quarta-feira, 13 de maio de 2020

Prova provada








Com méritos




summa cum laude




"with the highest praise"




“(...) E se quiséssemos hoje a prova provada da sua desmedida capacidade de arbítrio e de corrupção bastaria ver o que ocorreu mais uma vez entre nós, nas últimas semanas, entre o Planalto, os governadores e a maioria dos senadores e deputados. (...)” FERNANDO PEDREIRA




Verdade Real




Agora sou a prova viva de que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário
Paula Fernandes





O resto é jus sperniandi




Antigo provérbio italiano aponta que, diante de uma norma legal, existirá sempre alguém que encontrará uma saída. Depois de ser proibido pelo STF de nomear o amigo Alexandre Ramagem para dirigir a Polícia Federal, o presidente escolheu alguém muito próximo a ele. E a intenção final, na versão do ex-ministro Sergio Moro, foi atingida: trocar o superintendente do órgão no Rio de Janeiro.









Ministro Celso de Mello autoriza perícia em vídeo de reunião ministerial e determina degravação do conteúdo
Perícia requerida pela Polícia Federal será realizada após exibição do conteúdo para as partes do inquérito no STF, agendada para terça-feira, 8h.
11/05/2020 21h50 - Atualizado há



O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831 que investiga declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal, autorizou a PF a fazer perícia na mídia digital (HD externo) que contém o registro audiovisual da reunião ministerial realizada no último dia 22. O trabalho deverá ser iniciado logo após a exibição simultânea do vídeo da reunião para os envolvidos no processo, que ocorrerá nesta-terça-feira (12), às 8h, no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília (DF).
A Polícia Federal solicitou ao ministro autorização para fazer a perícia por entender ser medida relevante para verificar a autenticidade e a integridade dos arquivos apresentados, bem como explorar de forma técnica e científica o conteúdo dos registros audiovisuais que interessem às investigações, imediatamente após os atores processuais tiverem conhecimento integral do material. A perícia analisará se houve eventual edição, alteração, seleção de fragmentos ou, até mesmo, supressão de dados relevantes à presente investigação.
Integridade da prova
No pedido encaminhado ao relator do inquérito, a PF afirma que o trabalho pericial tem como objetivo não apenas garantir a cadeia de custódia da prova apresentada, mas também subsidiar as investigações com os elementos probatórios adequados, úteis e necessários para a instrução do inquérito e o esclarecimento dos fatos apurados. Nesse sentido, a PF entende que a realização da perícia atenderá aos princípios da eficiência e efetividade, ao permitir que somente seja utilizada no inquérito uma prova penal autêntica e íntegra, que atenda aos critérios de validade. Ao acolher o pedido da PF, o ministro Celso de Mello facultou ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, à delegada que chefia a investigação e ao ex-ministro Sérgio Moro a possibilidade de indicarem assistente técnico e de oferecerem quesitos para a perícia.
Degravação
Por determinação do ministro Celso de Mello, um perito criminal federal fará a degravação integral do HD externo e entregará em mãos, respeitando o sigilo, a seu chefe de gabinete no STF. O decano adotou a providência por não estar em Brasília durante a pandemia em razão de fazer parte do grupo de risco, circunstância que o levou a trabalhar a distância. Segundo o ministro, com isso ele terá conhecimento integral do que contém o HD externo e poderá então, “com plena ciência dos elementos existentes em tais arquivos, decidir sobre a divulgação, total ou parcial, do que se passou na reunião ministerial de 22/04/2020, realizada no Palácio do Planalto”.
VP/EH
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Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos
Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio ou a tensão entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte.
A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas.
Em artigo de 1993, o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aponta que desde a Bíblia se registra a existência de recursos, como os cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés contra os chefes de cem homens. Estes, por sua vez, recebiam recursos contra decisões dos chefes de 50 homens, e estes, dos chefes de dez homens.
Constituição do Império, de 1824, trazia disposição incluindo o direito de recorrer como garantia da boa justiça. Os tribunais (relações) julgariam as causas em segunda e última instância, sendo criados tantos tribunais quantos necessários à comodidade dos povos. Nem mesmo a Constituição de 1988 é tão explícita, fixando-se no direito à ampla defesa e aos meios e recursos a ela inerentes.
Quando o direito de recorrer se torna excessivo? O STJ registra um caso classificado como reconsideração de despacho nos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso extraordinário no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.
Há também embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. São muitos os exemplos.
Jus sperniandi
Quando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.
Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o Agravo de Instrumento 775.858, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações.
O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o Tribunal de Justiça (TJMT) entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.
Conforme a ministra, para o TJMT, o acusado apenas exerceu seu jus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal.
De modo similar, no Recurso Especial 926.331, a ministra Denise Arruda, já falecida, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que entendeu que o exercício do natural jus sperniandi não configura atentado à dignidade da Justiça. A especiosa urgência na distribuição de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi, afirmou o TRF3.
[...]










2 — O ESTADO DE S. PAULO
27/03/1988

Prova provada

FERNANDO PEDREIRA


"Não, não gosto muito de telefones e jamais falo por muito tempo, se puder evitar. Há pessoas que não desligam nunca! Lembro-me da história de um cidadão que atendeu ao telefone e ficou preso por horas e horas, pois sua interlocutora falava sem parar. Afinal, desesperado, ele lhe disse: 'Desculpe, mas tenho de desligar... porque o telefone está me chamando!'" (W. H. Auden, entrevista, outubro de 1972).

Como pode o telefone chamar,- se estamos nele? E, entretanto, há ocasiões na vida em que exatamente isto acontece. Tentamos pateticamente livrar-nos de uma situação a cujo chamado, à cuja força somos incapazes de resistir. Veja-se, por exemplo, o que' vem de ocorrer- ainda agora, na Assembleia Constituinte de Brasília.

Adotamos, por esmagadora maioria de votos, o presidencialismo. Por que? Porque estamos profundamente mergulhados nele. O presidencialismo, à maneira crioula, dá tantos poderes ao chefe do Executivo, e lhe permite usá-los tão despudoradamente, que não há assembleia que possa resistir-lhe à vontade, quando ele realmente quer alguma coisa.

Há 30 anos, Juscelino mudou a Capital exatamente assim: dobrando, comprando, aliciando votos e vontades; corrompendo, conquistando e convencendo, sempre com os dinheiros públicos. Não se trata de saber se a mudança, afinal, foi boa ou má. Mas quanto custou ao Pais (e quanto tem custado até hoje) o capricho jusceliniano em favores, vantagens e prodigalidades sem fim?

Em termos de inflação e de corrupção da vida pública (e do serviço público) Brasília representou um espetacular salto para frente, um salto que ia ser consolidado e ampliado pelo regime militar, ao menos a partir do governo Médici.

Desta vez, o que faltava era exatamente a vontade firme do chefe do Executivo, que parecia hesitante e tíbio apesar dos seus desajeitados rompantes na televisão. Nas últimas oito ou dez semanas, entretanto, a reconhecida tibieza do chefe foi compensada por um grupo de "amigos" civis e militares, que o cercaram firmemente ': e o fizeram avançar a muque, por paus e por pedras, mesmo nos momentos em que ele pretendeu recuar, como no caso tão recente da sua entrevista aos jornalistas Evandro Carlos de Andrade e Carlos Chagas.

A conspiração palaciana que enquadrou o presidente e arrancou do Congresso a vitória terá tido no ministro António Carlos Magalhães o seu ponta de lança mas não errará por muito quem imaginar que o grande zagueiro do apoio, o esteio principal e o avalista maior do time tenha sido o general Ernesto Geisel. O general costumava perguntar, com seu sotaque característico: "Tirar o Barney para botar quem no lugar dele"? Pergunta difícil de responder, mesmo considerando que o mineiro Aureliano é um dos mais fiéis escudeiros do general...

A mesma tibieza que enredava o presidente diante das pressões peemebistas facilitou a ação dos conspiradores no Palácio. Mas seria certamente um erro supor que os 344 votos da terça-feira tenham sido apenas o resultado da soma de duas marés de corrupção, uma, ativa e outra passiva, nas duas margens da praça dos Três Poderes.


Não. O presidencialismo tem raízes fundas na tradição e na maneira de ser dos brasileiros, não só porque já é uma prática quase secular entre nós, mas sobretudo porque se apoia em dois vícios cardeais da nossa política, os quais ele próprio realimenta vigorosamente: o patrimonialismo e o paternalismo.

O patrimonialismo. é a tendência a considerar a coisa pública como património privado, isto é, a ver o País e o Estado como uma grande fazenda (ou uma grande empresa) de propriedade do chefe do governo para uso e gozo dele próprio e dos seus amigos e apaniguados. O paternalismo, por sua vez, pode ser visto como uma decorrência, digamos, político-emocional do patrimonialismo. Esses dois vícios conjugados tiveram talvez o seu auge sob o populismo getuliano, mas deles não escaparam nem os "austeros" generais do período militar nem, ainda menos, o autal presidente (apesar da sua aparente moderação e da sua já referida modéstia").

Bem feitas as contas, se o regime presidencial parece calhar tão bem no Brasil e entre os brasileiros é por que ele se tornou um regime crioulo, na acepção própria da palavra. Isto é: embora inventado em fins do século 18 pelos puritanos da nova Inglaterra, ao longo dos séculos 19 e 20 ele se fez o regime de eleição das elites criollas (nativas) que assumiram o governo da América Latina, depois que se foram os espanhóis e os portugueses.

Entre uma ditadura declarada e outra, o regime presidencial latino-americano é apenas o disfarce "civilizado" do caudilhismo, do mandonismo e do patrimonialismo característicos da cultura crioula. E se quiséssemos hoje a prova provada da sua desmedida capacidade de arbítrio e de corrupção bastaria ver o que ocorreu mais uma vez entre nós, nas últimas semanas, entre o Planalto, os governadores e a maioria dos senadores e deputados.

Entre uma ditadura declarada e outra, o regime presidencial latino-americano é apenas o disfarce "civilizado" do caudilhismo, do mandonismo e do patrimonialismo característicos da cultura crioula. E se quiséssemos hoje a prova provada da sua desmedida capacidade de arbítrio e de corrupção bastaria ver o que ocorreu mais uma vez entre nós, nas últimas semanas, entre o Planalto, os governadores e a maioria dos senadores e deputados.

O patrimonialismo, por baixo do seu solene fardão presidencial, é um feio vício, incompatível com a gestão de um Estado moderno (como quer ser o Brasil), gerador de inflação e de todo esse vasto Brejal dos Guajas em que hoje patinhamos. Mas, como livrar-nos de um estado de coisas com o qual nossos políticos, nossos governantes, nossos empresários e nossos militares estão tão fundamente comprometidos?

Eis aí uma situação que parece não ter saída à vista. Seria preciso que uma geração nova encontrasse meios de varrer todo esse lixo e Ir Instaurando no poder os seus próprios representantes — como de certa forma se pôde fazer agora, no Rio e em raros outros Estados. Mas, como conseguir isso no plano federal, decisivo, sem eleições frequentes, repetidas e gerais? Como conseguir isso se o Congresso Nacional tem uma sólida maioria de representantes do pior patrimonialismo, do pior coronelismo clientelista, e que só age, em todas as questões cruciais, para proteger e ampliar os privilégios e Interesses da politicalha dominante?

Há quem acredite que, com o voto desta semana, as coisas vão mudar. Não vão. O presidente Sarney gastou os seus primeiros três anos "fritando" ministros do PMDB e se fazendo de vítima do cerco da turma do doutor Ulysses. Vai agora, nos dois anos que ganhou, "fritar" ministros do outro lado e fazer-se de vítima da tuteia dos militares e do baiano António Carlos, dos quais vai dizer que não lhe deixam ajudar o povo (e a esquerda) tanto quanto gostaria.

O mesmo joguinho medíocre vai continuar, embora às vezes com o sinal trocado. Para quê? Para nada.










Grandes Textos: Sarney e o Brejal dos Guajas
Publicado no Jornal do Brasil em janeiro de 1988 e retirado do Saite Millôr Online MILLÔR FERNANDES Parte I  (Uma tentativa de entender o livro, o autor, e o país em que nasceu um e foi publicado o outro) Leitor, mais uma vez fui enganado. E enganado em literatura, por gente da melhor qualidade pra […]
Por Augusto Nunes - Atualizado em 16 fev 2017, 12h41 - Publicado em 17 nov 2013, 18h23






Publicado no Jornal do Brasil em janeiro de 1988 e retirado do Saite Millôr Online






MILLÔR FERNANDES
Parte I 
(Uma tentativa de entender o livro, o autor, e o país em que nasceu um e foi publicado o outro)
Leitor, mais uma vez fui enganado. E enganado em literatura, por gente da melhor qualidade pra julgar literatura, como João Gaspar Simões, Jorge Amado, Carlos Castello Branco, Josué Montello, Luci Teixeira, Antônio Alçada Baptista, Lago Burnett. E last but not least, pelo mais preparado de todos pra tarefa específica (estudou em Heidelberg), o crítico literário Leo Gilson que, em 66, me levou para a honrosa propaganda da Olivetti, de onde fomos afastados, Deus do céu!, por suspeitos de comunismo.











Morre jornalista Fernando Pedreira, ex-diretor do 'Estado'

postado em 22/04/2020 22:38

Ex-diretor de Redação do Estado, o jornalista Fernando Pedreira, de 94 anos, morreu nesta terça-feira, 21, por volta das 17h30, enquanto dormia em sua casa no Vale das Videiras, distrito de Petrópolis, na região serrana do Rio, vítima de falência múltipla dos órgãos. Pedreira deixa a viúva, Monique, com quem era casado havia 48 anos. O casal, que não teve filhos, havia se transferido temporariamente da capital fluminense em março, para fugir da epidemia de covid-19. Ele será cremado em cerimônia marcada para esta quarta, 22, no Rio.

"Fernando estava debilitado, já não escrevia havia tempos, mas permanecia muito consciente", disse Monique. Questionada sobre a avaliação que ele fazia do Brasil atual, ela não hesitou: "Ele ficava irritadiço ao falar da situação geral (do País), tinha um misto de mau humor e pena".

Nascido no Rio em março de 1926, Pedreira ingressou na Faculdade Nacional de Direito (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro), mas não chegou a se dedicar à carreira jurídica. Integrou o Partido Comunista, com o qual rompeu em 1956, quando a Revolução Húngara foi esmagada pelas tropas da União Soviética.

Foi companheiro de militância política de Roberto Gusmão na União Nacional dos Estudantes (UNE), entre as décadas de 1940 e 1950. Foi por essa época, quando tinha 30 anos, que Pedreira se mudou do Rio para São Paulo e iniciou carreira jornalística no jornal Diário de São Paulo. Depois, transferiu-se para o Última Hora e, enfim, para O Estado de S. Paulo.

No Estado, Pedreira foi o primeiro chefe da sucursal de Brasília, a partir de 1960. Trabalhava na capital federal quando ocorreu o golpe militar de 1964. Em 1965 trabalhou como visiting scholar na Universidade de Columbia, nos Estados Unidos.

Diretor
Depois da temporada no exterior, voltou a São Paulo e ao Estado, onde, de 1971 a 1977, exerceu o cargo de diretor de Redação.

Na época, a mais fechada da ditadura, o jornal teve censores na redação. Foi nesse período, a partir de 1º de agosto de 1976, que o jornal publicou a série de reportagens "Assim vivem os nossos superfuncionários", que mobilizou 40 repórteres e marcou o fim da censura prévia na imprensa, vigente desde 1968. Em plena ditadura, as três reportagens da série mostraram a farra de gastos de dinheiro público promovida por funcionários do governo federal, popularizaram a palavra "mordomia" e renderam o Prêmio Esso (o principal prêmio jornalístico da época) à equipe do Estado. Em 1974, ele foi lembrado no prêmio Maria Moors Cabot, da Escola de Jornalismo da Universidade de Columbia.

"Ele se preocupava com os jornalistas presos pela ditadura, acionava advogados e dava apoio às famílias", lembrou o jornalista Roberto Godoy, que classificou o antigo colega de redação como um homem "elegante e fino", dono de um senso de humor peculiar.

Volta

Em 1977, Pedreira decidiu voltar para o Rio. "Ele queria voltar à cidade onde havia nascido e, por isso, pediu demissão do cargo (de diretor de Redação), mas continuou escrevendo para o jornal", relatou Monique. Tornou-se, então, articulista político do Estado. Já na capital fluminense, exerceu a mesma função no Jornal do Brasil.

O jornalista José Maria Mayrink se lembrou de como Pedreira trocou de vez São Paulo pelo Rio. Nos anos 1970, Pedreira vinha do Rio toda segunda-feira, ficava em São Paulo até sexta-feira e, depois, voltava para o Rio. "Num certo dia da semana, talvez uma quinta-feira, parou no meio da redação com os olhos no rio Tietê e perguntou em voz alta: ‘O que eu estou fazendo aqui?’. Pegou as coisas, foi embora para o Rio e nunca mais voltou. Abandonou o cargo", contou Mayrink.

Pedreira foi adido de imprensa da representação do Brasil na ONU em Nova York e da embaixada brasileira em Washington durante o regime militar. Em 1995, a convite do amigo e então presidente Fernando Henrique Cardoso (com quem dividiu a propriedade de um jornal em Jundiaí, no interior de São Paulo, nos anos 1960), assumiu o cargo de embaixador do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em Paris. Permaneceu na França até o fim da década. Em um artigo publicado no Estado em 2016, o ex-presidente lembrou que Pedreira "fora mais ardoroso militante do que eu".

Memórias

No início dos anos 2000, de volta ao Brasil, Pedreira teve uma passagem pelo jornal O Globo. Nesse período, por sugestão da editora Vivi Nabuco, começou a escrever suas memórias, publicadas em 2016 pela editora Bem-Te-Vi sob o título Entre a Lagoa e o Mar. O livro, de 408 páginas, teve prefácio do ex-presidente FHC.

Segundo Mayrink, o livro fala de "política, infância, Rio antigo, jornalismo, amigos, quase sem parágrafos para se respirar". Também escreveu A Liberdade e a Ostra, 31 de Março - Civis e Militares no Processo da Crise, América, Mito e Violência e Summma Cum Laude, entre outras obras.











Verdade Real




13 de maio de 1888 - Dia da Abolição da Escravatura

Deputado bolsonarista: “O vírus acelera a morte de quem está para morrer” 13.05.2020





"LIÇÃO CÍVICA"
Sergio Moro pede divulgação da íntegra do vídeo de reunião presidencial
13 de maio de 2020, 15h10
Por Sérgio Rodas

Com o argumento de que o registro da reunião presidencial de 22 de abril não revela segredo de Estado que possa causar incidente diplomático ou colocar em risco a segurança nacional, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro pediu, nesta quarta-feira (13/5), que o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello torne pública a íntegra do vídeo. Se isso não for possível, requereu o levantamento do sigilo de todas as falas do presidente Jair Bolsonaro na sessão.






Sergio Moro alega que Bolsonaro quis interferir na PF para proteger aliados
Marcelo Camargo/Agência Brasil





Na reunião, Bolsonaro defendeu trocas no comando da Polícia Federal para evitar que familiares e amigos fossem “prejudicados” por investigações, segundo o jornal O Globo. A interferência de Bolsonaro na corporação fez com que Sergio Moro deixasse o governo.
Celso de Mello pediu, nesta terça (12/5), para os representantes de Jair Bolsonaro e de Sergio Moro opinarem sobre a possibilidade de levantamento do sigilo da gravação de reunião ministerial. 
Após assistir à íntegra do vídeo nesta terça (12/5), Moro, representado pelo advogado Rodrigo Sánchez Rios, pediu que o decano do Supremo torne público todo o vídeo. Ele argumentou que os presentes não revelaram assuntos confidenciais que possam prejudicar o país.
E o fato de alguns ministros terem feito declarações potencialmente ofensivas não justifica a manutenção do sigilo, disse o ex-juiz. Isso porque elas não foram feitas em ambiente privado. Conforme O Globo, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, defendeu a prisão dos ministros do STF, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Medina, recomendou a detenção de governadores e prefeitos.
Como a reunião foi um ato oficial de governo, a divulgação integral de seu registro será uma “verdadeira lição cívica”, afirmou Moro. Afinal, permitirá que não só a Justiça, mas também a sociedade civil analise as declarações de integrantes da gestão Bolsonaro.
Além disso, o ex-ministro da Justiça sustentou que o vídeo possibilita verificar que Bolsonaro o atacou pelo fato de ele não ter apoiado a interferência na PF e as manifestações contrárias ao isolamento social para combater o coronavírus.
Clique aqui para ler a petição
Inq 4.831
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 15h10




















EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO CELSO DE MELLO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL














Autos de Inquérito Policial n.º 4831/STF

SÉRGIO FERNANDO MORO, já devidamente qualificado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados adiante assinados, em atenção à determinação no sentido de apresentar quesitos para perícia a ser realizada na captação ambiental da reunião ministerial havida em 22 de abril de 2020 e, igualmente, para manifestação, expor e requerer.

1. À partida, no ato de exibição do registro audiovisual referente à reunião do Conselho de Ministros realizada no dia supramencionado, exsurge como premissa a clara ausência de qualquer assunto pertinente a Segredo de Estado ou que possa gerar incidente diplomático, muito menos colocar em risco a Segurança Nacional. Esta assertiva dos subscritores da presente encontra respaldo no preambulo do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução n. 2 de 2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) onde expressamente resta consignado que o advogado deve “ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais”.

2. Não se desconhece que, de fato, existem manifestações potencialmente ofensivas realizadas por alguns Ministros presentes ao ato e que, se tornadas públicas, podem gerar constrangimento. De todo modo, esta circunstância não é suficiente para salvaguardar o sigilo de declarações que se constituem em ato próprio da Administração Pública, inclusive por não ter sido levado a efeito em ambiente privado.

3. Esta Defesa entende, ainda, que por se tratar de um ato oficial do Governo, a divulgação integral do seu conteúdo caracterizará verdadeira lição cívica, permitindo o escrutínio de seu teor não só neste Inquérito Policial mas, igualmente, por toda a sociedade civil, em conformidade com as ponderações de Vossa Excelência na decisão inaugural desta investigação:

“A ampla difusão da informação, o exercício irrestrito de criticar e a possibilidade de formular denúncias contra o Poder Público representam expressões essenciais desta liberdade fundamental, cuja prática não pode ser comprometida por atos criminosos de violência política (ou de qualquer outra natureza), por interdições censórias ou por outros artifícios estatais, como a arbitrária imposição de regime de sigilo, utilizados para coibi-la, pois – cabe sempre insistir – este direito básico, inerente às formações sociais livres, não constitui, ao contrário do que supõem mentes autpritárias, concessão estatal, mas representa, sim, um valor inestimável e insuprimível da cidadania, que tem o direito de receber informações dos meios de comunicação social, há quem se reconhece, igualmente, o direito de buscar informações, de expressar opiniões e de divulgá-las sem qualquer restrição, em clima de plena liberdade. ”
4. Nesta toada, a reivindicação pela publicidade total da gravação trará à luz inquietantes declarações de tom autoritário inviáveis de permanecerem nas sombras, pois não condizem com os valores estampados de forma categórica no artigo 5. da Constituição Federal de 1988. Novamente, invocando seu magistério perene e vital para a manutenção da ordem democrática do Estado de Direito, por ocasião de pronunciamento pela passagem do Décimo aniversário da investidura do Ministro Dias Toffoli no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal:


“O País vive um momento extremamente delicado em sua vida políticoinstitucional, pois de sua trajetória emergem, como espectros ameaçadores, surtos autoritários, inconformismos incompatíveis com os fundamentos legitimadores do Estado de direito e manifestações de grave intolerância que dividem a sociedade civil, agravados pela atuação sinistra de delinquentes que vivem na atmosfera sombria do submundo digital, em perseguição a um estranho e perigoso projeto de poder, cuja implementação certamente comprometerá a integridade dos princípios que informam e sobre os quais se estrutura esta República democrática e laica, concebida sob o signo inspirador e luminoso da liberdade, da solidariedade, do pluralismo político, do convívio harmonioso entre as pessoas, da livre e ampla circulação de ideias e opiniões, do veto ao discurso de ódio, do repúdio a qualquer tratamento preconceituoso e discriminatório, do respeito indeclinável pelas diferenças e da observância incondicional aos direitos fundamentais de todos os que integram, sem qualquer distinção, a coletividade nacional.


5. A divulgação integral do conteúdo da gravação permitirá verificar que as declarações do Presidente da República foram, sim, direcionadas ao Ministro da Justiça, especialmente por este: a) não ter apoiado a ida do Presidente da República ao ato de 19 de abril; b) não ter apoiado o Presidente da República em suas manifestações contrárias ao distanciamento social; c) não ter apoiado as declarações públicas do Presidente da República de minimizar a gravidade da pandemia; d) não ter concordado com a interferência do Presidente da República na PF do Rio de Janeiro e na Direção-Geral, pelos motivos declinados pelo próprio Presidente da República. Por fim, mostrou-se o Presidente da República insatisfeito com os relatórios de inteligências e informações providenciados pela Polícia Federal.
6. Diante do exposto, requer-se ao Decano desta Suprema Corte, respeitosamente:

a) que determine a divulgação pública integral do registro audiovisual relativo à reunião do Conselho de Ministros aqui referida;

b) em caráter subsidiário, caso não se entenda pela divulgação integral do conteúdo do vídeo, pleiteia-se que sejam publicizadas todas as falas do Presidente da República durante a reunião do Conselho Ministerial.

Nestes termos,
Pede deferimento.

De Curitiba/PR para Brasília/DF, 13 de maio de 2020.


RODRIGO SÁNCHEZ RIOS
OAB/PR 19.392



VITOR AUGUSTO SPRADA ROSSETIM LUIZ GUSTAVO PUJOL
OAB/PR 70.386                                       OAB/PR 38.069


GUILHERME SIQUEIRA VIEIRA CARLOS EDUARDO TREGLIA
OAB/PR 73.938                           OAB/PR 37.525















Advogado de Moro diz que vídeo de reunião no Planalto não tem 'tema sensível' e pede fim do sigilo
Segundo defesa do ex-ministro, divulgação da íntegra do material é de 'extrema relevância e interesse público'. Decisão cabe ao ministro Celso de Mello, do STF.
Por G1 e TV Globo — Brasília
12/05/2020 17h54  Atualizado há 22 horas

Defesa de Moro diz que vídeo de reunião com Bolsonaro foi exibido de forma integral
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Defesa de Moro diz que vídeo de reunião com Bolsonaro foi exibido de forma integral

A defesa do ex-ministro da Justiça Sergio Moro declarou nesta terça-feira (12), após assistir ao vídeo da reunião ministerial citada por Moro em depoimento, que o material não tem menção a "nenhum tema sensível à segurança nacional" – e, por isso, deve ser divulgado na íntegra.
A reunião entre Bolsonaro e ministros do governo aconteceu no Palácio do Planalto, em 22 de abril. Em depoimento, Moro disse ter sido pressionado por Bolsonaro neste encontro a substituir o então diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, e o então superintendente da PF no Rio, Ricardo Saadi.
Após o depoimento de Moro, colhido pela PF no último dia 2, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou que o registro da reunião fosse entregue pelo governo. O vídeo foi exibido nesta terça, em sessão fechada, a representantes de pessoas e órgãos envolvidos na investigação.
Segundo os advogados (leia íntegra da nota abaixo), o registro da reunião "confirma integralmente" as declarações de Moro.
"É de extrema relevância e interesse público que a íntegra desse vídeo venha à tona. Ela não possui menção a nenhum tema sensível à segurança nacional", afirma a defesa, em nota assinada pelo advogado Rodrigo Sánchez Rios.
Após ser entregue pela Advocacia-Geral da União (AGU), o vídeo foi colocado em "sigilo pontual e temporário" por Celso de Mello. Até o momento, este é o único elemento do inquérito com ordem de sigilo.
O ministro informou, no processo, que só decidiria sobre a divulgação após tomar conhecimento do conteúdo.
Antes de entregar o material, a AGU tentou reverter a determinação de Celso de Mello. Segundo o órgão, responsável por defender o governo na Justiça, a reunião ministerial tratou de temas sensíveis à segurança nacional que, se divulgados, poderiam prejudicar o relacionamento do Brasil com outras nações.
O conteúdo da reunião
Fontes que acompanham a investigação e tiveram acesso ao vídeo afirmaram à colunista do G1 e da TV Globo Andréia Sadi que, no material, Bolsonaro associou a troca do superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro à necessidade de proteger seus familiares.
A avaliação dessas fontes é de que o vídeo é devastador para Bolsonaro, pois comprova a acusação de Moro de que o presidente da República tentou interferir na Polícia Federal.
Sadi: "Vídeo de reunião ministerial é devastador para Bolsonaro"
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Sadi: "Vídeo de reunião ministerial é devastador para Bolsonaro"

Durante o encontro, Bolsonaro diz que sua família sofre perseguição no Rio de Janeiro e que, por isso, trocaria o chefe da superintendência da PF no Rio. Ele cita o termo "segurança no Rio". O presidente acrescentou que, se não pudesse fazer a substituição, trocaria o diretor-geral da corporação e o próprio ministro da Justiça – à época, Moro .
Na reunião, Bolsonaro – que apresentava um tom de irritação e mau humor – trata a superintendência da PF do Rio com o termo “segurança”, e afirma que não iria esperar sua família ser prejudicada.
No fim da tarde, Bolsonaro foi à rampa do Palácio do Planalto e afirmou a jornalistas que está "tranquilo" com relação ao trecho da reunião citado por Moro em depoimento. Segundo o presidente, não há, nessa parte, menção às palavras "superintendência" ou "Polícia Federal".
Apesar disso, Bolsonaro diz que a gravação deveria "ter sido destruída".
"Em reunião ministerial, sai muita coisa. Agora, não é para ser divulgada. A fita era para ser destruída – após aproveitar imagens para divulgação, ser destruída. Não sei por que não foi. [Inaudível] Poderia ter falado isso [que a fita foi destruída]? Poderia. Mas jamais eu ia faltar com a verdade. Por isso, resolvi entregar a fita. Se eu tivesse falado que foi destruída, iam fazer o quê? Nada. Não tinha o que falar", afirmou Bolsonaro nesta terça.
"Esse vazador está prestando desserviço. Não existe no vídeo a palavra 'Polícia Federal' nem 'superintendência'. Não existem as palavras 'superintendente' nem 'Polícia Federal'", disse o presidente.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa de Sergio Moro, após a exibição privada do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril:
Assistimos hoje ao vídeo da reunião interministerial ocorrida em 22 de abril. O material confirma integralmente as declarações do ex-ministro Sérgio Moro na entrevista coletiva de 24 de abril e no depoimento prestado à PF em 2 de maio.
É de extrema relevância e interesse público que a íntegra desse vídeo venha à tona. Ela não possui menção a nenhum tema sensível à segurança nacional.
Rodrigo Sánchez Rios, advogado de Sérgio Moro











Sensações




Agora sou a prova viva de que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário
Paula Fernandes




Sensações
Paula Fernandes

Eu me perdi, perdi você
Perdi a voz, o teu querer
Agora sou somente um,
Longe de nós, um ser comum

Agora sou um vento só a escuridão
Eu virei pó, fotografia, sou lembrança do passado
Agora sou a prova viva de que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário

Estar assim, sentir assim
Um turbilhão de sensações dentro de mim
Eu amanheço eu estremeço eu enlouqueço
Eu te cavalgo embaixo do cair
Da chuva eu reconheço

Que estar assim, sentir assim
Um turbilhão de sensações dentro de mim
Eu me aqueço, eu endureço, eu me derreto
Eu evaporo e caio em forma de chuva, eu reconheço
Eu me transformo

Agora sou um vento só a escuridão
Eu virei pó, fotografia, sou lembrança do passado
Agora sou a prova viva de que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário

Estar assim, sentir assim
Um turbilhão de sensações dentro de mim
Eu amanheço eu estremeço eu enlouqueço
Eu te cavalgo embaixo do cair
Da chuva eu reconheço

Que estar assim, sentir assim
Eu me aqueço, eu endureço, eu me derreto
Eu evaporo e caio em forma de chuva

Agora sou um vento só a escuridão
Eu virei pó, fotografia, sou lembrança do passado

Compositores: Paula Fernandes
Letra de Sensações © Universal Music Publishing Group


















Referências




https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/300578/fatta-la-legge-trovato-linganno-bolsonaro-arranjou.htm
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_442799.jpg
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443109&ori=1
https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112358771/jus-sperniandi-quando-o-inconformismo-natural-se-torna-abuso-do-direito-de-recorrer
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/125797/26%20a%2031%20de%20marco%20-%200051.pdf?sequence=1
https://abrilveja.files.wordpress.com/2016/12/milorfernandes.jpg?quality=70&strip=info&resize=680,453
https://abrilveja.files.wordpress.com/2016/12/milorfernandes-460x286.jpg?quality=70&strip=info&w=650&h=404
https://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/grandes-textos-sarney-e-o-brejal-dos-guajas/
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/04/22/interna_politica,1141083/morre-jornalista-fernando-pedreira-ex-diretor-do-estado.shtml
https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/12/advogado-de-moro-diz-que-video-de-reuniao-no-planalto-nao-tem-tema-sensivel-e-pede-fim-do-sigilo.ghtml
https://www.oantagonista.com/brasil/deputado-bolsonarista-esse-virus-acelera-a-morte-de-quem-esta-para-morrer/?desk
https://youtu.be/AM1FrFtum58
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2018/04/verdade-real.html
https://www.conjur.com.br/img/b/sergio-moro39.jpeg
https://www.conjur.com.br/2020-mai-13/moro-divulgacao-integra-video-reuniao-presidencial
https://www.conjur.com.br/dl/moro-divulgacao-integra-video-reuniao.pdf

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