Em outras palavras
Tanto a proposta de emenda constitucional
quanto a própria emenda constitucional podem ser objeto de controle de
constitucionalidade perante o Supremo?
[GABARITO]
Prova Direito Constitucional do XXX Exame de Ordem.
Olá pessoal, tudo bem?
Confesso que a FGV apertou um pouco dessa vez. A
abordagem acabou ficando nos temas finais da nossa Constituição.
Sem mais delongas. Vamos ao gabarito?
Atenção: PROVA TIPO 1 – BRANCA
Questão 11: Em março de 2017, o Supremo Tribunal
Federal, em decisão definitiva de mérito proferida no âmbito de uma Ação
Declaratória de Constitucionalidade, com eficácia contra todos (erga omnes) e
efeito vinculante, declarou que a lei federal, que autoriza o uso de
determinado agrotóxico no cultivo de soja, é constitucional, desde que
respeitados os limites e os parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Inconformados com tal decisão, os
congressistas do partido Y apresentaram um projeto de lei perante a Câmara dos
Deputados visando proibir, em todo o território nacional, o uso do referido
agrotóxico e, com isso, “derrubar” a decisão da Suprema Corte. Em outubro de
2017, o projeto de lei é apresentado para ser votado. Diante da
hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
A) A superação legislativa das decisões
definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação
declaratória de constitucionalidade, deve ser feita pela via da emenda
constitucional, ou seja, como fruto da atuação do poder constituinte derivado
reformador; logo, o projeto de lei proposto deve ser impugnado por mandado de
segurança em controle prévio de constitucionalidade.
B) Embora as decisões definitivas de mérito
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de
constitucionalidade não vinculem o Poder Legislativo em sua função típica de
legislar, a Constituição de 1988 veda a rediscussão de temática já analisada
pela Suprema Corte na mesma sessão legislativa, de modo que o projeto de lei
apresenta vício formal de inconstitucionalidade.
C) Como as decisões definitivas de mérito
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de
constitucionalidade gozam de eficácia contra todos e efeito vinculante, não
poderia ser apresentado projeto de lei que contrariasse questão já pacificada pela
Suprema Corte, cabendo sua impugnação pela via da reclamação
constitucional.
D) O Poder Legislativo, em sua função típica
de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o
projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser
regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa
da jurisprudência.
Comentários:
A questão cobrou o conhecimento sobre o efeito
vinculante da decisão de controle de constitucionalidade e a possibilidade de
reversão legislativa da jurisprudência do STF.
As decisões de mérito em sede de controle
concentrado de constitucionalidade possuem eficácia erga omnes e
efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário e toda a
administração pública. Todavia, tal fato não alcança o próprio STF e também o
Poder Legislativo na sua função típica de legislar.
Nesse sentido, ao legislativo é permitido buscar a
superação do entendimento do STF:
1.
provocando um novo pronunciamento da Corte máxima
sobre um tema que o Supremo já tenha um entendimento firmado em sede de
controle concentrado de constitucionalidade.
2.
editando uma nova lei ou emenda constitucional cujo
conteúdo possui sentido diverso da decisão proferida pelo STF (a chamada
reversão legislativa).
Gabarito Letra D
Questão 12: Em decorrência de um surto de dengue, o
Município Alfa, após regular procedimento licitatório, firmou ajuste com a
sociedade empresária Mata Mosquitos Ltda., pessoa jurídica de direito privado
com fins lucrativos, visando à prestação de serviços relacionados ao combate à
proliferação de mosquitos e à realização de campanhas de conscientização da
população local. Nos termos do ajuste celebrado, a sociedade empresarial
passaria a integrar, de forma complementar, o Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante da situação narrada, com base no texto constitucional, assinale a
afirmativa correta.
A) O ajuste firmado entre o ente municipal e
a sociedade empresária é inconstitucional, eis que a Constituição de 1988 veda
a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de
Saúde, ainda que de forma complementar.
B) A participação complementar de entidades
privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde é admitida, sendo apenas
vedada a destinação de recursos públicos para fins de auxílio ou subvenção às
atividades que desempenhem.
C) O ajuste firmado entre o Município Alfa e
a sociedade empresária Mata Mosquito Ltda. encontra-se em perfeita consonância
com o texto constitucional, que autoriza a participação de entidades privadas
com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde e o posterior repasse de recursos
públicos.
D) As ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, conforme explicita a Constituição de 1988, não se encontram no
âmbito de atribuições do Sistema Único de Saúde, razão pela qual devem ser
prestadas exclusivamente pelo poder público
Comentários:
A resposta deve ser dada em conformidade com o art.
199 §1 e §2:
“§ 1º As instituições privadas poderão participar
de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos
para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”
Assim, quando a instituição privada participa de
forma complementar do sistema único de saúde, se tiver fim lucrativo, não
poderá receber recursos públicos para auxílios ou subvenções.
Gabarito Letra B
Questão 13: As chuvas torrenciais que assolaram as
regiões Norte e Nordeste do país resultaram na paralisação de serviços públicos
essenciais ligados às áreas de saúde, educação e segurança. Além disso,
diversos moradores foram desalojados de suas residências, e o suprimento de
alimentos e remédios ficou prejudicado em decorrência dos alagamentos. O
Presidente da República, uma vez constatado o estado de calamidade pública de
grande proporção, decretou estado de defesa. Dentre as medidas coercitivas
adotadas com o propósito de restabelecer a ordem pública estava o uso
temporário de ambulâncias e viaturas pertencentes ao Município Alfa. Diante do
caso hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
A) A fundamentação empregada pelo Presidente da
República para decretar o estado de defesa viola a Constituição de 1988, porque
esta exige, para tal finalidade, a declaração de estado de guerra ou resposta a
agressão armada estrangeira.
B) Embora seja admitida a decretação do estado de
defesa para restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de
grandes proporções da natureza, não pode o Presidente da República, durante a
vigência do período de exceção, determinar o uso temporário de bens
pertencentes a outros entes da federação.
C) O estado de defesa, no caso em comento, viola o
texto constitucional, porque apenas poderia vir a ser decretado pelo Presidente
da República caso constatada a ineficácia de medidas adotadas durante o estado
de sítio.
D) A União pode determinar a ocupação e o uso
temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos
decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais
atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo
para o estado de defesa.
Comentários:
A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre
estado de defesa, as possibilidades de decretação e as medidas restritivas
permitidas. Era importante lembrar do disposto no caput e inciso II do §1º, do
art. 136 da CRFB/88 que transcrevo logo abaixo:
“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos
o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de
defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e
determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções
na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa
determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem,
dentre as seguintes:
II – Ocupação e uso temporário de bens e serviços
públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e
custos decorrentes.”
Gabarito Letra D
Questão 14: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a
periculosidade inerente ao ofício desempenhado pelos agentes penitenciários,
por tratar-se de atividade de risco. Contudo, ante a ausência de norma que
regulamente a concessão da aposentadoria especial no Estado Alfa, os agentes
penitenciários dessa unidade federativa encontram-se privados da concessão do
referido direito constitucional. Diante disso, assinale a opção que apresenta a
medida judicial adequada a ser adotada pelo Sindicato dos Agentes
Penitenciários do Estado Alfa, organização sindical legalmente constituída e em
funcionamento há mais de 1 (um) ano, em defesa da respectiva categoria
profissional.
A) Ele pode ingressar com mandado de injunção
coletivo para sanar a falta da norma regulamentadora, dispensada autorização
especial dos seus membros.
B) Ele não possui legitimidade ativa para
ingressar com mandado de injunção coletivo, mas pode pleitear aplicação do
direito constitucional via ação civil pública.
C) Ele tem legitimidade para ingressar com
mandado de injunção coletivo, cuja decisão pode vir a ter eficácia ultra
partes, desde que apresente autorização especial dos seus membros.
D) Ele pode ingressar com mandado de injunção
coletivo, mas, uma vez reconhecida a mora legislativa, a decisão não pode
estabelecer as condições em que se dará́ o exercício do direito à aposentadoria
especial, sob pena de ofensa à separação dos Poderes.
Comentários:
O Mandado de Injunção é remédio utilizado em caso
de omissão a um direito constitucional, ou seja, quando não ocorre a
regulamentação exigida pela CRFB/88 para o exercício de um direito.
A CRFB/88 não traz a previsão expressa do mandado
de injunção coletivo, por isso o STF sempre fez uma analogia com o mandado de
segurança coletivo entendendo que os legitimados ativos seriam os mesmos.
Atualmente temos a Lei 13.300/2016 disciplinando
não só o mandado de injunção individual, mas também o coletivo. Nessa
legislação foi unificado todo o entendimento jurisprudencial e encontramos a
resposta da questão exatamente no inciso III, do art. 12 transcrito abaixo:
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser
promovido:
III – por organização sindical, entidade de classe
ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um)
ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em
favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus
estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto,
autorização especial;
Gabarito Letra A
Questão 15: Durante campeonato oficial de judô̂
promovido pela Federação de Judô̂ do Estado Alfa, Fernando, um dos atletas
inscritos, foi eliminado da competição esportiva em decorrência de uma decisão
contestável da arbitragem que dirigiu a luta. Na qualidade de
advogado(a) contratado(a) por Fernando, assinale a opção que apresenta a medida
juridicamente adequada para o caso narrado.
A) Fernando poderá ingressar com processo
perante a justiça desportiva para contestar o resultado da luta e, uma vez
esgotadas as instâncias desportivas e proferida decisão final sobre o caso, não
poderá recorrer ao Poder Judiciário.
B) Fernando poderá impugnar o resultado da
luta perante o Poder Judiciário, independentemente de esgotamento das
instâncias da justiça desportiva, em virtude do princípio da inafastabilidade
da jurisdição.
C) Fernando, uma vez esgotadas as instâncias
da justiça desportiva (que terá́ o prazo máximo de 60 dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão final), poderá impugnar o teor
da decisão perante o Poder Judiciário.
D) A ordem jurídica, que adotou o princípio
da unidade de jurisdição a partir da Constituição de 1988, passou a prever a
exclusividade do Poder Judiciário para dirimir todas as questões que venham a
ser judicializadas em território nacional, deslegitimando a atuação da justiça
desportiva.
Comentários:
Conforme trabalhado no material da nossa aula o
art. 217, §1º, da CF/88, estabelece que “o Poder Judiciário só admitirá ações
relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” O § 2º do mesmo dispositivo
traz justamente que “a justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias,
contados da instauração do processo, para proferir decisão final.”
Gabarito Letra C
Questão 16: Giuseppe, italiano, veio ainda criança
para o Brasil, juntamente com seus pais. Desde então, nunca sofreu qualquer
tipo de condenação penal, constituiu família, sendo pai de um casal de filhos
nascidos no país, possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos
pleitos eleitorais. Embora tenha se naturalizado brasileiro na década de 1990,
não se sente brasileiro. Nesse sentido, Giuseppe afirma que é muito grato ao
Brasil, mas que, apesar do longo tempo aqui vivido, não partilha dos mesmos
valores espirituais e culturais dos brasileiros. Giuseppe mora em Vitória/ES e
descobriu o envolvimento do Ministro de Estado Alfa em fraude em uma licitação
cujo resultado beneficiou, indevidamente, a empresa de propriedade de seus
irmãos. Indignado com tal atitude, Giuseppe resolveu, em nome da
intangibilidade do patrimônio público e do princípio da moralidade
administrativa, propor ação popular contra o Ministro de Estado Alfa,
ingressando no juízo de primeira instância da justiça comum, não no Supremo Tribunal
Federal. Sobre o caso, com base no Direito Constitucional e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
A) A ação não deve prosperar, uma vez que a
competência para processá-la e julgá-la é do Supremo Tribunal Federal, e falta
legitimidade ativa para o autor da ação, porque não possui a nacionalidade
brasileira, não sendo, portanto, classificado como cidadão brasileiro.
B) A ação deve prosperar, porque a
competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância
da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no
pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação
brasileira.
C) A ação não deve prosperar, uma vez que a
competência para julgar a mencionada ação popular é do Supremo Tribunal
Federal, muito embora não falte legitimidade ad causam para o autor da ação,
que é cidadão brasileiro, detentor da nacionalidade brasileira e no pleno gozo
dos seus direitos políticos.
D) A ação deve prosperar, porque a
competência para julgar a ação popular em tela tanto pode ser do juiz de
primeira instância da justiça comum quanto do Supremo Tribunal Federal, e não
falta legitimidade ad causam para o autor da ação, já que integra o povo
brasileiro.
Comentários:
O art. 5º da Lei 4.717/65 determina que a
competência para o julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato
lesivo a ser anulado. Em regra, a competência será do juízo competente de
primeiro grau.
Apesar de ser cidadão e possuir nacionalidade
brasileira, Giuseppe não faz parte da nação. A nacionalidade é o vínculo
jurídico-político que une Estado e povo e resulta em aquisição de direitos e
submissão às obrigações. Contudo, para ser membro da nação, é necessário que o
sujeito partilhe dos mesmos valores do grupo.
Nação decorre de um vínculo no aspecto histórico,
cultural, econômico e linguístico. É necessário o sentimento de comunidade.
Gabarito Letra B
Questão 17: Bento ficou surpreso ao ler, em um
jornal de grande circulação, que um cidadão americano adquiriu fortuna ao
encontrar petróleo em sua propriedade, situada no Estado do Texas. Acresça-se
que um amigo, com formação na área de Geologia, tinha informado que as imensas
propriedades de Bento possuíam rochas sedimentares normalmente presentes em
regiões petrolíferas. Antes de pedir um aprofundado estudo geológico do
terreno, Bento buscou um advogado especialista na matéria, a fim de saber sobre
possíveis direitos econômicos que lhe caberiam como resultado da extração do
petróleo em sua propriedade. O advogado respondeu que, segundo o sistema
jurídico- constitucional brasileiro, caso seja encontrado petróleo na
propriedade, Bento
A) poderá, por ser proprietário do solo e,
por extensão, do subsolo de sua propriedade, explorar, per se, a atividade,
auferindo para si os bônus e ônus econômicos advindos da exploração.
B) receberá indenização justa e prévia pela
desapropriação do terreno em que se encontra a jazida, mas não terá́ direito a
qualquer participação nos resultados econômicos provenientes da atividade.
C) terá́, asseguradas, nos termos
estabelecidos pela via legislativa ordinária, participação nos resultados
econômicos decorrentes da exploração da referida atividade em sua propriedade.
D) não terá́ direito a qualquer participação
no resultado econômico da atividade, pois, embora seja proprietário do solo, as
riquezas extraídas do subsolo são de propriedade exclusiva da União.
Comentários:
A resposta da questão é a literalidade do texto
constitucional, mais especificamente do art. 176 §2º transcrito abaixo:
“Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais
recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade
distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à
União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
(EC nº 6/95)
§ 2º É assegurada participação ao proprietário do
solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.”
Gabarito Letra C
Prof. Diego Cerqueira
Diego Cerqueira Berbert Vasconcelos
Professor em Direito Constitucional
para o Exame de Ordem - OAB. Coaching para concursos públicos e Exame
de Ordem. Formado em Direito (Unifacs) e em Ciências Contábeis pela
Universidade Federal da Bahia. Pós Graduado em Direito Tributário pelo
IBET. Atualmente exerce o cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil. Atuou como Auditor de Controle Externo pelo Tribunal de
Contas do Estado da Bahia; também aprovado nos concursos de Auditor Fiscal
do Estado do Pará - ICMS/PA/2013 e Analista Cálculo/Contábil
PGE/BA/2013.
VOCÊ SABE O QUE É UMA PEC?
E como funciona o processo de uma Proposta de
Emenda Constitucional (PEC)?
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
é um instrumento importantíssimo para o exercício da democracia.
Recentemente, diversas PECs levantaram grandes debates a respeito de seus
conteúdos. Você certamente já ouviu falar da PEC da Previdência, por
exemplo.
Este texto tem por finalidade esclarecer um pouco
sobre elementos técnicos fundamentais para a compreensão de como os
dispositivos constitucionais são alterados. Vamos desmistificar então, o
que é uma PEC.
Sugestão: confira nossa
trilha de conteúdos sobre o Processo
Legislativo!
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infográfico em alta resolução?
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A CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição que
vige atualmente em nosso país foi promulgada em 1988. De lá para cá, diversas
foram suas alterações. As Emendas Constitucionais, como são chamadas, têm por
finalidade mudar certos aspectos do texto constitucional sem a necessidade de
convocação de uma nova Assembleia Constituinte. O poder constituinte
originário, representado, em 1987, pela Assembleia Nacional
Constituinte, definiu na própria Constituição as hipóteses nas quais é
possível alterá-la e quem possui legitimidade para tanto.
Você sabia que já tivemos várias
Constituições no Brasil? Descubra quantas foram aqui!
QUEM PODE APRESENTAR UMA PROPOSTA DE EMENDA
CONSTITUCIONAL?
A proposta de emenda constitucional tem um processo
de aprovação diferenciado e mais rigoroso que o das leis ordinárias.
Trata-se da modificação da lei maior do Estado, portanto, poucos
são os que podem exercê-la. Podem propor uma PEC, conforme o artigo 60 da
Constituição Federal:
1.
no mínimo um terço dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado
Federal;
2.
o Presidente da República;
3.
mais da metade das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa
(também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros.
Veja também: qual é a diferença entre a Câmara e o
Senado?
QUEM DISCUTE, QUEM REVISA E QUEM PROMULGA?
Fase das
comissões
Inicialmente, o presidente do poder legislativo deve
enviar a proposta de emenda constitucional à Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), que ficará encarregada de examinar a
admissibilidade da PEC. Nesta fase, a análise é técnica, e devem ser
verificados os requisitos formais (a título de exemplo: quem
propôs a PEC, podia tê-lo feito?) e materiais (o conteúdo da proposta não fere
nenhuma das restrições impostas pela própria constituição?).
Se rejeitada nesta fase, a proposta deve ser
arquivada. A admissibilidade pode, porém, ser debatida em plenário caso o autor
da proposta consiga as assinaturas de pelo menos um terço da
composição da Câmara.
Se admitida, a PEC deve ser encaminhada a uma
comissão temporária criada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), que examinará o conteúdo da PEC, podendo propor emendas, que também
devem ser submetidas ao exame de admissibilidade.
Deliberação
e revisão
Normalmente, as deliberações principais
são feitas na Câmara dos Deputados, exceto quando a iniciativa
tenha partido do Senado Federal. O quorum para aprovação de
uma proposta de emenda constitucional é bastante qualificado, devendo
haver aprovação por pelo menos três quintos dos parlamentares em cada
casa do Congresso Nacional. Além disso, a discussão sobre a PEC
ocorrerá em dois turnos, isto é, após a discussão e aprovação por maioria de
três quintos, realiza-se uma nova deliberação, para só então a proposta ser
encaminhada à casa revisora (geralmente, o Senado), onde haverá nova votação em
dois turnos. Em caso de alterações à PEC, esta deve voltar à casa originária
para ser discutida e votada novamente.
Promulgação
e publicação
Depois de toda essa maratona, caso a PEC sobreviva,
seguirá diretamente para a fase de promulgação e publicação. Isso significa
que não há a possibilidade de sanção
nem veto do presidente em caso de emenda
constitucional, diferentemente do que ocorre com os projetos de lei ordinária,
por exemplo.
Finalmente, a promulgação e publicação também não
serão feitas pelo presidente, mas sim pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. Após a publicação no Diário Oficial, a
emenda será anexada ao texto constitucional, passando a viger imediatamente,
sem a contagem do prazo legal de 45 dias (chamado vacatio legis)
previsto no art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, salvo
haver disposição expressa definindo um prazo.
O QUE PODE SER ALTERADO NA CONSTITUIÇÃO? O
QUE SÃO AS CLÁUSULAS PÉTREAS?
Pois é, nem tudo pode ser alterado em nossa
constituição. Existem certas normas que atingem um nível de rigidez muito mais
elevado, a ponto de serem inalteráveis, e dentre essas normas,
encontramos as famosas cláusulas pétreas.
As limitações ao poder de emendar a Constituição
podem ser de dois tipos:
1.
Limitações expressas:
são aquelas previstas na Constituição no seu art. 60. Subdividem-se em:
1.1. Formais: dizem respeito à adequação do processo legislativo àquilo que a norma dispõe. Por exemplo: podem as assembleias legislativas de somente dois entes da federação proporem emenda constitucional? Não, pois tal iniciativa fere diretamente o disposto no artigo 60 da Constituição federal.
1.2. Materiais: são as chamadas cláusulas pétreas. Trata-se de limitações à alteração de matérias específicas previstas na própria Constituição Federal (tratadas adiante).
1.3. Circunstanciais: são certos tipos de situações nas quais a constituição federal não pode ser alterada, como o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal nos Estados ou Distrito Federal.
1.4. Temporais: trata-se de um prazo estabelecido pela constituição no qual fica proibida sua alteração. Existiu na Constituição de 1824.
1.1. Formais: dizem respeito à adequação do processo legislativo àquilo que a norma dispõe. Por exemplo: podem as assembleias legislativas de somente dois entes da federação proporem emenda constitucional? Não, pois tal iniciativa fere diretamente o disposto no artigo 60 da Constituição federal.
1.2. Materiais: são as chamadas cláusulas pétreas. Trata-se de limitações à alteração de matérias específicas previstas na própria Constituição Federal (tratadas adiante).
1.3. Circunstanciais: são certos tipos de situações nas quais a constituição federal não pode ser alterada, como o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal nos Estados ou Distrito Federal.
1.4. Temporais: trata-se de um prazo estabelecido pela constituição no qual fica proibida sua alteração. Existiu na Constituição de 1824.
2.
Limitações implícitas:
são aquelas que não são encontradas explicitamente na Constituição. Referem-se:
2.1. À supressão das limitações expressas. Isto é, uma emenda constitucional não pode alterar as normas que tratam da própria limitação à alteração das emendas constitucionais. Faz sentido, não é mesmo?
2.2. Ao titular do poder constituinte originário. Ou seja, o poder decorrente não pode se sobrepor ao poder que o constituiu!
2.3. Ao titular do poder constituinte derivado. Significa afirmar que aqueles que têm legitimidade para propor emendas à Constituição (parlamentares, assembleias e presidente) não podem ser alterados.
2.1. À supressão das limitações expressas. Isto é, uma emenda constitucional não pode alterar as normas que tratam da própria limitação à alteração das emendas constitucionais. Faz sentido, não é mesmo?
2.2. Ao titular do poder constituinte originário. Ou seja, o poder decorrente não pode se sobrepor ao poder que o constituiu!
2.3. Ao titular do poder constituinte derivado. Significa afirmar que aqueles que têm legitimidade para propor emendas à Constituição (parlamentares, assembleias e presidente) não podem ser alterados.
Cláusulas
pétreas
As cláusulas pétreas não podem ser
alteradas em hipótese alguma sob a ordem constitucional vigente, e é o
parágrafo quarto (§4º) do artigo 60 da Constituição Federal que as define,
conforme segue:
“§4º Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda constitucional tendente a abolir:
I. A forma federativa de Estado;
II. O voto direto, secreto, universal e periódico;
III. A separação dos Poderes;
IV. Os direitos e garantias individuais.”
CONCLUINDO…
Como foi visto, o processo necessário para emendar
a Constituição Federal é bastante rígido. Isso é um indicativo de sua
importância e de quão necessária é sua compreensão para o exercício da
cidadania. É essencial, portanto, ficar atento em como os parlamentares, o
Presidente ou as Assembleias Legislativas dos Estados estão atuando para
preservar nossa Constituição consistente com as demandas da sociedade e suas
especificidades. Se quiser reforçar ainda mais o aprendizado, escute nosso
podcast sobre o assunto
Fontes:
Curso de direito constitucional positivo – José
Afonso da Silva
Curso de direito constitucional – André Afonso da
Silva
Publicado em 16 de
novembro de 2015.
Sheldon Martins
Acadêmico de
Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e bancário.
https://www.politize.com.br/voce-sabe-o-que-e-uma-pec/
Gabaritando 30 - OAB XXXI
Gabaritando 30 - OAB XXXI
TV Damásio
Uma MEGA REVISÃO que aborda os
principais conteúdos de 30 Questões da prova da OAB 1ªFase XXXI!
https://www.youtube.com/watch?v=9uR4jJjJttg
Referências
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-prova-direito-constitucional-do-xxx-exame-de-ordem/
https://www.politize.com.br/voce-sabe-o-que-e-uma-pec/
https://youtu.be/9uR4jJjJttg
https://www.youtube.com/watch?v=9uR4jJjJttg
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