Hello
Lúcio!
Hello
Frederico!
Questão 7 Em determinada edição de um jornal de
grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos
advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no
referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria
jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição,
debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia,
tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo.
Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da
OAB, assinale a afirmativa correta. A)
Lúcio e Frederico cometeram infração ética. B) Apenas Lúcio cometeu
infração ética. C) Apenas Frederico cometeu infração ética. D) Nenhum dos
advogados cometeu infração ética. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXIV EXAME UNIFICADO – GABARITOS – PROVAS DO DIA 19/11/2017
GABARITO
LETRA - A
“Para a resolução da questão, era necessário o
entendimento de dois artigos.
Primeiramente o advogado Lúcio comete
infração, pois assina com habitualidade uma coluna de jornal.
Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 42. É vedado ao advogado:
I – responder com habitualidade a consulta sobre
matéria jurídica, nos meios de comunicação social;
II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa
sob o patrocínio de outro advogado;
III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade
da profissão e da instituição que o congrega;
IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas
de clientes e demandas;
V – insinuar-se para reportagens e declarações
públicas.
Segundo, Frederico debateu causa e analisou a
estratégia usada pela defesa do réu.
Art. 43. O advogado que eventualmente participar de
programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem
televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação
profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais
e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados
pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão”
Fazendo
provas
Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 42. É vedado ao advogado:
I – responder com habitualidade a consulta sobre
matéria jurídica, nos meios de comunicação social.
Mas, pode ser convidado e estar no meio de
comunicação como especialista em determinada matéria, desde que não todos os
dias, todas as semanas (habitualidade).
II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa
sob o patrocínio de outro advogado.
Somente em tese pode abordar o assunto, quando o
mesmo for patrocinado por outro colega.
III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade
da profissão e da instituição que o congrega.
Advogado falando mal da advocacia. Não dá né?
IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas
de clientes e demanda.
“Verifica-se isto em larga escala em sites. Lista de
clientes num site só serve para outros advogados. Esta é uma informação útil na
conversa de um possível cliente e não de maneira pública.”
V – insinuar-se para reportagens e declarações
públicas.
Interessante o verbo insinuar-se. Mas, devemos não
buscar incessantemente as declarações públicas ou reportagens, fazer sempre um
meio termo, algo moderado.
Art. 43. O advogado que eventualmente participar de
programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem
televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação
profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais
e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados
pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
Parágrafo único. Quando convidado para manifestação
pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico
de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de
promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.
“Acertado, pois sensacionalismo basta em outras
profissões. Vamos manter o nível da advocacia!”
E
contraprovas
4 + 2 = 6
4 + 3 = 7
Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo
ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de
má-fé.
“Parece óbvio, mas para alguns este artigo precisa
existir mesmo.”
Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços
profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar
clientela.
“Outro ponto crítico: A sobrevivência da advocacia
depende de clientes, então, devemos analisar este artigo com bastante cautela.
O que ele quer dizer é que não podemos fazer uma atitude com exclusividade, com
foco único de captação, sempre devemos abordar o tema sob o prisma do
conhecimento, do valor agregado em cima de algo que foi feito, a exemplo de
ministrar uma palestra sobre um determinado assunto. Não será captação de
clientela apenas, pois o conhecimento da palestra deverá ser de utilidade geral
a comunidade.”
Assim
vão as coisas na Sorbonne
Aspetos da exposição de togas e insígnias no átrio do grande anfiteatro dos atos, cortejo do corpo docente e diversas figurações dos bedéis com as massas das faculdades.
Identificação das vestes e cores: 1) toga vermelha, epitógio e barrete de Direito (vermelho); toga e insígnias de Medicina (vermelho púrpura); toga de Letras/Humanidades (amarelo); toga de Ciências Naturais (vermelho escarlate); libré de oficial com casaca, espada e colar; togas de reitor (preto e lilás forte).
Becas, Togas e Barrete
Referências
https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/627/1373500_Caderno%20de%20Prova%20-%20Tipo%201.pdf
https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/search?migalha=true&modo=1&order=id+asc&page=2&per_page=5&product_id=7&prova=56029&url_solr=master&user_id=6494539
https://gustavorochacom.jusbrasil.com.br/artigos/259272700/novo-codigo-de-etica-analisado-artigo-a-artigo-marketingjuridico
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiW8fsS3xcr74OJmCKGZdOSTb3hwXl6SSqTYK_QlAN7lSdzZtMZFCt1xWrrD0579-qwHUwJMyFwGBQeRS5Ian-vRUqWx2bmxuABHApe30CczIz4EqqHPpQ-rratN7UrqozZsE7nJS_keoE/s1600/20160918_173131.jpg
http://virtualandmemories.blogspot.com.br/2017/11/blog-post.html
http://memorialvirtual.tjpb.jus.br/simbolos/becas-e-togas/
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