quinta-feira, 20 de abril de 2017

Lei Trabalhista está na Constituição

"Todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social".
Declaração Universal dos Direitos do Homem.




Mudanças dependem de Congresso


Executivo executa


Legislativo legisla


Judiciário julga


Simples assim?


A CLT já era?


A Lei Trabalhista de Temer respeitará a CF em vigor?


Acordo entre patrões e empregados terá força de lei?


Mudanças anunciadas dia 22/12/2016, cria Programa de Seguro-Emprego


Medidas afetam juros do cartão de crédito


Propostas dependem de aprovação do Congresso para vigorar


DE VARGAS A LULA: CAMINHOS E DESCAMINHOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL


Ricardo Antunes 1

Resumo: A maior obra da engenharia política do presidente Getulio Vargas foi trazer as classes trabalhadoras para a agenda do Estado, politizar a “questão social”, tirá-la do espaço exclusivo da criminalização e das delegacias policiais. Para representar os de cima, precisava do apoio dos de baixo. Aqui reside o papel central de legislação social e trabalhista criada sob o governo Vargas, desde o início dos anos 30, até Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. Porém, para atrair a massa trabalhadora foi preciso reprimir brutalmente as lideranças operárias e sindicais de esquerda. O trabalhismo varguista, combinava dádiva, manipulação e repressão. O controle da legislação sindical e as concessões na legislação trabalhista, fizeram com que o mito varguista se desenvolvesse. Mas a legislação social do trabalho, através da CLT, estabeleceu um conjunto de direitos fundamentais do trabalho que, hoje, o governo Lula parece estar propenso a destruir.

Palavras-chave: Getulio Vargas; legislação trabalhista; legislação sindical; governo Lula.

1 Professor Titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP; Pesquisador PQ/CNPq; e autor, dentre outros livros: Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil (Organizador). São Paulo: Boitempo, 2006; O Caracol e sua Concha. São Paulo: Boitempo, 2005; Os Sentidos do Trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999 e Adeus ao Trabalho? São Paulo: Cortez, 1994. Coordenador das Coleções Mundo do Trabalho (Ed. Boitempo) e Trabalho e Emancipação (Ed. Expressão Popular).


Pegada ♦ vol. 7 ♦ n. 2 Novembro 2006 83







Edição do dia 23/12/2016
23/12/2016 07h59 - Atualizado em 23/12/2016 11h08
Reforma trabalhista dá força de lei a acordos entre patrões e empregados
Mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso para entrar em vigor. CUT divulgou nota criticando as medidas anunciadas pelo governo.

Assista ao vídeo com reportagem completa no endereço em Referências




O presidente Michel Temer também anunciou mudanças nas leis trabalhistas. Muitas regras vão poder ser negociadas direto com o empregador.
As negociações coletivas dos trabalhadores com as empresas, por meio dos sindicatos, passam a prevalecer sobre a legislação.
Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal, por exemplo no parcelamento das férias, na combinação das horas extras.
Mudanças que, segundo o governo, vão modernizar leis da década de 1940. Mas que ainda dependem da aprovação do Congresso para entrar em vigor.
A reforma trabalhista foi anunciada pelo governo como um projeto de lei em caráter de urgência. Mas terá que esperar até fevereiro, quando o Congresso Nacional volta do recesso.

Pela proposta, as negociações coletivas dos trabalhadores com as empresas, por meio das centrais sindicais, passam a prevalecer sobre a legislação. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal nas seguintes questões:

- Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre os períodos de férias.

- Ficará mantida a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com a possibilidade de pagamento de mais 4 horas extras – podendo chegar a 48 horas por semana, não mais que isso.

O Bom Dia Brasil dá alguns exemplos: a jornada diária não poderá passar de 12 horas, 8 mais 4 horas extras. Mas se isso acontecer em um dia, ou seja, se o trabalhador trabalhar um único dia da semana 12 horas, ele não poderá nos outros dias passar das 8 horas diárias atualmente permitidas. Do contrário, estouraria o limite de 48 horas semanais.

Outro exemplo: o funcionário poderá trabalhar uma hora mais por dia durante quatro dias da semana. Ou duas horas a mais dois dias na semana. Ou qualquer combinação de horas extras que respeite ao mesmo tempo o limite de 48 horas semanais e o limite de 12 horas em um único dia.

Para que os trabalhadores possam fazer essas quatro horas extras a mais por semana, patrões e empregados devem celebrar um acordo aprovando essa medida.

O projeto também propõe:
- Direito à participação nos lucros e resultados da empresa.
- Formação de um banco de horas, sendo que a hora extra será acrescida de no mínimo 50%.
- Definição do tempo gasto no percurso de casa até ao local de trabalho.
- O estabelecimento de um intervalo mínimo de 30 minutos durante a jornada de trabalho.
- Estabelecimento de um plano de cargos e salários.
- E possibilidade do trabalho remoto. De casa, por exemplo, que deverá ser remunerado por produtividade.
- Alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo de contratação de 90 para 120 dias – com possibilidade de prorrogação por mais 120.
- Será garantida ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria.

O governo também decidiu prorrogar o Programa de Proteção ao Emprego, criado em julho do ano passado e que terminaria agora no fim do ano, só que ele terá outro nome e vai passar a se chamar Programa Seguro-Emprego.

Por ele, o trabalhador pode ter redução da jornada e do salário em até 30%, mas não será demitido. Em troca, o governo complementa metade da perda salarial do empregado.
Essa parte da reforma trabalhista vai ser feita por Medida Provisória, que o governo vai enviar ao Congresso Nacional.

O presidente Michel Temer vê vantagens na reforma apresentada pelo governo: “Eu vejo que este momento, véspera de Natal, nós devemos carregar na nossa alma, no nosso coração, no nosso raciocínio, a ideia não apenas da paz entre, digamos, trabalhadores e empregadores, que muitas e muitas vezes eu ouvi aqui afirmações de que isto reduz, até, os litígios trabalhistas, o que termina, por assim dizer, com uma litigiosidade social que tipifica muito as relações de trabalho”.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a reforma apresentada respeitou o trabalhador: “O governo não está tirando direitos do trabalhador, pelo contrário, está aprimorando direitos. O segundo eixo é trazer segurança jurídica para que a interpretação do contrato do trabalho e o acordo entre trabalhador e empregador seja reconhecido e não tenha outro entendimento legal”.

Os empresários defenderam a proposta. “O que nós estamos falando aqui é de trazermos e iniciarmos uma modernização, uma revolução, trazendo essa legislação engessada da década de 50 para os dias de hoje”, disse o presidente da FIESP, Paulo Skaf.

Os sindicatos acham que o que está sendo proposto é uma maneira de garantir o emprego do trabalhador.
“Eu creio que é importante porque a medida provisória e o projeto de lei significam valorizar a negociação entre trabalhadores, sindicato e as empresas. Isso é bom porque isso diminuirá, com certeza, o número de processos trabalhistas”, avaliou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

Para o economista José Pastore, a livre negociação entre patrões e empregados vai estimular o entendimento: “Isso, embora não traga um efeito instantâneo, em um médio prazo e no longo prazo, vai trazer benefícios muito grandes para os dois lados. Tanto para trabalhadores quanto para os empregadores. Dá mais proteção, dá mais possibilidade das pessoas se entenderem, se ajustarem naquilo que são seus desejos. É o que se faz no resto do mundo”, afirmou o professor de economia da USP.
A Central Única dos Trabalhadores divulgou nota criticando as medidas anunciadas pelo governo. A CUT negou ter participado das negociações da reforma, que chamou de ineficaz porque, segundo a entidade, não enfrenta a estagnação econômica, a crise da indústria e o desemprego.


Edição do dia 23/12/2016
23/12/2016 22h10 - Atualizado em 23/12/2016 22h10
Lei trabalhista: diferenças entre regras dos EUA e proposta brasileira
Governo vai enviar projeto de reforma trabalhista ao Congresso.
EUA são um dos países que menos regulam o mercado de trabalho.

Assista ao vídeo com reportagem completa no endereço em Referências





O governo brasileiro apresentou na quinta-feira (22) a reforma trabalhista que vai enviar ao Congresso nacional. De Nova York, o correspondente Alan Severiano mostra as semelhanças e diferenças entre a proposta brasileira e as regras aplicadas nos Estados Unidos.
O país das oportunidades é também um dos que menos regulam o mercado de trabalho. Prefere deixar que a maior parte dos pontos sejam acordados por patrões e sindicatos.

O Departamento de Trabalho é quem supervisiona a relação entre dez milhões de empresas e 125 milhões de trabalhadores americanos. Mas cada estado tem suas regras.

O país tem uma das legislações trabalhistas mais flexíveis do mundo.

Uma prática que já é comum nos Estados Unidos é a base da proposta do governo brasileiro: as negociações coletivas dos trabalhadores com as empresas, por meio dos sindicatos, passam a prevalecer sobre a legislação em 12 pontos. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.

Um dos pontos é a jornada de trabalho. Pela proposta do governo brasileiro, a jornada continua sendo de 44 horas, mas o trabalhador pode fazer até mais quatro horas extras, um máximo de 48 horas semanais. E a jornada diária não deve passar de 12 horas, oito mais quatro extras.

Nos Estados Unidos, o governo federal não estabelece um limite para a jornada de trabalho. O padrão são 40 horas por semana. Acima disso, a empresa tem de pagar 150% de hora extra. E o valor é o mesmo para dias úteis, sábado e domingo.
Mas o que vale é o acumulado de horas durante a semana. Se o empregado trabalhar uma hora a mais num dia, e uma a menos no outro, não tem direito à hora extra. Mas o trabalhador pode, em geral, fazer quantas horas extras a mais for possível, se quiser ganhar mais.

A lei federal americana não prevê férias remuneradas, mas alguns estados obrigam as empresas a pagar os dias de descanso. Esses dias de férias são estabelecidos no contrato que o funcionário fecha com a empresa. E não precisam ser tirados de uma única vez.
Normalmente, empregados com mais tempo de empresa têm direito a mais dias de férias do que os recém-contratados.
No Brasil, o governo quer permitir o trabalhador possa parcelar suas férias em até três vezes. Com pelo menos duas semanas seguidas de trabalho entre os períodos de férias. A remuneração deve ser proporcional. Se aprovado, em vez de tirar todo o período de férias de uma vez ou dividi-lo em dois períodos, se tiver menos de 50 anos de idade, como é hoje, o trabalhador vai poder, se quiser, dividir as férias em três períodos.

A lei federal americana não fala em intervalo para almoço ou cafezinho. Mas quando a empresa oferece de cinco a 20 minutos por dia, por exemplo, esse tempo é contado como hora trabalhada. A partir de 30 minutos, o intervalo não é remunerado.
No Brasil, o governo sugere um intervalo mínimo de 30 minutos durante a jornada de trabalho. Hoje, esse período é de uma hora, e não conta como hora trabalhada.
“Não havia esse espaço para diálogo dentro da empresa no Brasil. Com essa medida, criando a representação dos trabalhadores para negociar com a empresa, a gente abre um campo enorme de possibilidades. Os direitos dos trabalhadores vão ser melhor aproveitados pela via da negociação. Não que se vá extinguir o direito, mas ele vai ser melhor aproveitado”, Hélio Zylberstajn, professor de relações do trabalho da USP.





Nota do Araújo


Leia a nota na íntegra:
Proposta do governo afronta o Direito do Trabalho
O governo Temer mente ao afirmar que seu projeto de mudança na legislação trabalhista concilia os interesses de patrões e empregados, foi amplamente debatido com representantes da sociedade e conta com o apoio de todas as centrais sindicais brasileiras. A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) vem a público manifestar sua firme oposição às propostas em questão e expor os fundamentos de tal posição.
Na proposta, que não foi debatida nem nunca contou com o apoio da CTB, o governo biônico introduz o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado. Procura restaurar, com isto, o projeto de reforma trabalhista do governo FHC, arquivado em 2003 pelo ex-presidente Lula. Trata-se de uma séria ameaça contra direitos trabalhistas fundamentais, conquistados ao longo de séculos de luta, como a restrição da jornada de trabalho diária a 8 horas e férias de 30 dias, entre outros.
Um dos objetivos declarados é permitir o alongamento da jornada a 12 horas diárias. Outro é o fatiamento das férias ao longo do ano, duas medidas que pretendem adequar o tempo de trabalho e de vida do empregado às flutuações cíclicas da produção capitalista, em prejuízo do tempo livre dos trabalhadores e trabalhadoras. Em perspectiva veremos o domínio da lei da selva no mercado de trabalho, onde o mais forte é e sempre foi o capital.
Ninguém, no movimento sindical, é contra a livre negociação, muito menos novas conquistas dela decorrentes, que nossa legislação trabalhista prevê e até estimula. O que a Lei proíbe é que seja negociado a redução de direitos, coibindo acordos que ficam abaixo, e à margem, das garantias previstas na CLT. É com esta restrição que o patronato quer acabar para impor a Lei do Mercado sobre o Direito do Trabalho. É disto que se trata.
A representação sindical por empresas proposta pelo governo tampouco está em sintonia com os interesses da classe trabalhadora e do sindicalismo classista. Abre brechas para a intervenção patronal, negociações à margem dos sindicatos e está longe de contribuir para a real organização independente por local de trabalho que reclamamos com urgência.
Finalmente, a reforma proposta não deve ser analisada isoladamente. Tem o mesmo caráter de classe da reforma previdenciária e da PEC do fim do mundo. Integram, em conjunto com a entrega do pré-sal e outras iniciativas do gênero, o projeto das classes dominantes.
Servem aos interesses do sistema financeiro e do empresariado em detrimento da classe trabalhadora, da democracia e da nação brasileira. É um projeto de restauração neoliberal que foi reiteradamente derrotado nas urnas, carece de respaldo e legitimidade popular e provém de um governo biônico, sem voto, oriundo de um golpe de Estado travestido de impeachment.
Propugnamos a mais ampla mobilização popular em defesa dos direitos sociais, da democracia e da soberania nacional. Vamos resistir e lutar com todas as forças para barrar o retrocesso.
Fora Temer!
Eleições diretas já para a Presidência!
Adilson Araújo, presidente nacional da CTB


“A Constituição de 88, que hoje vigora, ao incorporar direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e já incorporados definitivamente ao cotidiano das relações formais de trabalho, cumpriu com seu mister de assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania. A palavra "trabalho", que na concepção antiga tinha o sentido de sofrimento e esforço, ganhou, assim, uma roupagem social, relacionada ao conceito de dignidade da pessoa humana.”

Referências:

file:///C:/Users/User/Pictures/fotos%20whatsapp/Antunes,%20Ricardo.%20De%20Vargas%20a%20Lula.pdf
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/edicoes/2016/12/23.html#!v/5531827
http://g1.globo.com/jornal-nacional/edicoes/2016/12/23.html#!v/5533862
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2016/12/reforma-trabalhista-da-forca-de-lei-acordos-entre-patroes-e-empregados.html
https://trt-24.jusbrasil.com.br/noticias/100474551/historia-a-criacao-da-clt

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