domingo, 13 de janeiro de 2019

Moro onde não mora ninguém




Italiano Cesare Battisti é preso na Bolívia

Ele era considerado foragido desde 14 de dezembro, quando o então presidente Michel Temer assinou o decreto de extradição. Italiano foi condenado por crimes na década de 1970.

Por Camila Bomfim, TV Globo — Brasília
13/01/2019 02h15  Atualizado há 2 minutos



Cesare Battisti é preso na Bolívia — Foto: Polizia di Stato/Reprodução

O italiano Cesare Battisti foi preso na noite de sábado (12) em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia. A prisão foi feita pela polícia boliviana. A informação foi confirmada pela Polícia Federal do Brasil.

Ainda não foram divulgados detalhes sobre a prisão, nem sobre os próximos passos da extradição do italiano.
Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993 sob a acusação de ter cometido quatro assassinatos na Itália nos anos 1970. Battisti nega envolvimento com os homicídios e se diz vítima de perseguição política.

Battisti era considerado foragido desde o último dia 14 de dezembro, quando o então presidente Michel Temer assinou o decreto de extradição do italiano.

O italiano teve a prisão determinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de dezembro.

Citando fontes do governo italiano, o jornal “La Repubblica” afirma que ainda não está claro se, antes de voltar para a Itália, ele passará pelo Brasil. Fontes não identificadas do Ministério do Interior italiano disseram ao periódico que não descartam que ele volte para a Itália entre este domingo e segunda (13).

Battisti caminha em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, minutos antes de ser preso
G1 Política
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Battisti caminha em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, minutos antes de ser preso
Battisti caminha em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, minutos antes de ser preso

Entenda o caso
Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993 sob a acusação de ter cometido quatro assassinatos na Itália nos anos 1970.

Battisti fugiu da Itália, viveu na França e chegou ao Brasil em 2004. Ele foi preso no Rio de Janeiro em março de 2007 e, dois anos depois, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio.

Em 2007, a Itália pediu a extradição dele e, no fim de 2009, o STF julgou o pedido procedente, mas deixou a palavra final ao presidente da República. Na época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição.
Em setembro de 2017, o governo italiano pediu ao presidente Michel Temer que o Brasil revisasse a decisão sobre Battisti.

No fim do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que desse prioridade ao julgamento que poderia resultar na extradição.

Um mês depois do pedido da PGR, o ministro Luiz Fux, mandou prender o italiano e abriu caminho para a extradição, no início de dezembro.

Na decisão, o ministro autorizou a prisão, mas disse que caberia ao presidente extraditar ou não o italiano porque as decisões políticas não competem ao Judiciário.

No dia seguinte da decisão de Fux, o então presidente Michel Temer autorizou a extradição de Battisti.

Desde então, a PF deflagrou uma série de operações para prender Battisti. No final de dezembro, a PF já tinha feito mais de 30 operações na tentativa de localizar o italiano.
Battisti nega envolvimento com os homicídios e se diz vítima de perseguição política. Em entrevista em 2014 ao programa Diálogos, de Mario Sergio Conti, na GloboNews, ele afirmou que nunca matou ninguém.


- O que você acha de ir morar em Brasília, Batista?
- Oh eu acho...
- Batista cala a boca. Você não acha nada. Fica quietinho por favor.




Gramatigalhas
por José Maria da Costa
Residente e domiciliado – Expressão necessária na inicial?
quarta-feira, 14 de junho de 2017

[...] 6) Por fim, quanto à necessidade ou não de fazer constar essa dupla possibilidade de localização de alguém envolvido num processo, fazem-se as seguintes ponderações: a) em termos gramaticais, três e distintas são as realidades afirmadas, quando se diz residente, ou domiciliado, ou residente e domiciliado; b) ainda em termos gramaticais, são corretas as três formas de expressão, muito embora cada qual delas afirme uma realidade distinta; c) em termos jurídicos, entretanto, o art. 282, II, do Código de Processo Civil de 1973 (em regra repetida pelo CPC-2015, art. 319, II) determina que "a petição inicial indicará: ... II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu..."; d) isso quer significar que o roteiro da lei de processo para a redação de uma petição inicial determina a obrigatoriedade de especificação tanto da residência quanto do domicílio em uma inicial; e) todavia, dentre os motivos para indeferimento de uma petição inicial, constantes do art. 295 do CPC, não se autoriza tal desfecho para a desobediência ao registro anteriormente determinado; f) o autor deste verbete também jamais teve conhecimento de uma ocorrência dessa natureza; g) talvez se deva computar essa irregularidade no rol daquelas desobediências às determinações da lei para as quais não se prevê sanção alguma e das quais não resulta consequência danosa alguma a seu autor.


Justiça procura Cesare Battisti
Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil
há 6 anos
A Justiça Federal solicitou à Polícia Federal que informe em cinco dias o endereço atual do ex-ativista político italiano Cesare Battisti. Ele encontra-se em lugar ignorado, não tendo sido encontrado para citação em processo que tramita na 20ª Vara Federal no Distrito Federal, embora tenha endereço disponível em cadastro oficial da Justiça.
O juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira registra, em sua decisão (processo 54466-75.2011), que a manutenção do endereço atualizado de estrangeiro é exigência que se impõe pela lei 6.815/80, podendo a sua inobservância caracterizar-se como “estada irregular”, implicando até mesmo na possibilidade de deportação.
Battisti recebeu asilo político no Brasil e teve a sua deportação negada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado. Ele foi condenado na Itália por quatro assassinados ocorridos nos anos 70 na Itália.
O artigo 102 da referida lei estabelece que o estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo no prazo de 30 dias. O artigo 57 diz que, no caso de entrada ou “estada irregular de estrangeiro”, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em regulamento, “será promovida sua deportação”.
O Decreto 86.715/81 prevê que a comunicação de novo endereço deve ser informada à Polícia Federal. A mudança para outro estado deve ser comunicada pessoalmente ao órgão da PF do local da nova residência.
Segundo o juiz, nada impede que se diligencie em se saber o paradeiro do italiano, “ainda mais quando assim se manifesta o próprio autor da ação e quando tal medida reverte-se em interesse do próprio réu”.
No processo movido contra Battisti, o Ministério Público Federal pede a anulação da concessão de visto ao italiano.
Vidigal determinou que a Polícia Federal informe em cinco dias o endereço atual de Cesare Battisti para que investigue, em 30 dias, o paradeiro do italiano. Siga-nos no Twitter: http://twitter.com/AJUFE_Brasil

Associação dos Juízes Federais do Brasil



PF considera Battisti foragido
Investigação está em andamento para localizar o italiano; nesta quinta-feira, 13, o ministro Luiz Fux, do Supremo, ordenou a prisão do italiano
Julia Affonso
14 Dezembro 2018 | 11h44


Cesar Battisti. Foto: Gabriela Biló/Estadão

A Polícia Federal está procurando o italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro assassinatos nos anos 1970, e com ordem de prisão cautelar determinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. O italiano está em ‘local incerto e não sabido’ e é considerado foragido. Há uma investigação em andamento para localizar Battisti.
O advogado Igor Tamasauskas, que defende Battisti, informou que não conseguiu contato com o italiano após a decisão do ministro do Supremo. A última vez que conversaram, segundo o defensor, foi ‘no começo do mês ou fim do mês passado’. Tamasauskas informou que eles só se falavam ‘quando havia necessidade’.
Na decisão, Fux expediu o mandado de prisão para ser cumprido pela Interpol, no Brasil representada pela Polícia Federal. Também citou pedido da Interpol para prender Battisti pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em 2010, o STF julgou procedente o pedido de extradição feito pela Itália três anos antes, mas deixou a palavra final para o presidente da República. À época, o petista Luiz Inácio Lula da Silva negou, no último dia de mandato, entregar Battisti.
No ano passado, a Itália pediu que o governo Michel Temer revisasse a decisão de Lula. A defesa do italiano solicitou, então, ao STF um habeas corpus preventivo. À época, Fux concedeu liminar (decisão provisória), que ele mesmo revogou agora.
Na decisão desta quinta, Fux considerou que, como o Supremo já reconheceu a possibilidade de extradição, outros presidentes podem tomar decisão diferente. “Tendo o Judiciário reconhecido a higidez do processo de extradição, a decisão do chefe de Estado sobre a entrega do extraditando, bem assim a sua eventual reconsideração, não se submetem ao controle judicial”, escreve o ministro.
Durante a campanha eleitoral, o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou que extraditaria imediatamente Battisti. Em entrevista em novembro, Bolsonaro disse que confirmou à diplomacia italiana que devolveria Battisti ao país, após manifestação do STF.
A decisão de Fux – antecipada pelo  Jornal Nacional, da TV Globo, e confirmada pelo Estado – pegou de surpresa o entorno de Battisti. O advogado do italiano, Igor Tamasauskas, não tinha sido comunicado até as 22h30. Ele disse que vai recorrer assim que tiver acesso ao teor do documento.
Amigos de Battisti acreditavam que o plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros da Corte, deveria julgar a reclamação sobre a extradição de Battisti antes de tomar qualquer medida em relação ao italiano. Eles disseram que Battisti está tranquilo, em Cananeia, onde tem uma casa. Ele, no entanto, esteve em São Paulo em novembro, logo depois da eleição de Bolsonaro, preocupado com seu futuro no governo do presidente eleito.
Eventual fuga
No pedido de prisão feito na quinta, Raquel Dodge afirmou que “revela-se não apenas necessário, mas premente e indispensável a custódia cautelar, seja para evitar o risco de fuga, seja para assegurar eventual e futura entrega do extraditando à Itália, adimplindo, desse modo, com os compromissos de cooperação internacional assumidos pelo Brasil, nos termos do Tratado Bilateral firmado entre os países interessados”.
Battisti, de 63 anos, integrou nos anos 1970 um grupo terrorista na Itália e foi condenado à prisão perpétua por homicídios. Ele fugiu da Itália e foi preso em 2007 no Rio de Janeiro. O então ministro da Justiça do Brasil, Tarso Genro, concedeu a Battisti o status de refugiado político, decisão muito criticada na Itália.
O Estado mostrou em outubro que Battisti mora em Cananeia, cidade no litoral sul de São Paulo. Recentemente, ele se mudou para a casa que começou a construir no ano passado e, em meados de outubro, recebeu uma das filhas e o neto, que vivem na França.
Dentro do STF, ministros acreditavam que a discussão deveria ser feita pelos 11 integrantes da Corte no plenário do tribunal, e não na Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros. A Primeira Turma do STF é formada por Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e o presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes. Barroso não deverá participar do novo julgamento do italiano, pois já atuou na defesa de Battisti antes de ingressar à Corte.
No início de novembro, o ministro disse a jornalistas que iria conversar com o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, sobre o julgamento de Battisti. “Vamos ver, né? Vou falar com o Toffoli (Dias Toffoli, presidente do STF). É outra coisa que vou falar com ele porque mudou o regimento interno, né? Tem de saber se vai pro plenário ou pra turma”, afirmou à época.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA IGOR TAMASAUSKAS, QUE DEFENDE BATTISTI
A decisão do ministro Fux pegou de surpresa o entorno de Battisti. O advogado do italiano, Igor Tamasauskas, não tinha recebido a decisão até as 22h desta quinta, 13. Ele disse que vai recorrer assim que tiver acesso ao teor do documento e evitou comentar a decisão antes de ter mais informações. Amigos de Battisti acreditavam que o STF deveria julgar a reclamação sobre a extradição de Battisti antes de tomar qualquer medida em relação ao italiano. Amigos dizem que ele está tranquilo, em Cananeia, onde possui uma casa. Battisti, no entanto, esteve em São Paulo em novembro, logo depois da eleição de Bolsonaro, preocupado com seu futuro no governo do presidente eleito.



DECISÃO
24/04/2018 18:03
Sexta Turma revoga medidas cautelares impostas a Cesare Battisti
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deu provimento a recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Cesare Battisti. A decisão revogou medidas cautelares impostas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em substituição à prisão preventiva decretada contra o italiano por suposta tentativa de evasão de divisas.
De acordo com o processo, Battisti foi preso em flagrante em outubro de 2017, na cidade de Corumbá (MS), com a quantia aproximada de R$ 25 mil, quando se dirigia à Bolívia. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, mas o TRF3 entendeu que a liberdade do italiano não representava risco à ordem pública, à ordem econômica, à aplicação da lei nem à instrução penal.
Qualquer estrangeiro
Segundo o acórdão do TRF3, a prisão foi decretada especificamente em relação à suposta prática de evasão de divisas na forma tentada, para deixar claro que a medida não teve qualquer relação com a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal italiana relativa às condenações de Battisti por atos de terrorismo naquele país.
A decisão destacou que, como Battisti reside validamente no Brasil, após ter tido seu pedido de extradição (formulado pela Itália) rejeitado pelo presidente da República, em dezembro de 2010, sua estada no país é uma situação comum a qualquer estrangeiro em território nacional.
Foi determinada, então, a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo; comparecimento mensal ao juízo da cidade em que reside para comprovar a residência e para justificar suas atividades, podendo esse comparecimento se dar por carta precatória; proibição de ausentar-se da comarca de residência sem autorização do juízo e monitoração eletrônica.
A conclusão do TRF3 foi de que “pelo contexto existente até o momento, tem-se como medida suficiente, para proteção dos bens jurídicos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a imposição das proibições arroladas acima, configurando-se verdadeira coação ilegal a determinação de prisão preventiva no caso concreto”.
Abstrata e genérica
No STJ, o relator do recurso da defesa, ministro Nefi Cordeiro, entendeu que a decisão do TRF3 não indicou circunstâncias concretas capazes de justificar a necessidade e a adequação das medidas alternativas aplicadas, “valendo-se de fundamentação abstrata e genérica”.
“É pacífica a jurisprudência desta corte superior no sentido de que, para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se, assim como na prisão preventiva, fundamentação específica que demonstre a necessidade da medida em relação ao caso concreto”, disse o ministro.
Com esse entendimento, a turma afastou todas as medidas cautelares impostas pelo TRF3, mas fez a ressalva de que a decisão não impede nova fixação de restrições, mediante concreta justificativa.
Destaques de hoje
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Negado pedido de revogação de prisão do médium João de Deus
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 94939




Grandes Julgamentos do STF



Grandes Julgamentos do STF: Extradição Cesare Battisti - parte 1 (01/07/11)


grandesjulgamentos
Publicado em 4 de jul de 2011
Um dos julgamentos mais complexos da história do Supremo Tribunal Federal. O programa Grandes Julgamentos do STF dessa semana mostra o passo a passo das decisões em torno da extradição do italiano Cesare Battisti. Os desdobramentos dos processos, desde o refúgio político negado pelo Conare - Conselho Nacional de Refugiados, em 2008, e depois concedido pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, até a última decisão da mais alta corte do País que, em junho de 2011, decidiu soltar o ex-ativista político, que estava preso há 4 anos em Brasília. O programa mostra as discussões no plenário do Supremo durante todos os julgamentos que envolveram o ex-ativista político. A primeira sessão em 2009, quando a corte desconstituiu o refúgio político concedido ao italiano e na análise da extradição decidiu pela entrega dele ao seu País de origem. Porque os ministros entenderam que a palavra final sobre a extradição do ex-ativista para a Itália, caberia ao presidente da República. E o julgamento de 2011. A sessão que julgou a reclamação do governo da Itália e decidiu o futuro de Cesare Battisti. Os debates entre os ministros, a divergência do presidente da corte Cezar Peluso, da ministra Ellen Gracie e do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Os motivos que fizeram o plenário rejeitar a reclamação da Itália, que tentava reverter a decisão do então presidente Lula, que no último dia do mandato, mesmo com o entendimento do Supremo de extraditar Battisti, decidiu manter o italiano no Brasil. Uma entrevista com o ministro aposentado do Supremo, Francisco Rezek, que já foi chanceler e integrou a Corte Internacional da Haia, na Holanda. Para Rezek o caso Battisti desde que começou a ser julgado pelas autoridades brasileiras, foi marcado por decisões inusitadas. O professor de direito internacional da Universidade de Brasília, Márcio Garcia, explica o funcionamento da Corte Internacional da Haia e os requisitos para o julgamento de um futuro litígio entre o Brasil e a República da Itália, que já declarou que pretende recorrer da decisão em instâncias internacionais. A opinião de um dos maiores advogados criminalistas do País, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai. Ele avalia que no último julgamento do Supremo, depois da corte declarar a autonomia do presidente da República para manter Cesare Battisti no Brasil, os ministros não tinham outra alternativa a não ser soltar o ex-ativista político. E as manifestações no Supremo de grupos pró-Battisti. Ex-presos políticos e sindicalistas que durante todo o julgamento estiveram na porta do tribunal pedindo liberdade para o italiano.





Grandes Julgamentos do STF: Extradição Cesare Battisti - parte 2 (01/07/11)


grandesjulgamentos
Publicado em 4 de jul de 2011

Um dos julgamentos mais complexos da história do Supremo Tribunal Federal. O programa Grandes Julgamentos do STF dessa semana mostra o passo a passo das decisões em torno da extradição do italiano Cesare Battisti. Os desdobramentos dos processos, desde o refúgio político negado pelo Conare - Conselho Nacional de Refugiados, em 2008, e depois concedido pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, até a última decisão da mais alta corte do País que, em junho de 2011, decidiu soltar o ex-ativista político, que estava preso há 4 anos em Brasília. O programa mostra as discussões no plenário do Supremo durante todos os julgamentos que envolveram o ex-ativista político. A primeira sessão em 2009, quando a corte desconstituiu o refúgio político concedido ao italiano e na análise da extradição decidiu pela entrega dele ao seu País de origem. Porque os ministros entenderam que a palavra final sobre a extradição do ex-ativista para a Itália, caberia ao presidente da República. E o julgamento de 2011. A sessão que julgou a reclamação do governo da Itália e decidiu o futuro de Cesare Battisti. Os debates entre os ministros, a divergência do presidente da corte Cezar Peluso, da ministra Ellen Gracie e do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Os motivos que fizeram o plenário rejeitar a reclamação da Itália, que tentava reverter a decisão do então presidente Lula, que no último dia do mandato, mesmo com o entendimento do Supremo de extraditar Battisti, decidiu manter o italiano no Brasil. Uma entrevista com o ministro aposentado do Supremo, Francisco Rezek, que já foi chanceler e integrou a Corte Internacional da Haia, na Holanda. Para Rezek o caso Battisti desde que começou a ser julgado pelas autoridades brasileiras, foi marcado por decisões inusitadas. O professor de direito internacional da Universidade de Brasília, Márcio Garcia, explica o funcionamento da Corte Internacional da Haia e os requisitos para o julgamento de um futuro litígio entre o Brasil e a República da Itália, que já declarou que pretende recorrer da decisão em instâncias internacionais. A opinião de um dos maiores advogados criminalistas do País, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai. Ele avalia que no último julgamento do Supremo, depois da corte declarar a autonomia do presidente da República para manter Cesare Battisti no Brasil, os ministros não tinham outra alternativa a não ser soltar o ex-ativista político. E as manifestações no Supremo de grupos pró-Battisti. Ex-presos políticos e sindicalistas que durante todo o julgamento estiveram na porta do tribunal pedindo liberdade para o italiano.





Grandes Julgamentos do STF: Extradição Cesare Battisti - parte 3 (01/07/11)

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Publicado em 4 de jul de 2011
Um dos julgamentos mais complexos da história do Supremo Tribunal Federal. O programa Grandes Julgamentos do STF dessa semana mostra o passo a passo das decisões em torno da extradição do italiano Cesare Battisti. Os desdobramentos dos processos, desde o refúgio político negado pelo Conare - Conselho Nacional de Refugiados, em 2008, e depois concedido pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, até a última decisão da mais alta corte do País que, em junho de 2011, decidiu soltar o ex-ativista político, que estava preso há 4 anos em Brasília. O programa mostra as discussões no plenário do Supremo durante todos os julgamentos que envolveram o ex-ativista político. A primeira sessão em 2009, quando a corte desconstituiu o refúgio político concedido ao italiano e na análise da extradição decidiu pela entrega dele ao seu País de origem. Porque os ministros entenderam que a palavra final sobre a extradição do ex-ativista para a Itália, caberia ao presidente da República. E o julgamento de 2011. A sessão que julgou a reclamação do governo da Itália e decidiu o futuro de Cesare Battisti. Os debates entre os ministros, a divergência do presidente da corte Cezar Peluso, da ministra Ellen Gracie e do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Os motivos que fizeram o plenário rejeitar a reclamação da Itália, que tentava reverter a decisão do então presidente Lula, que no último dia do mandato, mesmo com o entendimento do Supremo de extraditar Battisti, decidiu manter o italiano no Brasil. Uma entrevista com o ministro aposentado do Supremo, Francisco Rezek, que já foi chanceler e integrou a Corte Internacional da Haia, na Holanda. Para Rezek o caso Battisti desde que começou a ser julgado pelas autoridades brasileiras, foi marcado por decisões inusitadas. O professor de direito internacional da Universidade de Brasília, Márcio Garcia, explica o funcionamento da Corte Internacional da Haia e os requisitos para o julgamento de um futuro litígio entre o Brasil e a República da Itália, que já declarou que pretende recorrer da decisão em instâncias internacionais. A opinião de um dos maiores advogados criminalistas do País, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai. Ele avalia que no último julgamento do Supremo, depois da corte declarar a autonomia do presidente da República para manter Cesare Battisti no Brasil, os ministros não tinham outra alternativa a não ser soltar o ex-ativista político. E as manifestações no Supremo de grupos pró-Battisti. Ex-presos políticos e sindicalistas que durante todo o julgamento estiveram na porta do tribunal pedindo liberdade para o italiano.




Grandes Julgamentos do STF: Extradição Cesare Battisti - parte 4 (01/07/11)

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Publicado em 4 de jul de 2011
Um dos julgamentos mais complexos da história do Supremo Tribunal Federal. O programa Grandes Julgamentos do STF dessa semana mostra o passo a passo das decisões em torno da extradição do italiano Cesare Battisti. Os desdobramentos dos processos, desde o refúgio político negado pelo Conare - Conselho Nacional de Refugiados, em 2008, e depois concedido pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, até a última decisão da mais alta corte do País que, em junho de 2011, decidiu soltar o ex-ativista político, que estava preso há 4 anos em Brasília. O programa mostra as discussões no plenário do Supremo durante todos os julgamentos que envolveram o ex-ativista político. A primeira sessão em 2009, quando a corte desconstituiu o refúgio político concedido ao italiano e na análise da extradição decidiu pela entrega dele ao seu País de origem. Porque os ministros entenderam que a palavra final sobre a extradição do ex-ativista para a Itália, caberia ao presidente da República. E o julgamento de 2011. A sessão que julgou a reclamação do governo da Itália e decidiu o futuro de Cesare Battisti. Os debates entre os ministros, a divergência do presidente da corte Cezar Peluso, da ministra Ellen Gracie e do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Os motivos que fizeram o plenário rejeitar a reclamação da Itália, que tentava reverter a decisão do então presidente Lula, que no último dia do mandato, mesmo com o entendimento do Supremo de extraditar Battisti, decidiu manter o italiano no Brasil. Uma entrevista com o ministro aposentado do Supremo, Francisco Rezek, que já foi chanceler e integrou a Corte Internacional da Haia, na Holanda. Para Rezek o caso Battisti desde que começou a ser julgado pelas autoridades brasileiras, foi marcado por decisões inusitadas. O professor de direito internacional da Universidade de Brasília, Márcio Garcia, explica o funcionamento da Corte Internacional da Haia e os requisitos para o julgamento de um futuro litígio entre o Brasil e a República da Itália, que já declarou que pretende recorrer da decisão em instâncias internacionais. A opinião de um dos maiores advogados criminalistas do País, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai. Ele avalia que no último julgamento do Supremo, depois da corte declarar a autonomia do presidente da República para manter Cesare Battisti no Brasil, os ministros não tinham outra alternativa a não ser soltar o ex-ativista político. E as manifestações no Supremo de grupos pró-Battisti. Ex-presos políticos e sindicalistas que durante todo o julgamento estiveram na porta do tribunal pedindo liberdade para o italiano.



- O que você acha de ir morar em Brasília, Batista?
- Oh eu acho...
- Batista cala a boca. Você não acha nada. Fica quietinho por favor.




Jô Soares e Eliezer Motta CALA A BOCA BATISTA - 1979

“Irmão Carmelo (Jô Soares) e o sacristão Batista (Eliezer Motta) no programa viva o gordo em 1979. A dupla ficou famosa com o bordão ‘Cala a boca, Batista!’, no humorístico ‘Planeta dos Homens e Viva o Gordo’, da Rede Globo.



Moro Aonde Não Mora Ninguém
 Elson



Moro onde não mora ninguém
Onde não passa ninguém
Onde não vive ninguém
É lá onde moro
Que eu me sinto bem
Moro onde moro

Não tem bloco na rua
Não tem carnaval
Mas não saio de lá
Meu passarinho me canta a mais linda
Cantiga que há
Coisa linda vem do lado de lá
Coisa linda vem do lado de lá
Moro onde moro (eu também moro)

Uma casinha branca
No alto da serra
Um coqueiro do lado
Um cachorro magro amarrado
Um fogão de lenha, todo enfumaçado
É lá onde moro
Aonde não passa ninguém
É lá que eu vivo sem guerra
É lá que eu me sinto bem
Composição: Agepê / Canario




Referências

https://s2.glbimg.com/aYm7y0io7CXoaAHwQx9c0p2xGLQ=/0x0:1700x1798/1280x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/7/Q/UXCymvSiyIiel1dltR8w/battisti.jpg
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/13/italiano-cesare-battisti-e-preso-na-bolivia.ghtml
https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI260477,41046-Residente+e+domiciliado+Expressao+necessaria+na+inicial
https://ajufe.jusbrasil.com.br/noticias/100020013/justica-procura-cesare-battisti
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/11/Battisti.jpg
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-procura-battisti/
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Sexta-Turma-revoga-medidas-cautelares-impostas-a-Cesare-Battisti
https://youtu.be/OUFdrxZk2u8
https://www.youtube.com/watch?v=OUFdrxZk2u8
https://youtu.be/6ZjJ5kp347k
https://www.youtube.com/watch?v=6ZjJ5kp347k
https://youtu.be/hQhspOkSV68
https://www.youtube.com/watch?v=hQhspOkSV68
https://youtu.be/nnrtrbuvvzQ
https://www.youtube.com/watch?v=nnrtrbuvvzQ
https://youtu.be/2sNJxwsfDXo
https://www.youtube.com/watch?v=2sNJxwsfDXo
https://youtu.be/Oplj90FQBSA

https://www.letras.mus.br/agepe/43997/
https://www.letras.mus.br/agepe/43997/

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