quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Brasileirinho, ESPERANÇA E MUDANÇA


“Digo: o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio da travessia”

Guimarães Rosa


Baby do Brasil e Elza Soares – Brasileirinho

Baby do Brasil e Elza Soares cantandoo chorinho de 'Brasileirinho' ao vivo na Rede Globo de Televisão.


Brasileirinho
Waldir Azevedo


  
Letra

O brasileiro quando é do choro
É entusiasmado quando cai no samba,
Não fica abafado e é um desacato
Quando chega no salão.
Não há quem possa resistir
Quando o chorinho brasileiro faz sentir,
Ainda mais de cavaquinho,
Com um pandeiro e um violão
Na marcação.
Brasileirinho chegou e a todos encantou,
Fez todo mundo dançar
A noite inteira no terreiro
Até o sol raiar.
E quando o baile terminou
A turma não se conformou:
Brasileirinho abafou!
Até o velho que já estava encostado
Neste dia se acabou!
Para falar a verdade, estava conversando
Com alguém de respeito
E ao ouvir o grande choro
Eu dei logo um jeito e deixei o camarada
Falando sozinho. Gostei, pulei,
Dancei, pisei até me acabei
E nunca mais esquecerei o tal chorinho
Brasileirinho!
Composição: Waldir Azevedo



Brasileirinho
Ademilde Fonseca




O brasileiro quando é do choro
É entusiasmado quando cai no samba,
Não fica abafado e é um desacato
Quando chega no salão. (Bis)

Não há quem possa resistir
Quando o chorinho brasileiro faz sentir,
Ainda mais de cavaquinho,
Com um pandeiro e um violão
Na marcação.(bis)

Brasileirinho chegou e a todos encantou,
Fez todo mundo dançar
A noite inteira no terreiro
Até o sol raiar.
E quando o baile terminou
A turma não se conformou:
Brasileirinho abafou!
Até o velho que já estava encostado
Neste dia se acabou!
Para falar a verdade, estava conversando
Com alguém de respeito
E ao ouvir o belo choro
Eu dei logo um jeito e deixei o camarada
Falando sozinho.(aha hu vai!)
Gostei, dancei pulei, gritei até me acabei
E nunca mais esquecerei da nossa rainha do xorinho "Ademilde Fonseca"

O brasileiro quando é do choro
É entusiasmado quando cai no samba,
Não fica abafado e é um desacato
Quando chega no salão.(bis)

Não há quem possa resistir
Quando o chorinho brasileiro faz sentir,
Ainda mais de cavaquinho,
Com um pandeiro e um violão
Na marcação.(bis)

Este brasileirinho chegou e a todos encantou,
Fez todo mundo dançar
A noite inteira no terreiro
Até o sol raiar.
E quando o baile terminou
A turma não se conformou:
Brasileirinho abafou!
Até o velho que já estava encostado
Neste dia se acabou!(diz)
Para falar a verdade, estava conversando
Com alguém de respeito
E ao ouvir o belo choro
Eu dei logo um jeito e deixei o camarada
Falando sozinho.
Gostei, dancei, pulei, gritei até me acabei
E nunca mais esquecerei do tal xorinho "Brasileirinho"
Composição: Waldir Azevedo ·




Questão 18

Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, existe, para a próxima eleição, um percentual bastante reduzido de candidatas à Câmara dos Deputados, na maioria esmagadora dos partidos políticos.

Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista, em que os partidos não estimulam a candidatura de mulheres, cabe a você explicar às organizações do Fórum que representa que a legislação brasileira determina que

A) todos os partidos e coligações devem reservar ao menos 50% de suas vagas para candidaturas parlamentares para mulheres, sendo que, desse percentual, 30% devem ser destinadas a mulheres negras.
B) cada partido ou coligação deverá reservar, das vagas para candidaturas parlamentares que podem ser preenchidas pelos partidos políticos, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
C) os partidos devem registrar, no TSE, planos decenais em que são estabelecidas as estratégias para o aumento gradativo da participação de mulheres tanto nas vagas para candidaturas parlamentares quanto nas próprias instâncias partidárias.
D) tanto os partidos quanto as coligações são livres para preencher a lista de candidaturas às eleições parlamentares, não havendo nenhum tipo de obrigação relativamente a uma eventual distribuição percentual das vagas conforme o sexo.

Justificando: Art. 10, § 3 lei Eleitoral - Lei 9504/97 ((Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Comentários prof. Ricardo Baronovsky Sanches: 33:49 / 34:49




Referências

https://youtu.be/JG8R1F-FXCg
https://www.youtube.com/watch?v=JG8R1F-FXCg
https://youtu.be/cS9-Y260KQQ
https://www.cifraclub.com.br/waldir-azevedo/brasileirinho/letra/
https://youtu.be/6_Rgp0AInyo
https://www.letras.mus.br/ademilde-fonseca/854124/
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2018/11/questoes-constitucionais-fundamentadas.html

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