domingo, 25 de fevereiro de 2018

OAB manda recados para ministros do STF?



 Quem vestirá a carapuça?

Hello Lúcio!

Hello Frederico!



Questão 7 Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta. A) Lúcio e Frederico cometeram infração ética. B) Apenas Lúcio cometeu infração ética. C) Apenas Frederico cometeu infração ética. D) Nenhum dos advogados cometeu infração ética. CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXIV EXAME UNIFICADO – GABARITOS – PROVAS DO DIA 19/11/2017

GABARITO LETRA - A

“Para a resolução da questão, era necessário o entendimento de dois artigos.
Primeiramente o advogado  Lúcio comete infração, pois assina com habitualidade uma coluna de jornal.


Código de Ética e Disciplina da OAB


Art. 42. É vedado ao advogado:
I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;
II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;
III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;
IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;
V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Segundo, Frederico debateu causa e analisou a estratégia usada pela defesa do réu.

Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão”


Fazendo provas

Código de Ética e Disciplina da OAB

Art. 42. É vedado ao advogado:
I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social.
Mas, pode ser convidado e estar no meio de comunicação como especialista em determinada matéria, desde que não todos os dias, todas as semanas (habitualidade).
II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado.
Somente em tese pode abordar o assunto, quando o mesmo for patrocinado por outro colega.
III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega.
Advogado falando mal da advocacia. Não dá né?
IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demanda.

Verifica-se isto em larga escala em sites. Lista de clientes num site só serve para outros advogados. Esta é uma informação útil na conversa de um possível cliente e não de maneira pública.

V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
Interessante o verbo insinuar-se. Mas, devemos não buscar incessantemente as declarações públicas ou reportagens, fazer sempre um meio termo, algo moderado.

Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

Acertado, pois sensacionalismo basta em outras profissões. Vamos manter o nível da advocacia!


E contraprovas

4 + 2 = 6

4 + 3 = 7

Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé.

Parece óbvio, mas para alguns este artigo precisa existir mesmo.”

Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

Outro ponto crítico: A sobrevivência da advocacia depende de clientes, então, devemos analisar este artigo com bastante cautela. O que ele quer dizer é que não podemos fazer uma atitude com exclusividade, com foco único de captação, sempre devemos abordar o tema sob o prisma do conhecimento, do valor agregado em cima de algo que foi feito, a exemplo de ministrar uma palestra sobre um determinado assunto. Não será captação de clientela apenas, pois o conhecimento da palestra deverá ser de utilidade geral a comunidade.

Assim vão as coisas na Sorbonne



Aspetos da exposição de togas e insígnias no átrio do grande anfiteatro dos atos, cortejo do corpo docente e diversas figurações dos bedéis com as massas das faculdades.
Identificação das vestes e cores: 1) toga vermelha, epitógio e barrete de Direito (vermelho); toga e insígnias de Medicina (vermelho púrpura); toga de Letras/Humanidades (amarelo); toga de Ciências Naturais (vermelho escarlate); libré de oficial com casaca, espada e colar; togas de reitor (preto e lilás forte).


Becas, Togas e Barrete



Referências

https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/627/1373500_Caderno%20de%20Prova%20-%20Tipo%201.pdf
https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/search?migalha=true&modo=1&order=id+asc&page=2&per_page=5&product_id=7&prova=56029&url_solr=master&user_id=6494539
https://gustavorochacom.jusbrasil.com.br/artigos/259272700/novo-codigo-de-etica-analisado-artigo-a-artigo-marketingjuridico
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiW8fsS3xcr74OJmCKGZdOSTb3hwXl6SSqTYK_QlAN7lSdzZtMZFCt1xWrrD0579-qwHUwJMyFwGBQeRS5Ian-vRUqWx2bmxuABHApe30CczIz4EqqHPpQ-rratN7UrqozZsE7nJS_keoE/s1600/20160918_173131.jpg
http://virtualandmemories.blogspot.com.br/2017/11/blog-post.html
http://memorialvirtual.tjpb.jus.br/simbolos/becas-e-togas/

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