domingo, 30 de maio de 2021

Notas Biográficas do Novo Deputado

"Um negócio meio doido." *** Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar. (Bertold Brecht) *** *** *** https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/arquivosInforme/18-01-2021/Democracia%20e%20constituic%CC%A7a%CC%83o_ebook_9786586123944(1).pdf *** *** ***
*** A melhor proteção aos direitos da pessoa humana exige a aplicação do princípio pro homine *** *** **** http://www.justificando.com/2016/02/20/a-melhor-protecao-aos-direitos-da-pessoa-humana-exige-a-aplicacao-do-principio-pro-homine/ *** *** ***
*** Brás, Bexiga e Barra Funda Autor: Antônio de Alcântara Machado *** O coronel recusou a sopa. - Que é isso, Juca? Está doente? O coronel coçou o queixo. Revirou os olhos. Quebrou um palito. Deu um estalo com a língua. - Que é que você tem, homem de Deus? O coronel não disse nada. Tirou uma carta do bolso de dentro. Pôs os óculos. Começou a ler: Ex.mo snr. coronel Juca. - De quem é? - Do administrador da Santa Inácia. - Já sei. Geada? - Escute. Ex.mo snr. coronel Juca. Rospeitosas Saudações. Em primeiro lugar Saudo-vos. V. Ecia. e D. Nequinha. Coronel venho por meio desta respeitosameute comunicar para V. E. que o cafezal novo agradeceu bastante as chuvarada desta semana. E tal e tal e tal. Me acho doente diversos incomodos divido o serviço. - Coitado. - Mas não é isso. O major Domingo Neto mandou buscar a vacca... Oh senhor! Não acho... - Na outra página, Juca. - Está aqui. Vá escutando. Em último lugar, vos communico que o seu comprade João Intaliano morreu... - Meu Deus, não diga?! - ... morreu segunda que passou de uma anemia nos rim. Por esses motivos recolhi em casa o vosso afilhado e orpham Gennrinho. Pesso para V.E. que me mande dizer o distino e tal. E agora, mulher? Dona Nequinha suspirou. Bebeu um gole de água. Mandou levar a sopa. - E então? Dona Nequinha passou a língua nos lábios. Levantou a tampa da farinheira. Arranjou o virote. - E então? Que é que eu respondo? Dona Nequinha pensou. Pensou. Pensou. E depois: - Vamos pensar bem primeiro, Juca. Não coma o torresmo que faz mal. Amanhã você responde. E deixe-se de extravagâncias. Gennarinho desceu na estação da Sorocabana com o nariz escorrendo. Todo chibante. De chapéu vermelho. Bengalinha na mão. Rebocado pelo filho mais velho do administrador. E com uma carta para o Coronel J. Peixoto de Faria. Tomou o coche Hudson que estava à sua espera. Veio desde a estação até a Avenida Higienópolis com a cabeça para fora do automóvel soltando cusparadas. Apertou o dedo no portão. Disse uma palavra feia. Subiu as escadas berrando. - Tire o chapéu. Tirou. - Diga boa noite. Disse. - Beije a mão dos padrinhos. Beijou. - Limpe o nariz. Limpou com o chapéu. - Pronto, Nhãzinha. A telefonista cortou. Chegou anteontem. Espertinho como ele só. Nem você imagina. Tem nove anos. É sim. Crescidinho. Juca ficou com dó dele. Pois é. Coitadinho. Imagine. Pois é. Faz de conta que é um filho. Já estou querendo bem mesmo. Gennarinho. O quê? É sim. Nome meio esquisito. Também acho. O Juca está que não pode mais de satisfeito. Ele que sempre desejou ter tanto um filho, não é? Pois então. Nasceu no Brás. O pai era não sei o quê. Estava na fazenda há cinco anos já. Bom, Nhãzinha. O Juca está me chamando. Beijos na Marianinha. Obrigada. O mesmo. Até amanhã. Ah! Ah! Ah Imagine! Nesta idade!... Até amanhã, Nhãzinha. Que é que você queria, Juca? - Agora é tarde. Você não sabe o que perdeu. - O Gennarinho, é? - Diabinho de menino! Querendo a toda força levantar a saia da Atsué. - Mas isso não está direito, Juca. Vou já e já... - É. Direito não está mesmo. Mas é engraçado. - ... dar uns tapas nele. - Não faça isso, ora essa! Dar à toa no menino! - Não é à toa, Juca. - Bom. Então dê. Olhe aqui: eu mesmo dou, sabe? Eu tenho mais jeito. Um dia na mesa o coronel implicou: - Esse negócio de Gennarinho não está certo. Gennarinho não é nome de gente. Você agora passa a se chamar Januário que é a tradução. Eu já indaguei. Ouviu? Êta menino impossível! Sente-se já aí direito! Você passa a se chamar Januário. Ouviu? - Ouvi. - Não é assim que se responde. Diga sem se mexer na cadeira: Ouvi, sim senhor. - Ouvi, sim senhor coronel! Dona Nequinha riu como uma perdida. Da resposta e da continência. Uma noite na cama Dona Nequinha perguntou: - Juca: você já pensou no futuro do menino? O coronel estava dorme não dorme. Respondeu bocejando: - Já-á-á!... - Que é que você resolveu? O coronel levou um susto. - O quê? Resolveu o quê? - O futuro do menino, homem de Deus! - Hã!... - Responda. O coronel coçou primeiro o pescoço. - Para falar a verdade, Nequinha, ainda não resolvi nada. O suspiro desanimado da consorte foi um protesto contra tamanha indecisão. - Mas você não há de querer que ele cresça um vagabundo, eu espero. - Pois está visto que não quero. Aproveitando o silêncio o despertador bateu mais forte no criado-mudo. Dona Nequinha ajeitou o travesseiro. São José dentro de sua redoma espiou o vôo de dois pernilongos. - Eu acho que... Apague a luz que está me incomodando. - Pronto. Acho o quê? - Eu acho que a primeira cousa que se deve fazer é meter o menino num colégio. - Num colégio de padres. - É. - Eu sou católica. Você também é. O Januário também será. - Muito bem... - Você parece que está dizendo isso assim sem muito entusiasmo... Era sono. - Amanhã-ã-ã... ai! ai!... nós vemos isso direito, Nequinha... Até o coronel ajudou a aprontar o Januário. Foi quem pôs ordem na cabelada cor de abóbora. Na terceira tentativa fez uma risca bem no meio da cabeça. - Agora só falta a merenda. Dona Nequinha preparou logo. Pão francês. Goiabada Pesqueira. Queijo Palmira. - Diga pro Inácio tirar o automóvel. O fechado. A comoção era geral. Dona Nequinha apertou mais uma vez a gravata azul do Januário. O coronel deu uma escovadela, pensativo, no gorro. Januário fez uma cara de vítima. - Vamos indo que está na hora. Dona Nequinha (o coronel já se achava no meio da escadaria de mármore carregando a pasta colegial) beijou mais uma vez a testa do menino. Chuchurreadamente. Maternalmente. - Vá, meu filhinho. E tenha muito juízo, sim? Seja muito respeitador. Vá. Todo compenetrado, de pescoço duro e passo duro, Januário alcançou o coronel. A meninada entrava no Ginásio de São Bento em silêncio e beijava a mão do Senhor Reitor. Depois disparava pelos corredores jogando os chapéus no ar. As aulas de portas abertas esperavam de carteiras vazias. O berreiro sufocava o apito dos vigilantes. - Cumprimente o Senhor Reitor. D. Estanislau deu umas palmadinhas na nuca do Januário. Januário tremeu. - Crescidinho já. Muito bem. Muito bem. Como se chama? Januário não respondeu. - Diga o seu nome para o Senhor Reitor. - Januário. - Ah! Muito bem. Januário. Muito bem. Januário de quê? Januário estava louco para ir para o recreio. Nem ouviu. - Diga o seu nome todo, menino! Com os olhos no coronel: - Januário Peixoto de Faria. O porteiro apareceu com unia sineta na mão. Dlin-dlin! Dlin-dlin! Dlin-dlin! O coronel seguiu para o São Paulo Clube pensando em fazer testamento. Brás, Bexiga e Barra Funda por Alcântara Machado *** *** https://pt.wikisource.org/wiki/Notas_Biogr%C3%A1ficas_do_Novo_Deputado *** *** ***
*** *** “A violência é violação de direitos, em qualquer idade. E seja qual for o tipo poderá deixar marcas profundas na formação da criança, principalmente nos primeiros anos de vida” Campanha alerta sobre violência contra crianças e adolescentes DENUNCIE LIGUE 181 *** *** https://www.youtube.com/watch?v=fldXbt2RDVM *** *** ***
*** Representações Literárias da Violência contra a Criança na Obra do Escritor Brasileiro António de Alcântara Machado (1901-1935) Literary Representations of the Violence against kids in the work of the Brazilian Writer António de Alcântara Machado (1901-1935) Emery Marques GUSMÃO 1 Tania Suely Antonelli Marcelino BRABO 2 RESUMO: Pretende-se evidenciar que a humanização das relações que envolvem a infância, o respeito e a acuidade em relação às especificidades do pensamento e dos sentimentos infantis são fatos relativamente recentes e só atualmente luta-se contra todas as formas de violência. O presente texto recupera as representações literárias da infância na obra do escritor modernista Antônio de Alcântara Machado escrita no início do século XX, momento em que a criança era vista como herdeira da propriedade privada e do bom nome da família ou combatia-se os incômodos trazidos por ela por meio da pedagogia do trabalho – em ambos os casos os pais (pertencentes à elite ou às classes populares) impunham as palmadas como recurso educativo. PALAVRAS-CHAVE: História social da infância. Direitos da criança. Cultura e educação. ABSTRACT: It intends to evidence that the humanization of the relationships involving childhood, the respect and the acuity regarding to the specificities of the thoughts and the feelings of a kid are facts relatively recent and only nowadays there is a fight against all forms of violence. This text recovers the literary representations of the childhood in the work of the modernist writer António de Alcântara Machado wrote at the beginning of the XX century, when the kid was seen as heiress of the private property and the good name of the family or the problems brought from them would be solved by using the Work Pedagogy – in both cases the parents (part of the elite or the popular classes) would hit their kids as an educational resource. KEYWORDS: Social History of Childhood. Children rights. Culture and education. “É um escândalo para o adulto que o ser humano em estado infantil seja seu igual” (Françoise Dolto) *** *** file:///C:/Users/Vitor/Downloads/7611-Texto%20do%20artigo-29444-2-10-20200702%20(1).pdf *** *** ***
*** 1 PRINCÍPIO PRO HOMINE: CONCEITO E ALCANCE. O QUE É ESTAR PROTEGIDO? 1.1 Princípio pro homine Antes de se discorrer sobre o princípio pro homine, faz-se necessário, primeiramente, falar sobre a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento interno, pois, para que o indivíduo goze da proteção prevista no Direito Internacional, é imperioso que os referidos tratados sejam devidamente assinados e ratificados, para produzir todos os efeitos no ordenamento jurídico interno. Essa discussão é relevante porque o referido princípio tem previsão em tratados internacionais. No Brasil, a Emenda Constitucional n.º 45/2004 incluiu o § 3.º no art. 5.º da CR/88, que passou a prever a possibilidade de os tratados de direitos humanos serem submetidos aos mesmos procedimentos necessários para a aprovação das emendas constitucionais, a saber: aprovação em dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos. Sendo aprovado o acordo com esse rito, os tratados internacionais de direitos humanos passam a ter status equivalente ao de emenda constitucional. O princípio pro homine encontra-se insculpido em diversos diplomas internacionais, a saber: no art. 29, b da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e no art. 4.º do Protocolo de San Salvador, entre outros. Art. 29 – Normas de interpretação – Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de: b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou de convenções em que seja parte um dos referidos Estados. Art. 4.º – Não admissão de restrições – Não se poderá restringir ou limitar nenhum dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado em virtude de sua legislação interna ou de convenções internacionais, sob o pretexto de que este protocolo não os reconhece ou os reconhece em menor grau. O princípio pro homine institui um postulado em matéria de direitos humanos e tem duas dimensões: uma interpretativa e a outra normativa. Fonte: *** *** O PRINCÍPIO PRO HOMINE COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INTEGRAL DO SER HUMANO NA RELAÇÃO DE TRABALHO LUIZ ANTÔNIO DA SILVA BITTENCOURT RODOLPHO BARRETO SAMPHAIO JUNIOR *** ***
*** Interpretação “pro homine” dos Direitos Humanos Em nossa aula inaugural do Curso de Direitos Humanos tratamos, entre outros assuntos, acerca da interpretação dos tratados internacionais. Vimos algumas regras de interpretação dos tratados internacionais, segundo a Convenção de Viena. Estudamos, também, os efeitos jurídicos e o posicionamento hierárquico dos tratados internacionais de Direitos Humanos, perante nosso ordenamento jurídico, de acordo com a CF e jurisprudência do STF. Neste artigo, vamos tratar acerca de um método de interpretação desenvolvido pela doutrina, que possui importância para fins de concurso público, uma vez que mencionado em recente prova para Defensoria Pública. Estudamos em Direitos Humanos que as normas não se excluem, mas se complementam. Assim, diante do conflito de normas, ao invés de aplicarmos as regras jurídicas de solução de antinomias (critério cronológico hierárquico ou da especialidade) ambas as normas devem ser aplicadas de forma complementar, buscando-se a melhor forma de se proteger a dignidade da pessoa. Classicamente, diante da presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas será aplicada no caso concreto, o aplicador do direito deverá se valer dos critérios acima mencionados. Segundo o critério cronológico, a lei posterior revoga a lei anterior, vale dizer, prevalece a norma mais recente. Para o critério hierárquico a lei de superior hierárquica prevalece em comparação à lei inferior. Por fim, segundo o critério da especialidade, a lei específica tem prevalência sobre a lei que estabelece apenas normas gerais. Em Direitos Humanos, entretanto, os critérios acima podem ser desconsiderados na hipótese de conflito entre normas a fim de que se aplique a norma mais favorável. Essa é a essência de aplicação do princípio “pro homine”. Segundo doutrina de Luís Garcia, ao nos depararmos com o concurso simultâneo de normas, sejam elas internacionais ou internas, devemos escolher para aplicar a norma que: a) garantir mais amplamente o gozo do direito; b) que admitir menos restrições ao exercício do direito humano; ou c) a que impor maiores condições a eventuais restrições aos direitos humanos. Assim, materialmente, a norma que otimizar de melhor forma o exercício de determinado direito, deverá prevalecer. Notem que o referido princípio relaciona-se com o conhecido princípio da norma mais favorável do Direito do Trabalho. Este princípio impõe ao jurista a opção pela norma mais favorável quando da elaboração da norma, no confronto entre regras concorrentes, bem como na interpretação da norma. Registre-se, ainda, que na definição da norma mais favorável prevalece a Teoria do Conglobamento por Institutos, pelo qual devemos optar pela norma mais favorável dentro do conjunto de normas relativos a determinada matéria ou instituto jurídico, de modo não desvirtuar o sistema jurídico. Guardadas as devidas diferenças, o princípio “pro homine” impõe, seja no confronto entre normas, seja na fixação da extensão interpretativa da norma, a observância da norma mais favorável à dignidade da pessoa, objeto dos direitos humanos. Impõe a aplicação da norma que amplie o exercício do direito ou que produza maiores garantias ao direito humano que tutela. O referido princípio torna-se importante no contexto atual dos Direitos Humanos, em especial, em razão da disciplina trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que conferiu especial importância aos Direitos Humanos. Caso o tratado internacional seja equivalente à emenda constitucional – conforme dispõe o art. 5º, §3º, da CF – poderá prevalecer no confronto com as demais normas constitucionais que compreendem a CF, se for considerado “pro homine”, vale dizer, mais favorável à dignidade da pessoa. Registre-se, ainda, que a aplicação desse princípio não é unânime, e encontra resistência, especialmente no que tange à hierarquia. A doutrina majoritária entende que não é possível, por exemplo, que tratado internacional de Direitos Humanos com caráter supralegal nos termos da jurisprudência do STF tenha preferência, em eventual conflito, sobre a Constituição. Argumenta-se, em síntese, que esse entendimento retira a supremacia do Texto Constitucional. De todo modo, recentemente, a FCC, em prova para o concurso de Defensor Público na Paraíba, questionou se está correta a seguinte alternativa: “As reservas à Convenção Americana de Direitos Humanos devem ser interpretadas restritivamente como diretriz hermenêutica do princípio da interpretação pro homine”. De acordo com a Convenção de Viena (art. 2º, 1, d): “reserva significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado”. Portanto, considerando que o Pacto de San José da Costa Rica, prevê a implementação de diversos Direitos Humanos, segundo orientação do princípio “pro homine”, a aposição de reservas pelo Estado signatário deverá ser interpretada restritivamente, uma vez que tais reservas impõem limites à aplicação interna das normas pactuadas no tratado internacional. Logo, está correta a alternativa. Sem a compreensão do que trata o princípio seria difícil responder à questão. Portanto, fique atento! Nosso curso está disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/direitos-humanos-p-aft-prof-ricardo-torques-5383/ Bons estudos a todos! Ricardo Torques Professor de Direitos Humanos Fonte: Estratégia *** *** https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/interpretacao-pro-homine-dos-direitos-humanos/ *** *** ***
*** Gabaritando 30 - Direito Constitucional e Direito Humanos *** Fonte: Damásio *** *** https://www.youtube.com/watch?v=JE8kXuIiSlI *** *** *** ***
*** Lô Borges - Trem de Doido (Ao Vivo) *** Faixa 22 do DVD "Tênis + Clube - Ao Vivo no Circo Voador". Composição: Lô Borges / Márcio Borges Ouça nas plataformas digitais: https://LoBorges.lnk.to/TenisCircoAoV... Gravado no Circo Voador, Rio de Janeiro, em 23/03/2018 Lô Borges: voz, violão, guitarra e caxixi Pablo Castro: voz, piano, violões, guitarra e vocais Gui de Marco: guitarras, violões, percussão e vocais Paulim Sartori: contrabaixo, bandolim, percussão e vocais D’Artagnan Oliveira: bateria, percussão e vocais Dan Oliveira: guitarras, violões, percussão e vocais Alê Fonseca: teclados e programações SHOW: Direção de Produção: Marcelo Pianetti Produção Executiva: Rodrigo Brasil Técnico PA: Crispim “Pingo” Carneiro Técnico Monitor: Henrique Faria Projeto e Operação de Iluminação: Vicente “Baka” Prates Roadies: Marcelo Supla e Janer Cenora Merchandising: Cascafina DVD: Dirigido por Daniel Ferro Produção: Ferrorama.tv Edição: Gustavo Tolhuizen e Daniel Ferro Pós-produção: Gustavo Tolhuizen e Daniel Ferro Produtora de equipe de vídeo: Dayana Cardoso Operadores de Câmeras: Thiago Calviño, Fernando Duarte, Bruno Baketa, Riccardo Melchiades, Fernando Deslandes, Marcos Salamonde, Thomaz Tarre, Willian Samuray, Rodrigo Trovão Auxiliares de Câmeras: Bruno Rocha, Rodrigo Trovão Autoração: Pedro Hansen Áudio gravado ao vivo por Alexandre Griva, com assistência de Caio Barretto Mixado por Henrique Soares no Ultra Estúdio (BH),sob supervisão de Lô Borges e Barral Lima Masterizado por Fábio Roberto no Tambor Estúdio (RJ Gravado no Circo Voador, Rio de Janeiro, em 23/03/2018 SHOW: Direção de Produção: Marcelo Pianetti Produção Executiva: Rodrigo Brasil Técnico PA: Crispim “Pingo” Carneiro Técnico Monitor: Henrique Faria Projeto e Operação de Iluminação: Vicente “Baka” Prates Roadies: Marcelo Supla e Janer Cenora Merchandising: Cascafina DVD: Dirigido por Daniel Ferro Produção: Ferrorama.tv Edição: Gustavo Tolhuizen e Daniel Ferro Pós-produção: Gustavo Tolhuizen e Daniel Ferro Produtora de equipe de vídeo: Dayana Cardoso Operadores de Câmeras: Thiago Calviño, Fernando Duarte, Bruno Mendes, Riccardo Melchiades, Fernando Deslandes, Marcos Salamonde, Thomaz Tarre, Willian Samuray, Rodrigo Trovão Auxiliares de Câmeras: Bruno Rocha, Rodrigo Trovão Autoração: Pedro Hansen Áudio gravado ao vivo por Alexandre Griva, com assistência de Caio Barretto Mixado por Henrique Soares no Ultra Estúdio (BH),sob supervisão de Lô Borges e Barral Lima Masterizado por Fábio Roberto no Tambor Estúdio (RJ *** *** https://www.youtube.com/watch?v=Qztlr_7mkYo *** *** *** ***
*** 1972, o ano em que Lô Borges escreveu sua história na MPB *** Fonte: vejapontocom O cantor e compositor mineiro fala do “disco do tênis”, que marcou sua estreia como artista solo (e que tem sido revisitado na sua mais recente turnê) e fala de sua participação no clássico álbum Clube da Esquina. *** *** https://www.youtube.com/watch?v=wxOj3wU8VIw *** *** ***
*** Trem de Doido Lô Borges *** *** Ouvir Trem de Doido Noite azul, pedra e chão Amigos num hotel Muito além do céu Nada a temer, nada a conquistar Depois que esse trem começa andar, andar Deixando pelo chão Os ratos mortos na praça Do mercado Quero estar, onde estão Os sonhos desse hotel Muito além do céu Nada a temer, nada a combinar Na hora de achar meu lugar no trem E não sentir pavor Dos ratos soltos na praça Minha casa Não precisa ir muito além dessa estrada Os ratos não sabem morrer na calçada É hora de você achar o trem E não sentir pavor Dos ratos soltos na casa Sua casa. Composição: Lô Borges / Márcio Borges. ***

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