquiridos, dos atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada.
Assim, considerada muito analítica por uns ou ainda inacabada por outros, a Constituição Federal de 1988 chega aos seus 30 anos tendo por guardião o Supremo Tribunal Federal – função por ela mesma estabelecida em seu artigo 102.
AR/EH
*Com informações dos portais do STF, do Planalto, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=391696#:~:text=O%20Brasil%20teve%20sete%20Constitui%C3%A7%C3%B5es,1988%2C%20que%20completa%2030%20anos.&text=As%20constitui%C3%A7%C3%B5es%20nascem%20ou%20morrem,ordem%20pol%C3%ADtica%2C%20econ%C3%B4mica%20ou%20social
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Irmão da deputada Sâmia Bonfim e outros dois médicos são executados no Rio | STF sob ataque
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MyNews
Transmissão ao vivo realizada há 9 horas #MyNews #política #noticias
No Café do MyNews desta quinta-feira, 05 de outubro de 2023, Afonso Marangoni e João Bosco Rabello falam da execução de três médicos no Rio de Janeiro, em um quiosque na Barra da Tijuca. Dentre eles, o irmão da deputada Sâmia Bomfim, Diego Ralf Bomfim. Como comentarista convidada, a youtuber @AndreaGoncalves.
No segundo bloco, o assunto será a CCJ do Senado que aprovou a limitação de poder do STF, em um novo ataque à Suprema Corte.
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