segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Obrigação de agir

O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529748/codigo_penal_1ed.pdf *****************************************************************************************
*** Golpistas invadem o Palácio do Planalto. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil *** ATAQUES AOS TRÊS PODERES STF já soma 7 novos inquéritos sobre atos antidemocráticos Ao todo, três investigações continuam sob sigilo e quatro – contra Ibaneis Rocha e parlamentares – estão públicas FLÁVIA MAIA 23/01/2023 13:20 Atualizado em 23/01/2023 às 16:02 *** O Supremo Tribunal Federal (STF) está com sete inquéritos abertos para investigar os atos de vandalismo ocorridos no dia 8 de janeiro que destruíram prédios públicos da Praça dos Três Poderes, em Brasília. Os três mais recentes foram abertos pelo ministro Alexandre de Moraes a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e devem ampliar ainda mais as investigações. Ao todo são investigados os crimes de terrorismo; associação criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; ameaça; perseguição e e incitação ao crime. Dos sete inquéritos, três são sigilosos. As investigações contra Ibaneis Rocha e outras autoridades do DF é público e contra três parlamentares eleitos ano passado estão públicas. Todos os inquéritos têm Moraes como relator. Um dos novos inquéritos é o 4920, que vai apurar as condutas dos financiadores e de outras pessoas que tenham participado com qualquer tipo de auxílio material em relação aos atos antidemocráticos. Quando se diz auxílio material refere-se a qualquer tipo de ajuda, como dinheiro, fornecimento de ônibus, comida, etc. O outro inquérito é o 4921, que vai focar nas investigações sobre a responsabilidade de autores intelectuais dos atos e daqueles que instigaram as invasões e depredações. O terceiro inquérito é o 4922, que vai focar em executores dos crimes que não foram presos em flagrante, uma vez que esse grupo já está investigado em outro processo. Moraes aceitou o pedido da PGR por entender que é preciso otimizar as investigações, uma vez que há requisitos específicos para responsabilização penal por autoria intelectual e por participação por instigação, que são diferentes, por exemplo, de requisitos aplicáveis aos executores materiais e daqueles aplicáveis aos financiadores e por participação por auxílio material. Os despachos que permitiram os novos inquéritos não estão públicos. Ainda estão no Supremo os inquéritos 4917, 4918 e 4919, que investigam a participação de parlamentares em atos antidemocráticos. E o 4923, que apura a omissão e atuação de autoridades do Distrito Federal, como o governador afastado, Ibaneis Rocha, e o ex-secretário de segurança, Anderson Torres, em relação aos ataques dos vândalos. É neste inquérito que está agendado o segundo depoimento de Anderson Torres para o dia 2 de fevereiro às 10h30, na Polícia Federal. Vale lembrar que ainda tramitam no Supremo os inquéritos 4781, que apura o uso fake news; o 4874 que investiga milícias digitais e o 4879, que começou a investigar atos antidemocráticos ainda antes do 8 de janeiro. FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info COMPARTILHE https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-ja-soma-7-novos-inqueritos-sobre-atos-antidemocraticos-23012023 ********************** *** Pode um ministro do Supremo exercer tanto poder? *** DW Brasil Alexandre de Moraes. Esse nome parece não sair do noticiário brasileiro, ainda mais depois dos ataques golpistas em Brasília em 8 de janeiro. Para a direita extrema e antidemocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é um vilão. Há bastante tempo. Mas existe um debate mais profundo sobre isso: se algumas medidas dele são necessárias para proteger o Estado democrático. Ou se podem acabar criando precedentes perigosos. Pode um ministro do STF exercer tanto poder? ***********************************************
*** Fernando Gabeira - As redes sociais e o nó na democracia O Globo Extrema direita soube criar câmaras de eco onde indivíduos se deixam aprisionar, nutrindo-se das mesmas fontes de notícia Marx dizia que a História não coloca problemas que não possam ser resolvidos. Certamente, ele se referia a uma síntese de conhecimentos, a uma inteligência coletiva. Sozinho no meu canto, não consigo imaginar, no momento, uma saída para o nó que a revolução digital trouxe para a democracia. Penso nas eleições, em Donald Trump e Jair Bolsonaro, no Brexit, na invasão do Capitólio, no 8 de janeiro no Brasil. Os passos iniciais da internet trouxeram muita esperança. Lembro-me do primeiro laptop que usei como correspondente da Folha de S.Paulo em Berlim, no início da década de 1990. Quando voltei ao Brasil, ainda nos anos 1990, criei, como deputado, um site para prestar contas aos eleitores. Foi algo novo, inspirou uma reportagem no jornal Le Monde. Não havia muita gente ligada ainda. Mesmo assim, lembro-me de meu otimismo. Costumava dizer que a internet era um espaço onde o erro e a mentira duravam muito pouco, pois sempre aparecia alguém para corrigir. Isso tudo foi antes das grandes plataformas, da entrada de bilhões de pessoas nas redes. O panorama, pelo menos aos meus olhos, mudou radicalmente. As grandes empresas exploravam a raiva e a indignação. E elas não faltam no mundo moderno, onde há muito rancor e inveja. Digo isso porque, nos tempos antigos, as pessoas se conformavam com seu status, pois imaginavam que a sociedade era construída a partir de uma determinação divina. A extrema direita soube criar câmaras de eco onde os indivíduos se deixam aprisionar, nutrindo-se das mesmas fontes de notícia. O politicamente correto iniciou a onda de lacrações, fulminando descuidos de linguagem, pequenos escorregões. Vivemos hoje sob o signo do ódio. Famílias se separam, amigos rompem amizades, e o tsunami de desinformação torna quase impossível a arte de governar um país. Como sair dessa? Vejo que, na Finlândia, investem pesadamente na educação, desde o primário, numa tentativa de blindar a sociedade para os problemas que nascem das redes sociais. Sou favorável a um grande esforço pedagógico. Mas acho pouco. Será preciso uma política para a terceira idade, uma vez que a solidão torna os idosos vulneráveis. Da mesma forma, a inutilidade sentida por muitos em sua vida cotidiana os impulsiona a buscar um sentido que transcenda sua mediocridade. Profissionais e empresas especializadas estão sempre à espreita para inocular dúvidas sobre a ciência, desenhar uma Terra plana, combater vacinas como se fossem mais perigosas que os vírus. Uma empresa chamada Cambridge Analytica construiu uma tática vitoriosa para convencer as bolhas e, com isso, ajudou no Brexit. O documentário “Extremistas.br”, na Globoplay, entrevista um especialista em manipular notícias e conduzir as pessoas na trilha do ódio. A esta altura, muitos perguntam sobre a possibilidade de intervir legalmente, de reprimir. As chances de não dar certo são grandes, creio eu. Não me refiro apenas à bandeira da liberdade de expressão, empunhada por todos os interessados no caos. Há também limites nacionais. O primeiro trabalho de desinformação que denunciei, nas eleições de 2010, era feito nos Estados Unidos. Ninguém se interessou, pois aquilo ainda era muito inverossímil. Na eleição de Trump, a participação dos russos foi um tema constante de denúncia. Como articular uma saída para esse nó? Na parte final do livro “Os engenheiros do caos”, Giuliano da Empoli sugere muita imaginação e criatividade para enfrentar os artifícios da extrema direita. Mas, creio, será preciso muito mais para desatar o nó dado na democracia: pesquisas, núcleos de estudo, órgãos voltados para a defesa do Estado de Direito. Enfim, não há problemas insolúveis na História, mas a verdade é que estamos ainda muito longe da solução deste que nos trouxe a revolução digital. *** Causas y Azares *** Apresentação de Silvio Rodriguez no Programa Chico & Caetano, da TV Globo, em 1986. https://www.youtube.com/watch?v=EdiAo10p4QE ************************************************ *** Linda Batista - NÊGA MALUCA - Evaldo Rui - Fernando Lobo - LP RCA Victor BPL-3021 - ano de 1956 *** luciano hortencio Linda Batista - NÊGA MALUCA - Evaldo Rui - Fernando Lobo. Disco RCA Victor BPL 3021. Ano de 1956. Coisas que o tempo levou. Música MÚSICA Nega Maluca ARTISTA Linda Batista https://www.youtube.com/watch?v=fgZzIYYUAHg *************************************************** ARTIGO 5 , XXXV , DA CF . INTERESSE DE AGIR em Jurisprudência *** *** Ação Penal Pública Condicionada à representação. https://portaljurisprudencia.com.br/2020/09/27/acao-penal/ *** Inciso XXXV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Ver legislação completa XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Doutrina sobre este ato normativo Constituição Federal Comentada José Miguel Garcia Medina Na 7.ª edição da obra Constituição Federal Comentada, revista, atualizada e ampliada, o Prof. José Miguel Garcia Medina também analisou importantes emendas constitucionais aprovadas ao longo do ano de 2021, bem como expressivas alterações legislativas que disciplinam temas constitucionais. Al... https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ARTIGO+5+%2C+XXXV+%2C+DA+CF+.+INTERESSE+DE+AGIR ***********************************************************
*** Se a Câmara autorizar o processo em caso de denúncia de crime comum, o julgamento do presidente da República será feito pelo STF Fonte: Agência Câmara de Notícias *** Constituição prevê regras em caso de denúncia contra o presidente da República 02/08/2017 - 09:41   Carlos Moura/Supremo Tribunal Federal Se a Câmara autorizar o processo em caso de denúncia de crime comum, o julgamento do presidente da República será feito pelo STF Para processar criminalmente o presidente da República por crime comum, a Procuradoria Geral da República (PGR) deve apresentar uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe julgar esses casos. Isso porque o presidente da República tem imunidades concedidas pela Constituição (artigo 86), para impedir que o ocupante do cargo seja perseguido com denúncias e processos. No caso de crimes comuns, de infrações menores ou até crimes contra a vida, o eventual processo no STF precisa ser autorizado previamente pela Câmara dos Deputados. Após provocado por uma denúncia da PGR, o Supremo deve encaminhar o caso à Câmara. Cabe ao presidente da Câmara encaminhar notificação ao Palácio do Planalto e remeter a denúncia à Comissão de Constituição e Justiça. O presidente da CCJ nomeia o relator. Conforme o Regimento Interno (artigo 217), na CCJ o presidente da República tem prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, ou caso não se manifeste, a CCJ tem prazo de cinco sessões do Plenário para votar o relatório. A decisão da CCJ, de recomendar ou não a autorização para abertura do processo no STF, é apenas uma instrução. Independente do parecer aprovado na CCJ, o caso segue para o Plenário da Câmara. Votação em Plenário Na sequência, o presidente da Câmara deve pautar a denúncia para votação na próxima sessão do Plenário. A votação é feita por chamada nominal. São necessários os votos de 2/3 dos deputados (342) para que seja aprovada pelo Plenário a autorização de abertura de processo contra o presidente da República por crime comum. Sem isso, o caso é arquivado na Câmara, e o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial. Com 342 votos ou mais, a autorização aprovada pela Câmara segue para a análise do plenário do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros decidem se abrem ou não processo criminal contra o presidente da República. Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF. Nas infrações comuns, enquanto não houver condenação o presidente da República não pode ser preso. Reportagem - Carol Nogueira e Marcello Larcher Edição - Ralph Machado A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'. VEJA TAMBÉM Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/517315-constituicao-preve-regras-em-caso-de-denuncia-contra-o-presidente-da-republica/ *********************************************** *** Pacheco pede a PGR apuração e punição aos invasores do Congresso Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin 16/01/2023, 10h31 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entregou na sexta-feira (13) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, representação criminal contra invasores do Congresso no domingo (8). O documento ficou pronto em menos de sete dias. Pacheco destacou a importância de punir não apenas criminalmente, mas também civilmente os vândalos. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2023/01/pacheco-pede-a-pgr-apuracao-e-punicao-aos-invasores-do-congresso ******************************************* *** Lira apresenta à PGR notícia-crime sobre ataques em Brasília *** Jovem Pan News 17 de jan. de 2023 #JovemPan #JornalDaManhã O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), foi à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta segunda-feira (16), pedir a punição das pessoas que foram presas pela Polícia Legislativa durante a invasão do Congresso. Assista ao Jornal da Manhã completo: https://youtu.be/m2kn4ZZ_JxM https://www.youtube.com/watch?v=cA5SqtJvYiE ************************************************
*** Demétrio Magnoli - A História interrompida O Globo Goste ou não, Haddad é o herdeiro das escolhas feitas entre 2005 e 2007 Frustrou-se, uma vez mais, a profecia tantas vezes repetida da convergência final entre PT e PSDB. Prevaleceu uma lógica férrea, escrita nas estrelas. Foi Haddad, que perambula como um condenado, preso à armadilha da desconfiança, falando sem parar na tentativa de rimar “responsabilidade social” com “responsabilidade fiscal”. Não foram Persio ou Arminio, que nada precisariam dizer, como tantos sonharam na hora da “carta dos economistas”, marco da ilusória frente democrática do segundo turno. Quem quiser entender o desenlace precisa ler “Eles não são loucos — Os bastidores da transição presidencial FHC-Lula” (Portfolio-Penguin), do jornalista João Borges. “Eles não são loucos” foi a mensagem transmitida muitas vezes por Ilan Goldfajn e Murilo Portugal, em nome do governo de FH, a interlocutores do Tesouro dos EUA e do FMI, no ano quente de 2002, quando se duvidava da sanidade macroeconômica do provável futuro governo Lula. No fim daquele ano, durante uma transição presidencial modelar, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, e o presidente do BC, Arminio Fraga, operaram como conselheiros de Antonio Palocci, que assumiria a Fazenda de Lula, sugerindo diversos nomes que comporiam sua equipe econômica. Não eram loucos — muito pelo contrário. O BC ficou sob a guarda de Henrique Meirelles e Alexandre Schwartsman. Na Fazenda, Marcos Lisboa e Joaquim Levy davam as cartas. A equipe preservou o tripé macroeconômico de Arminio e desenhou um rumo de redução sustentada da dívida, da inflação e da taxa de juros. Em 2005, Palocci enxergou uma “oportunidade histórica” de convergência, propondo um roteiro para zerar o déficit total das contas públicas no horizonte de dez anos. Na sua visão, a competição PT-PSDB seria reorganizada, alicerçando-se sobre um consenso básico de política econômica. O superministro José Dirceu, que comandava a resistência à convergência de Palocci, renunciou em junho daquele ano, sob o impacto devastador do escândalo do mensalão. Abria-se, aparentemente, uma autopista para os planos do ministro da Fazenda. A fonte primária da resistência era, contudo, o próprio Lula. Desde o início, o presidente adotara a expressão “herança maldita” para qualificar a política econômica que ele prosseguia. A estratégia narrativa certamente refletia seu interesse político numa polarização perene. Provavelmente, ainda, exprimia a convicção presidencial de que a linha da equipe econômica era um desvio transitório, a ser substituída por forte expansão fiscal. Na esteira da crise do mensalão, Lula cortou as asas de Palocci. O alarme soou na manhã de 9 de novembro de 2005, sob a forma de uma entrevista em que a então nova ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, pregou o adjetivo “rudimentar” no plano de ajuste de longo prazo da Fazenda. Dali em diante, o projeto de reeleição de Lula encontrou-se com o lema “despesa é vida”, de Rousseff. No início de 2007, o presidente reeleito lançou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), fruto do conceito de que o investimento público é o motor principal da economia. O resto é conhecido. No embalo do ciclo internacional de commodities, o segundo mandato de Lula encerrou-se gloriosamente, com expansão do PIB de 7,5% e o triunfo eleitoral da candidata selecionada por um “dedazo” presidencial. A sucessora, embriagada pelo sucesso ilusório, preencheu a equipe econômica com seus “loucos” e embrenhou-se na selva escura de políticas fiscais e monetárias expansionistas, até fabricar uma depressão histórica. A polarização venceu. Goste ou não, Haddad é o herdeiro das escolhas feitas entre 2005 e 2007. Em tese, as lições do desastre dilmista poderiam propiciar a retomada da ideia de convergência. Muitos depositaram suas esperanças nessa hipótese — entre eles, alguns dos signatários da “carta dos economistas”. Contudo as lições óbvias foram soterradas pela narrativa do “golpe do impeachment”, manufaturada com a finalidade de caiar com tinta branca a fachada da casa petista. Lula 3 não extrairá sua inspiração de Lula 1. Eis algo que se aprende no livro de João Borges. **************************************************************************************************

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