Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
domingo, 14 de dezembro de 2025
CUMPRIDA SUA PARTE NO ACORDO: ACÓRDÃO INÓCUO E DEPUTADOS ACORDAM SOSSEGADOS
Martinho da Vila - Século do Progresso (Noel Rosa)
José Antonio Kast é eleito presidente do Chile
Ultradireitista receberá a faixa do presidente Gabriel Boric e assumirá o Palácio de La Moneda em março do ano que vem
Da CNN Brasil
14/12/25 às 19:35 | Atualizado 14/12/25 às 20:12
José Antonio Kast é eleito presidente do Chile
O candidato da ultradireita José Antonio Kast foi eleito neste domingo (14) presidente do Chile ao derrotar, no segundo turno, Jeannette Jara, do Partido Comunista.
Kast assumirá o comando do país em março do próximo ano, quando receberá a faixa presidencial do atual presidente, Gabriel Boric. Jara telefonou ao adversário para reconhecer a derrota. “A democracia falou alto e claro. Desejei sucesso ao presidente eleito para o bem do Chile”, afirmou em publicação nas redes sociais.
Perfil
Filho de um imigrante alemão que integrou o partido nazista e deixou a Europa após a Segunda Guerra Mundial, Kast afirma que o pai foi recrutado à força. A família construiu um negócio no setor alimentício no sul de Santiago.
Católico, casado há mais de 30 anos com a advogada Maria Pia Adriasola, Kast é pai de nove filhos. Seu irmão mais velho, Miguel Kast, foi ministro e presidente do Banco Central durante a ditadura do general Augusto Pinochet.
Formado em direito, ingressou no fim dos anos 1990 na União Democrática Independente (UDI). Foi deputado por mais de uma década e deixou o partido em 2016 para disputar a Presidência como independente, obtendo menos de 10% dos votos. Em 2021, voltou à corrida presidencial pelo Partido Republicano, fundado por ele.
Agenda política
Com mais de duas décadas de atuação política, Kast se beneficiou do desgaste do governo de esquerda de Boric e da fragmentação do centro político, segundo analistas.
Na campanha, defendeu o endurecimento das políticas de segurança pública e imigração. Inspirado em modelos dos Estados Unidos e de El Salvador, propõe a criação de uma força policial especializada, a militarização de fronteiras e a aceleração de deportações. Também elogiou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o presidente dos EUA, Donald Trump.
Na área econômica, defende flexibilização das leis trabalhistas, redução de impostos corporativos e diminuição da regulação estatal, com sinalização de moderação nos cortes de gastos. Conservador nos costumes, Kast já declarou que pretende restringir o aborto e proibir a venda da pílula do dia seguinte. “Defendo a vida desde a concepção até a morte natural”, afirmou em debate.
José Antonio Kast, candidato presidencial do Partido Republicano durante 2º turno, em Santiago, Chile, em 14 de dezembro de 2025 — Foto: REUTERS/Rodrigo Garrido
José Antonio Kast é eleito presidente do Chile
O ex-deputado e advogado José Antonio Kast, de 59 anos, foi eleito neste domingo (14) presidente do Chile. Fundador e líder do Partido Republicano, de direita, ele assume o comando do país após duas tentativas anteriores frustradas.
Casado há mais de três décadas com a advogada Maria Pia Adriasola, Kast é pai de nove filhos. Em 2016, então parlamentar da União Democrática Independente (UDI), renunciou ao mandato para disputar a Presidência da República, mas ficou com menos de 10% dos votos.
Em 2021, voltou à corrida presidencial pelo Partido Republicano, criado por ele, sendo derrotado por Gabriel Boric, atual chefe do Executivo chileno.
Na campanha vitoriosa, Kast defendeu o endurecimento das políticas de segurança pública, com ampliação do poder de atuação das polícias e o uso das Forças Armadas em regiões consideradas sensíveis. Também prometeu deter e expulsar cerca de 340 mil imigrantes em situação irregular.
Entre suas propostas está a implementação de um “escudo fronteiriço” na fronteira com a Bolívia, que prevê a construção de um muro, a abertura de trincheiras e o deslocamento de 3 mil militares. Embora tenha defendido no passado o legado do regime de Augusto Pinochet, Kast afirma ser um defensor da democracia.
JOGUE FLORES NA ZAMBELLI
"Pogressio, pogressio
Eu sempre iscuitei falar, que o pogressio vem do trabaio
Então amanhã cedo, nóis vai trabalhar"
Conselho de Mulher
Adoniran Barbosa
Renúncia de Zambelli exime Motta de obedecer ordem de Moraes
Adriana Ferraz
Século do Progresso
Noel Rosa
A noite estava estrelada
Quando a roda se formou
A Lua veio atrasada
E o samba começou
Um tiro a pouca distância
No espaço forte ecoou
Mas ninguém deu importância
E o samba continuou
Entretanto ali bem perto
Morria de um tiro certo
Um valente muito sério
Professor dos desacatos
Que ensinava aos pacatos
O rumo do cemitério
Chegou alguém apressado
Naquele samba animado
Que cantando assim dizia
No século do progresso
O revólver teve ingresso
Pra acabar com a valentia
Um tiro a pouca distância
Compositor: Noel de Medeiros Rosa (Noel Rosa)
Do UOL, em São Paulo
14/12/2025 16h25
Resumo da notícia
Carla Zambelli renunciou ao cargo de deputada, o que liberou Hugo Motta de seguir a ordem de cassação imposta por Alexandre de Moraes do STF.
A decisão de Zambelli de renunciar alivia a tensão entre a Câmara e o STF, após tentativas da Câmara de manter seu mandato.
Zambelli foi condenada por invasão hacker e outros crimes; seus direitos políticos foram cassados, mas ela fugiu para o exterior antes da prisão
A renúncia da agora ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), anunciada hoje pela Câmara dos Deputados, exime o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), de obedecer à ordem de cassação dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
O que aconteceu
Decisão de Zambelli oficializa suplente. No comunicado enviado à imprensa, Motta deixa claro que a convocação do suplente decorre do anúncio de Zambelli e não da ordem dada por Moraes na quinta-feira passada — e confirmada pela Primeira Turma do STF no dia seguinte.
Em decorrência disso [a renúncia], o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse.
Nota da Presidência da Câmara dos Deputados
Motta desobedece ordem do STF desde junho. Quando a primeira condenação de Zambelli transitou em julgado, em junho, a ordem para cassar o mandato da então deputada já havia sido expedida pelo STF. Mas, por um cálculo político, Moraes e os demais ministros da Corte aguardaram a Câmara seguir com o trâmite de votar a perda do mandato. Mas como o plenário resolveu protegê-la, a decisão foi reforçada na semana passada.
Decisão ajuda a aliviar tensão entre os Poderes. Na avaliação da defesa de Zambelli, a decisão pela renúncia ajuda a aliviar a tensão estabelecida entre a Câmara dos Deputados e o STF (Supremo Tribunal Federal) após o plenário votar pela manutenção do cargo da agora ex-deputada. "Achamos que essa seria a melhor estratégia para aliviar a tensão. Motta se sentiu aliviado", disse o advogado Fabio Pagnozzi.
Condenação criminal transitada em julgado anula direitos políticos. A Constituição Federal define que "perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Já a Lei Complementar 64/90 acrescenta que, nestes casos, a inelegibilidade é automática, ou seja, não requer nenhum tipo de ratificação. O anúncio de Zambelli, portanto, não muda o quadro, segundo juristas ouvidos pelo UOL
Zambelli fugiu após a primeira condenação transitar em julgado. Desde junho, quando transitou em julgado a primeira condenação de Zambelli — por invasão hacker ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) —, seu mandato e seus direitos políticos estão oficialmente cassados pelo tribunal. Foi nessa época que a parlamentar fugiu do país — primeiro para os EUA e, depois, para a Itália, onde está presa. Ela também foi condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Proteção dada pela Câmara exigiu nova decisão. Horas depois de o plenário da Câmara votar por manter o mandato de Zambelli, adotando o entendimento de que cabe à Mesa Diretora decidir sobre "cassação derivada da perda ou suspensão dos direitos políticos", Moraes reforçou que é o Poder Judiciário quem determina a perda de mandatos de parlamentares condenados criminalmente com decisão transitada em julgado.
Cabe à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Ordem de Moraes foi ratificada por demais ministros. A ordem dada por Moraes, de declarar nula a votação que manteve o mandato de Zambelli, já é apreciada pelos demais ministros da Corte, foi ratificada pelos demais ministros da Primeira Turma do STF, responsáveis por condenar tanto Zambelli como Ramagem.
Palavra final é da Câmara só em caso de infração ética. Diferentemente dos casos que envolvem condenações criminais, a decisão sobre a inelegibilidade por perda de mandato derivada de infração ética ou crime de responsabilidade cabe ao plenário da Câmara. Seria o caso do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), por exemplo, que foi punido com uma suspensão de seis meses.
Na democracia, lembra Marx, o Estado não cria o povo: é o povo que cria o Estado. Quando a lei se emancipa do homem e passa a servi-lo apenas como forma, a política adormece — e os acordos seguem, sossegados.
CUMPRIDA SUA PARTE NO ACORDO: ACÓRDÃO INÓCUO E DEPUTADOS ACORDAM SOSSEGADOS
domingo, 14 de dezembro de 2025
Opinião do dia – Karl Marx (Democracia)*
“Hegel parte do Estado e faz do homem o Estado subjetivado; a democracia parte do homem e faz do Estado o homem subjetivado. Do mesmo modo que a religião não cria o homem, mas o homem cria a religião, assim também não é a constituição que cria o povo, mas o povo a constituição. A democracia, em um certo sentido, está para as outras formas de Estado como o cristianismo para outras religiões… O homem não existe em razão da lei, mas a lei existe em razão do homem.”
Karl Marx, Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, p. 50. Boitempo Editorial, 2005.
🔗 Referência: Boitempo Editorial – Crítica da Filosofia do Direito de Hegel
https://www.boitempoeditorial.com.br
O Chile como bússola quebrada do ciclo progressista: entre a fadiga das promessas, a centralidade tardia da segurança e o retorno da geopolítica dura no Cone Sul. O relógio político avança — uns veem tarde, outros agem primeiro.
O governo Boric, sucessão chilena e isolamento de Lula
Por Luiz Carlos Azedo
Correio Braziliense
🔗 Correio Braziliense
https://www.correiobraziliense.com.br
As eleições no Chile simbolizam o esgotamento de um ciclo da esquerda latino-americana, que não traduziu vitória eleitoral em hegemonia social nem em avanço econômico sustentável. Os chilenos vão às urnas para escolher seu novo presidente entre Jeannette Jara, militante comunista e representante das esquerdas, e José Antonio Kast, líder do Partido Republicano e expressão da direita radical.
O presidente Gabriel Boric encerra um ciclo político iniciado com a promessa de renovação geracional e moral, mas marcado por maximalismos identitários, incapacidade de construir maiorias sociais estáveis e leitura equivocada das prioridades abertas após o estallido social (2019–2021). Ao final do mandato, o Chile apresenta-se mais inseguro, fragmentado politicamente e desconfiado do Estado.
A aprovação presidencial manteve-se próxima de 30%, enquanto a rejeição orbitou 60%. A frustração social se consolidou quando a proposta de nova Constituição foi rejeitada em setembro de 2022 (62% a 38%), marcando o ponto de inflexão do ciclo progressista chileno.
Nesse ambiente, Jeannette Jara, apesar do bom desempenho no Ministério do Trabalho e da vitória nas primárias da esquerda, chega isolada à disputa, associada à continuidade de um governo impopular. A esquerda perde capilaridade junto às classes populares, que migram para alternativas conservadoras ou populistas.
A ascensão de José Antonio Kast não é episódica. Representa a consolidação de uma direita ideológica, disciplinada e conectada internacionalmente. Após a derrota em 2021, Kast moderou a forma e concentrou o discurso em segurança, crescimento econômico e controle migratório — temas centrais do novo humor social.
Doutrina Monroe e o novo tabuleiro do Cone Sul
Uma eventual vitória de Kast insere o Chile em um rearranjo regional mais amplo: Argentina (Javier Milei), Paraguai conservador, alternância no Uruguai e o provável realinhamento chileno desenham um Cone Sul marcado pela crítica ao Estado, centralidade da ordem e rejeição às agendas progressistas identitárias.
Esse movimento articula-se à disputa geopolítica global entre Estados Unidos, China e Rússia. Washington substituiu a retórica da promoção da democracia por uma lógica de segurança hemisférica, reativando operacionalmente a Doutrina Monroe, agora sob a influência do nacionalismo trumpista.
O objetivo estratégico é conter a expansão chinesa em infraestrutura, energia, minerais críticos e telecomunicações, além de bloquear a presença russa associada à cooperação militar e à desinformação. A crise venezuelana ocupa papel central nesse tabuleiro, funcionando como alerta e justificativa para políticas mais duras no continente.
Líderes como Javier Milei, Nayib Bukele e, potencialmente, José Antonio Kast tornam-se parceiros preferenciais dessa estratégia. O Brasil, sob o governo Lula, encontra-se relativamente isolado: sua política externa de autonomia estratégica e diálogo com China e Rússia contrasta com o novo eixo conservador do Cone Sul e com a agenda de Washington.
Traduções simultâneas – três registros do mesmo fenômeno
1. Técnico / Análise de conjuntura
ES (Boric — balanço de governo)
Al ver, constató que ya había visto aquello que ahora veía: el cierre de un ciclo y la dificultad de transformar legitimidad simbólica en gobernabilidad real.
EN (Trump — leitura estratégica)
Seeing it, he realized he had already seen it before: a cycle ending, weak governments, and voters demanding order and security.
Compatibilidade: Boric reconhece tardiamente; Trump traduz imediatamente em poder, ordem e segurança.
2. Literário / Transição de poder
ES (Boric — despedida implícita)
Al ver, vio que ya había visto lo que ahora veía: un país cansado de promesas y urgido de certezas.
EN (Trump — narrativa política)
When he saw it, he knew he’d seen it before: people tired of talk, ready for strength and results.
Compatibilidade: fadiga social, centralidade da segurança e mudança de humor coletivo.
3. Experimental / Geopolítica do poder
ES (Boric — consciência histórica)
Viendo, se vio viendo el final de un tiempo que ya se había visto terminar en otros lugares del mundo.
EN (Trump — Doutrina Monroe revitalizada)
Seeing it, he saw it clearly: the same pattern again — and this time, America acts first.
Compatibilidade: Boric como parte de um movimento histórico; Trump como agente de ação direta.
Síntese final
O Chile explicita o fim de um ciclo da esquerda latino-americana que venceu eleições, mas não construiu hegemonia social nem respondeu às prioridades de segurança e economia. No novo arranjo geopolítico do Cone Sul, o Brasil aparece relativamente isolado.
Boric fala a linguagem da memória e do encerramento.
Trump traduz o mesmo fenômeno em oportunidade, alinhamento e poder.
A mesma realidade: um vê tarde; o outro vê primeiro.
Legenda da imagem
O Chile como bússola quebrada do ciclo progressista: entre a fadiga das promessas, a centralidade tardia da segurança e o retorno da geopolítica dura no Cone Sul. O relógio político avança — uns veem tarde, outros agem primeiro.
P
sábado, 13 de dezembro de 2025
DEMOCRACIA EM TRÊS REGISTROS
Gilson Peranzzetta e Mauro Senise | Último desejo | Noel Rosa 100 anos
Biscoito Fino
28 de dez. de 2023 #canalbrasil #noelrosa #biscoitofino
Vídeo oficial da faixa "Último desejo", do álbum "Noel Rosa 100 anos"
Gravado ao vivo Teatro Sesc Ginástico (Rio de Janeiro), em 7 de outubro de 2010 por Gilson Peranzzetta e Mauro Senise com particação esperial de Alaíde Costa e Zeca Assumpção, Amoy Ribas e Quarteto Bessler
How Insensitive (Insensatez)
Frank Sinatra
Ensaiar, Denunciar, Satirizar
Caderno de Linguagem, Política e Cultura
Sábado, 13 de dezembro de 2025
EDITORIAL DE ABERTURA
Democracia em Três Registros (e Duas Canções)
Por decisão editorial
A democracia não se sustenta por uma única linguagem.
Ela exige análise, crítica e, quando necessário, ironia. Exige teoria social, vigilância institucional e humor — não como ornamento, mas como forma legítima de resistência intelectual.
Este dossiê reúne três textos distintos, deliberadamente contrastantes em estilo, mas convergentes em propósito: pensar a democracia brasileira em seus impasses contemporâneos, evitando tanto o negacionismo quanto a sacralização acrítica das instituições.
Defender a democracia hoje implica defendê-la:
da desertificação social,
da hipertrofia institucional,
e da redução da política a rito, carimbo e sanção.
Para acompanhar esta leitura, recomendamos duas canções emblemáticas — homenagens a dois artistas que, cada qual em seu tempo e idioma, souberam extrair da experiência humana o que ela tem de mais universal.
Frank Sinatra - That´s life (1966)
🎙️ Frank Sinatra (1915–1998) — “That’s Life”
Uma lição de resiliência sem ilusão: cair, levantar e insistir. Democracia como processo, não como conforto.
Noel Rosa - Palpite Infeliz (Aracy de Almeida)
Noel Rosa
Noel Pela Primeira Vez (Volume 5 CD 9 Faixa 8)
Intérprete: Aracy de Almeida // Músicos: Conjunto Regional RCA Victor
Composição: Noel Rosa
Ano de composição: 1935
Quem é você que não sabe o que diz?
Meu Deus do Céu, que palpite infeliz!
Salve Estácio, Salgueiro, Mangueira,
Oswaldo Cruz e Matriz
Que sempre souberam muito bem
Que a Vila Não quer abafar ninguém,
Só quer mostrar que faz samba também
Fazer poema lá na Vila é um brinquedo
Ao som do samba dança até o arvoredo
Eu já chamei você pra ver
Você não viu porque não quis
Quem é você que não sabe o que diz?
Quem é você que não sabe o que diz?
Meu Deus do Céu, que palpite infeliz!
Salve Estácio, Salgueiro, Mangueira,
Oswaldo Cruz e Matriz
Que sempre souberam muito bem
Que a Vila Não quer abafar ninguém,
Só quer mostrar que faz samba também
A Vila é uma cidade independente
Que tira samba mas não quer tirar patente
Pra que ligar a quem não sabe
Aonde tem o seu nariz?
Quem é você que não sabe o que diz?
Transcrição
🎶 Noel Rosa (1910–1937) — “Palpite Infeliz”
A ironia como antídoto contra o autoritarismo cotidiano e a arrogância moral. Democracia como crítica viva.
Boa leitura. Boa escuta.
ARTIGO I — ENSAIO
Opinião do Dia
Democracia, Deserção Social e os Riscos da Restauração Incompleta
Luiz Werneck Vianna (1938–2024)
Sociólogo
“Bons remédios não se esquecem”
Blog Democracia Política e Novo Reformismo — 7/12/2022
“O sucesso da democracia nas urnas, importante como foi, não ocultou a forte presença das forças antagonistas que, derrotadas, se insurgem em movimentações concertadas a fim de tentar subverter a ordem sob o pretexto de fraude eleitoral, num arremedo farsesco das táticas de Trump.
O verdadeiro legado de Bolsonaro foi deixar em sua esteira uma extrema-direita orientada a embaraçar os caminhos da restauração democrática, objetivo central do novo governo Lula–Alckmin, que ainda enfrenta o desafio de reanimar uma sociedade conscientemente desorganizada ao longo de quatro anos.
Essa tarefa torna-se mais árdua pela subestimação, por parte dos partidos, de sua perda de enraizamento no mundo popular, hoje sob influência do pentecostalismo e de sua ideologia da prosperidade, agravada pela condenação da teologia da libertação por setores da hierarquia católica.
A desertificação da política, contudo, tem remédio conhecido: a ida ao povo por parte de políticos e intelectuais — uma medicação de uso continuado, que exige tempo e persistência. Nossa história republicana já nos ofereceu essa lição. Ignorá-la novamente seria um erro grave.”
ARTIGO II — CRÔNICA CRÍTICA INSTITUCIONAL
O Juiz Venceu
Carlos Andreazza
O Estado de S. Paulo
Ainda que anestesiado pelo ritmo dos despachos em Brasília, o cronista resiste à normalização de acordos informais entre ministros do Supremo Tribunal Federal e lideranças do Congresso.
Admitiu-se como prática corrente que uma ADPF possa ser instrumentalizada para forçar reformas legislativas segundo “orientações” judiciais.
O juiz que legisla passou a “orientar”.
O controle de constitucionalidade converteu-se em consultoria preventiva.
A exceção tornou-se método.
O Judiciário brasileiro, poderoso como poucos no mundo, venceu — jogou e venceu. Reinventou-se como ator político onipresente, capaz de condenar, orientar, negociar e, se necessário, absolver estrategicamente.
Não se trata de retórica golpista, mas de descrição institucional: uma democracia que funciona, porém fora de eixo, onde o arbítrio pode vestir toga e chamar-se solução.
ARTIGO III — SÁTIRA POLÍTICO-JURÍDICA
A Democracia, o Carimbo e o Destino
Coluna satírica com fundamentos excessivamente sérios
Há frases que não pedem debate; pedem protocolo.
Quando se afirma que “a democracia é feita para o cumprimento de regras”, inaugura-se uma concepção peculiar de regime democrático: aquela em que a política comparece apenas para assinar ciência.
Nesta República, não há dissenso — há fluxo processual.
Não há Parlamento deliberativo — há instituição que aprende quando deve calar.
Não há conflito legítimo — há insurgência.
A democracia converte-se em manual de instruções.
O cidadão vira usuário.
A pena já vem embutida no discurso, como juros no carnê.
O humor nasce do excesso de certeza. Tudo é simples. Tudo é claro. Tudo é inevitável.
E quando a defesa da democracia dispensa a política, resta à sátira lembrar que ordem sem conflito não é democracia — é rotina.
ENCERRAMENTO DO DOSSIÊ
Três Textos, Um Compromisso
Este conjunto não busca consenso, mas lucidez democrática.
A democracia corre riscos quando atacada, mas também quando simplificada, tutelada ou ritualizada.
Pensá-la exige múltiplas vozes, registros e linguagens.
Quando até a defesa da democracia se torna excessivamente solene, o humor crítico deixa de ser irreverência e passa a ser responsabilidade cívica.
Edição: Caderno de Linguagem, Política e Cultura
Projeto editorial: Democracia em Três Registros
Data: 13 de dezembro de 2025
S
EDITORIAL DE ABERTURA
Democracia em Três Registros (e Duas Canções)
Por decisão editorial
Esta série nasce de uma convicção simples — e cada vez menos trivial: a democracia não se sustenta por uma única linguagem.
Ela precisa ser pensada, criticada e, quando necessário, ironizada. Precisa de teoria, de denúncia e de humor. Precisa, sobretudo, de pluralidade expressiva, porque regimes democráticos morrem não apenas quando são atacados frontalmente, mas também quando passam a ser defendidos por um só tom, uma só voz, uma só instituição.
Reunimos aqui três textos distintos — um ensaio sociológico, uma crônica político-institucional e uma sátira — não para produzir consenso, mas para compor um campo de reflexão sobre os impasses contemporâneos da democracia brasileira: sua erosão social, suas deformações institucionais e seus riscos quando convertida em ritual automático, despido de política viva.
Este projeto editorial parte da ideia de que defender a democracia é também defendê-la de seus excessos, de suas caricaturas e de suas falsas simplificações. A democracia não é apenas regra; é conflito legítimo. Não é apenas decisão; é processo. Não é apenas ordem; é tensão regulada.
Duas canções para um mesmo problema
Em homenagem aos 110 anos de nascimento de Francis Albert Sinatra (1915–1998) e aos 115 anos de nascimento de Noel Rosa (1910–1937), propomos que esta leitura seja acompanhada por duas canções que, cada uma a seu modo, iluminam o tema central da série: a relação entre indivíduo, sociedade e autoridade.
🎙️ Frank Sinatra — “That’s Life”
Sinatra deu o melhor de sua arte quando transformou a experiência individual em declaração pública de dignidade.
Em That’s Life, não há conformismo, mas resiliência crítica: cair, levantar, insistir. A canção ecoa a ideia democrática de que a vida social não é linha reta, mas ciclo — e que desistir do jogo é a verdadeira derrota.
Num tempo em que a democracia oscila entre o cansaço e a rigidez, Sinatra lembra que persistir sem ilusão, mas sem cinismo, é também um gesto político.
“I’ve been a puppet, a pauper, a pirate, a poet, a pawn and a king.”
🎶 Noel Rosa — “Palpite Infeliz”
Ao sul do Equador, Noel Rosa foi mestre em fazer da ironia uma forma elevada de crítica social.
Em Palpite Infeliz, ele desmonta o moralismo, ridiculariza o autoritarismo cotidiano e expõe a arrogância de quem acredita ter soluções fáceis para problemas complexos.
Noel oferece o que a democracia mais precisa quando se torna excessivamente solene: o riso inteligente, aquele que desarma o poder sem despolitizar o conflito.
“Quem é você que não sabe o que diz?”
É a pergunta que atravessa gerações — e instituições.
Uma nota final ao leitor
Este conjunto de textos não pretende ensinar a democracia, muito menos encerrá-la em definições.
Pretende mantê-la em movimento, aberta ao dissenso, à crítica e à autocorreção.
Se a democracia corre riscos quando é atacada, corre outros tantos quando deixa de ser pensada.
E pensar a democracia — como mostra esta série — exige mais de uma linguagem, mais de uma chave interpretativa, mais de uma melodia.
Boa leitura.
E boa escuta.
sábado, 13 de dezembro de 2025
Opinião do dia - Luiz Werneck Vianna*
“O sucesso da democracia nas urnas, importante como foi, não ocultou uma forte presença das forças antagonistas que, derrotadas, se insurgem em movimentações consertadas a fim de tentar subverter a ordem sob o pretexto de que teria havido fraude no processo eleitoral num arremedo farsesco das táticas de Trump. O verdadeiro legado de Bolsonaro foi, como se constata, deixar em sua esteira uma extrema-direita orientada a embaraçar os caminhos da restauração democrática, objetivo principal do novo governo Lula-Alckmin, que também enfrenta os desafios de animar uma sociedade desorganizada conscientemente pelas práticas do governo Bolsonaro em seus quatro anos de mandato.
Tal tarefa ainda se faz mais difícil em razão dos partidos terem subestimado sua radicação no mundo popular que ficou sob a influência dos pentecostais e de sua canhestra ideologia da prosperidade, cenário agravado pela condenação por parte da hierarquia da Igreja católica da teologia da libertação com que seus intelectuais tentavam se comunicar com os seres subalternos. Os efeitos nefastos dessas orientações produziram uma limpeza de terreno favorável a destituição da política e à difusão de valores antidemocráticos nesses setores.
Tal desertificação da política, contudo, tem remédio já conhecido, uma ida ao povo por parte de seus políticos e intelectuais, uma medicação de uso continuado a demandar tempo na sua aplicação. Em nossa desastrada experiência republicana já fizemos uso dessa recomendação, e já está passando da hora o momento de aprendermos as boas lições do nosso passado.”
*Luiz Werneck Vianna (1938-2024), Sociólogo, “Bons remédios não se esquecem”. Blog Democracia Política e novo Reformismo, 7/12/22.
sábado, 13 de dezembro de 2025
O juiz venceu. Por Carlos Andreazza
O Estado de S. Paulo
Ainda que anestesiado pelo ritmo dos despachos em Brasília, operações a cada lance mais criativas-ousadas, o cronista peleja para não se acomodar ante as notícias recentes que comunicam – como se prática natural – acordos políticos firmados entre ministro do STF e os donos do Senado; de repente admitido que uma ADPF possa ser instrumentalizada, ademais cassando um direito político, para forçar que o Congresso, submetido, reforme a lei nos termos das “orientações” do juiz-parlamentar.
Não faltaria ao rito viciado a corrupção da palavra, de modo que o juiz que legisla, na verdade, orienta. O juiz venceu. Jogou e venceu. Sem surpresas. O Judiciário brasileiro – para prazer do Direito Xandônico – é o mais forte do mundo. (Venceu a Magnitsky!)
O vencedor, incansável, tem o mérito de se reinventar sempre. Você terá percebido o advento influente deste tipo peculiar de perversão na República depravada: o ministro do Supremo, instituição onipresente, que é também consultor de constitucionalidades; que examina preventivamente, por fora, projetos de parlamentares e lhes dá fé. Ou não, vetando-os ainda na origem.
Estabelecida assim, e recebida-tratada com normalidade, a anomalia do ministro de Corte constitucional – aquele que tem a palavra final, que declara inconstitucionalidades – prestador do serviço informal de antecipação de juízos. Uma forma gentil de condicionar a prerrogativa de deputados e senadores. Maneira hábil de legislar. Modo adicional de esculhambação do controle de constitucionalidade.
Viu-se isso – esse processo consultivo – como elemento fundamental para que o projeto de lei da redução de penas avançasse. Não bastaria somente a palavra do fiador-geral da República Davi Alcolumbre, de que faria o troço andar celeremente no Senado. Tampouco seria suficiente o pacto entre o candidato-negócio Flávio Bolsonaro e o consórcio centrônico Ciro Nogueira/Antonio Rueda, de que não seriam apresentados destaques pela anistia “ampla, geral e irrestrita” e de que haveria os votos para aprovar a matéria.
Esse conjunto, por urdidura complexa que tivesse, restaria aquém. A blitz só se impôs porque ministros do STF, aqueles agentes políticos que controlam o tribunal, avalizaram o texto de Paulinho da Força. A rigor, para desespero (e galho dentro) dos bolsonaristas que acusam a “ditadura do Supremo”, ministros do STF firmaram um acordo com Jair Bolsonaro – que aceitou a “solução possível” e mandou a turma engoli-la.
Sejamos ainda mais claros: parte do tribunal que condenou os golpistas duramente chancelou o movimento parlamentar que ora pretende tirar o ex-presidente do regime fechado em pouco mais de dois anos. Um acordão, “com Supremo, com tudo” – de mãos dadas Bolsonaro, o centrão tarcisista, o censor Hugo Motta, Alcolumbre e os ministros do STF que mandam na Corte. E talvez ainda Donald Trump. •
sábado, 13 de dezembro de 2025
O juiz venceu. Por Carlos Andreazza
O Estado de S. Paulo
Ainda que anestesiado pelo ritmo dos despachos em Brasília, operações a cada lance mais criativas-ousadas, o cronista peleja para não se acomodar ante as notícias recentes que comunicam – como se prática natural – acordos políticos firmados entre ministro do STF e os donos do Senado; de repente admitido que uma ADPF possa ser instrumentalizada, ademais cassando um direito político, para forçar que o Congresso, submetido, reforme a lei nos termos das “orientações” do juiz-parlamentar.
Não faltaria ao rito viciado a corrupção da palavra, de modo que o juiz que legisla, na verdade, orienta. O juiz venceu. Jogou e venceu. Sem surpresas. O Judiciário brasileiro – para prazer do Direito Xandônico – é o mais forte do mundo. (Venceu a Magnitsky!)
O vencedor, incansável, tem o mérito de se reinventar sempre. Você terá percebido o advento influente deste tipo peculiar de perversão na República depravada: o ministro do Supremo, instituição onipresente, que é também consultor de constitucionalidades; que examina preventivamente, por fora, projetos de parlamentares e lhes dá fé. Ou não, vetando-os ainda na origem.
Estabelecida assim, e recebida-tratada com normalidade, a anomalia do ministro de Corte constitucional – aquele que tem a palavra final, que declara inconstitucionalidades – prestador do serviço informal de antecipação de juízos. Uma forma gentil de condicionar a prerrogativa de deputados e senadores. Maneira hábil de legislar. Modo adicional de esculhambação do controle de constitucionalidade.
Viu-se isso – esse processo consultivo – como elemento fundamental para que o projeto de lei da redução de penas avançasse. Não bastaria somente a palavra do fiador-geral da República Davi Alcolumbre, de que faria o troço andar celeremente no Senado. Tampouco seria suficiente o pacto entre o candidato-negócio Flávio Bolsonaro e o consórcio centrônico Ciro Nogueira/Antonio Rueda, de que não seriam apresentados destaques pela anistia “ampla, geral e irrestrita” e de que haveria os votos para aprovar a matéria.
Esse conjunto, por urdidura complexa que tivesse, restaria aquém. A blitz só se impôs porque ministros do STF, aqueles agentes políticos que controlam o tribunal, avalizaram o texto de Paulinho da Força. A rigor, para desespero (e galho dentro) dos bolsonaristas que acusam a “ditadura do Supremo”, ministros do STF firmaram um acordo com Jair Bolsonaro – que aceitou a “solução possível” e mandou a turma engoli-la.
Sejamos ainda mais claros: parte do tribunal que condenou os golpistas duramente chancelou o movimento parlamentar que ora pretende tirar o ex-presidente do regime fechado em pouco mais de dois anos. Um acordão, “com Supremo, com tudo” – de mãos dadas Bolsonaro, o centrão tarcisista, o censor Hugo Motta, Alcolumbre e os ministros do STF que mandam na Corte. E talvez ainda Donald Trump. •
Cauby Peixoto / 01- Alguém Que Olhe Por Mim (Someone to Watch Over Me)
Álbum: Cauby Canta Sinatra
01- Alguém Que Olhe Por Mim (Someone to Watch Over Me)
Autoria: George Gershwin / Ira Gershwin (Vers. Zé Rodrix / Miguel Paiva)
Participação: Gal Costa
Faixa do álbum "Cauby Canta Sinatra" do excepcional cantor Cauby Peixoto. Gravado e lançado em 1995 com participações de convidados em cada uma das 13 faixas. Gilberto Gil, Gal Costa, Zizi Possi, Ney Matogrosso e Dionne Warwick são algumas das vozes que integram no repertório do álbum.
A produção musical ficou a cargo de José Maurício Machline
DEMOCRACIA EM TRÊS REGISTROS
II – Do humor involuntário: a República como repartição
O efeito satírico emerge precisamente da ausência de humor.
A frase é tão reta, tão segura de si, que se torna cômica por excesso de convicção.
A democracia, nesse registro, deixa de ser um processo histórico imperfeito e passa a ser um elevador institucional:
Apertou o botão errado?
Tentou sair antes do andar correto?
Pulou uma regra do condomínio constitucional?
Multa. Pena. Exterior. Extradição.
Tudo muito limpo. Tudo muito claro. Tudo muito… definitivo.
III – Ecos solenes e fantasmas conhecidos
O leitor mais atento ouvirá ecos familiares:
O tom pedagógico-punitivo que transforma condenação em aula de moral cívica;
A ideia de que certos crimes não violam apenas a lei, mas “a própria democracia”, entidade etérea, porém seletivamente ofendida;
A noção de que a pena não é apenas sanção, mas rito de purificação institucional.
Não se nomeia ninguém. Não é preciso.
A retórica já tem CPF próprio.
IV – Conclusão (com o devido respeito ao rito)
O trecho analisado não revela apenas uma opinião política; revela uma cosmovisão jurídica:
A democracia como sistema fechado;
A política como risco controlável;
O Parlamento como órgão que deve saber a hora de não falar;
E a punição como linguagem suprema da moral pública.
É uma visão coerente, austera e perfeitamente compatível com colunas, votos, sentenças e editoriais que começam sempre do mesmo modo:
“Não se trata de perseguição. Trata-se de regras.”
E contra regras — já nos foi avisado — não cabe insurgência.
Cabe, no máximo, nota de rodapé.
Esta coluna é uma sátira. Qualquer semelhança com discursos, votos, sentenças ou convicções reais não é coincidência: é método.
JORNAL DA CULTURA | 12/12/2025
Jornalismo TV Cultura
e TV Cultura
Transmitido ao vivo em 12 de dez. de 2025 #JC #JornalDaCultura
No Jornal da Cultura desta sexta-feira (12), você vai ver: Casa Branca retira Alexandre de Moraes e a esposa da Lei Magnitsky; 1ª turma do STF anula decisão da Câmara e determina cassação de Carla Zambelli; e problemas de fornecimento não são isolados e ampliam pressão sobre a Enel.
Para comentar essas e outras notícias, Rodrigo Piscitelli recebe a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, e o economista e doutor em ciência política Ricardo Sennes.
#JC #JornalDaCultura
Transcrição
Último Desejo- Cauby Peixoto
Paulo Martan Barítono
18 de abr. de 2014
Compositor|: Noel Rosa
Música
Dvd - Cauby Peixoto sings Sinatra
Nilson Santos
9 de fev. de 2016
Cauby peixoto interpretando Frank sinatra maravilhosamente !!
Música
A vinha
Sua bênção, Heitor dos Prazeres
MOENDA. In: ENCICLOPÉDIA Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileira. São Paulo: Itaú Cultural, 2025. Disponível em: http://enciclopedia.itaucultural.org.br/obras/89478-moenda. Acesso em: 13 de dezembro de 2025. Verbete da Enciclopédia.
ISBN: 978-85-7979-060-7
O escritor de "As Vinhas da Ira" é o aclamado autor americano John Steinbeck [1].
“E disse-lhes: — Ide vós também para a vinha e dar-vos-ei o que for justo. E eles foram.” — (MATEUS, 20.4)
1 Ninguém poderá pensar numa Terra cheia de beleza e possibilidades, mas vogando ao léu na imensidade universal.
2 O Planeta não é um barco desgovernado.
3 As coletividades humanas costumam cair em desordem, mas as leis que presidem aos destinos da Casa Terrestre se expressam com absoluta harmonia. 4 Essa verificação nos ajuda a compreender que a Terra é a vinha de Jesus. 5 Aí, vemo-lo trabalhando desde a aurora dos séculos e aí assistimos à transformação das criaturas, que, de experiência a experiência, se lhe integram no divino amor.
6 A formosa parábola dos servidores envolve conceitos profundos. Em essência, designa o local dos serviços humanos e refere-se ao volume de obrigações que os aprendizes receberam do Mestre Divino.
7 Por enquanto, os homens guardam a ilusão de que o orbe pode ser o tablado de hegemonias raciais ou políticas, mas perceberão em tempo o clamoroso engano, porque todos os filhos da razão, corporificados na Crosta da Terra, trazem consigo a tarefa de contribuir para que se efetue um padrão de vida mais elevado no recanto em que agem transitoriamente.
8 Onde quer que estejas, recorda que te encontras na Vinha do Cristo.
9 Vives sitiado pela dificuldade e pelo infortúnio?
Trabalha para o bem geral, mesmo assim, porque o Senhor concedeu a cada cooperador o material conveniente e justo.
Emmanuel
Texto extraído da 1ª edição desse livro.
29
A vinha
PÃO NOSSO CAP 29 - A VINHA - ARTHUR SILVA
C.E.K. Fraternidade Luiz Sergio
21 de dez. de 2021
TRATA-SE DO PROJETO GOTAS FRATERNAS - ESTUDO DO LIVRO PÃO NOSSO, AUTORIA DE EMMANUEL, PSICOGRAFADO POR FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER. ESTUDO SEMANAL, CAPÍTULO A CAPÍTULO, POR VOLUNTÁRIOS DO C.E.K. FRATERNIDADE LUIZ SÉRGIO - VINHEDO - SP.
Transcrição
11 de novembro de 1918: acaba a Primeira Guerra Mundial
Você sabia?
No dia 11 de novembro de 1918, a Alemanha e os Aliados assinam o Armistício de Compiègne, representando a rendição alemã e o fim da Primeira Guerra Mundial.
Em 12 de novembro, o jornal 'Correio da Manhã' estampou a notícia em sua primeira página com a seguinte manchete:
"A AURORA DA PAZ
AMSTERDAM, 11 - (Correio da Manhã) - O armistício foi assignado pelos delegados allemães, ás 6 horas da manhã de hoje. A's 11 horas terminaram as hostilidades."
Leia a matéria na íntegra em:
http://memoria.bn.br/DocReader/089842_02/37262
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O legado do educador espírita
"... A febre abatia-o de momento a momento, mas milhares de receitas partiam da sua abençoada boca e os medicamentos eram manipulados sob a sua carinhosa vigilância. Quadro doloroso: milhares de medicamentos áquêle que se queimava numa febre de 40 graus! E eram todos atendidos..." (433)
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://geae1992.com.br/wp-content/Dissertacao_Tese/dissertacoes/Dissertacao_2006_BRETTAS_ACF_EuripedesBarsanulphoColegioKardecParte2.pdf
CORINA NOVELINO
EURÍPEDES O HOMEM E A MISSÃO
pp. 232-233
#53 Estudando O Evangelho Segundo o Espiritismo - A Beneficência
FEBtv
Transmitido ao vivo em 1 de dez. de 2022
"Estudando O Evangelho Segundo O Espiritismo"
Um estudo sistemático e continuado da obra O Evangelho Segundo O Espiritismo, de Allan Kardec.
O estudo é coordenado por Carlos Campetti, coordenador nacional da área de estudo do espiritismo FEB/CFN.
Semanalmente, toda quinta-feira, às 21h30, no horário de Brasília, com transmissão ao vivo pelos canais da FEB no Facebook e FEBtv no YouTube e Facebook.
Encontro 53 - Capítulo 13 - Não saiba a vossa mão esquerda o que dê a vossa mão direita, de ‘O Evangelho Segundo o Espiritismo’ — Instruções dos Espíritos: A Beneficência – Itens 11 até 16.
Link de acesso ao Estudo: https://febtv.live/estudo_evangelho
Para complementação do conteúdo, acesse:
Site: https://febtv.com.br/estudo-ese
Telegram: https://t.me/estudo_ese_febtv
Podcast: https://febpodcast.com/estudo_ese
https://febtv.com.br
Transcrição
Beneficência (Correto)
Significado: Ato de fazer o bem, ajudar o próximo, caridade, filantropia.
Origem: Do latim beneficentia.
Exemplos: "A campanha de arrecadação é para a beneficência" ou "O hospital realiza obras de beneficência".
A beneficência
11. A beneficência, meus amigos, dar-vos-á nesse mundo os mais puros e suaves deleites, as alegrias do coração, que nem o remorso, nem a indiferença perturbam. Oh! Pudésseis compreender tudo o que de grande e de agradável encerra a generosidade das almas belas, sentimento que faz olhe a criatura as outras como olha a si mesma, e se dispa, jubilosa, para vestir o seu irmão! Pudésseis, meus amigos, ter por única ocupação tornar felizes os outros! Quais as festas mundanas que podereis comparar às que celebrais quando, como representantes da Divindade, levais a alegria a essas famílias que da vida apenas conhecem as vicissitudes e as amarguras, quando vedes nelas os semblantes macerados refulgirem subitamente de esperança, porque, faltos de pão, os desgraçados ouviam seus filhinhos, ignorantes de que viver é sofrer, gritando repetidamente, a chorar, estas palavras, que, como agudo punhal, se lhes enterravam nos corações maternos: “Estou com fome!...” Oh! compreendei quão deliciosas são as impressões que recebe aquele que vê renascer a alegria onde, um momento antes, só havia desespero! Compreendei as obrigações que tendes para com os vossos irmãos! Ide, ide ao encontro do infortúnio; ide em socorro, sobretudo, das misérias ocultas, por serem as mais dolorosas! Ide, meus bem-amados, e tende em mente estas palavras do Salvador: “Quando vestirdes a um destes pequeninos, lembrai-vos de que é a mim que o fazeis!”
Caridade! Sublime palavra que sintetiza todas as virtudes, és tu que hás de conduzir os povos à felicidade. Praticando-te, criarão eles para si infinitos gozos no futuro e, enquanto se acharem exilados na Terra, tu lhes serás a consolação, o prelibar das alegrias de que fruirão mais tarde, quando se encontrarem reunidos no seio do Deus de amor. Foste tu, virtude divina, que me proporcionaste os únicos momentos de satisfação de que gozei na Terra. Que os meus irmãos encarnados creiam na palavra do amigo que lhes fala, dizendo-lhes: É na caridade que deveis procurar a paz do coração, o contentamento da alma, o remédio para as aflições da vida. Oh! quando estiverdes a ponto de acusar a Deus, lançai um olhar para baixo de vós; vede que de misérias a aliviar, que de pobres crianças sem família, que de velhos sem qualquer mão amiga que os ampare e lhes feche os olhos quando a morte os reclame! Quanto bem a fazer! Oh! não vos queixeis; ao contrário, agradecei a Deus e prodigalizai a mancheias a vossa simpatia, o vosso amor, o vosso dinheiro por todos os que, deserdados dos bens desse mundo, enlanguescem na dor e no insulamento! Colhereis nesse mundo bem doces alegrias e, mais tarde... só Deus o sabe!... – Adolfo, bispo de Argel. (Bordéus, 1861.)
12. Sede bons e caridosos: essa a chave dos céus, chave que tendes em vossas mãos. Toda a eterna felicidade se contém neste preceito: “Amai-vos uns aos outros.” Não pode a alma elevar-se às altas regiões espirituais, senão pelo devotamento ao próximo; somente nos arroubos da caridade encontra ela ventura e consolação. Sede bons, amparai os vossos irmãos, deixai de lado a horrenda chaga do egoísmo. Cumprido esse dever, abrir-se-vos-á o caminho da felicidade eterna. Ao demais, qual dentre vós ainda não sentiu o coração pulsar de júbilo, de íntima alegria, à narrativa de um ato de bela dedicação, de uma obra verdadeiramente caridosa? Se unicamente buscásseis a volúpia que uma ação boa proporciona, conservar-vos-íeis sempre na senda do progresso espiritual. Não vos faltam os exemplos; rara é apenas a boa vontade. Notai que a vossa história guarda piedosa lembrança de uma multidão de homens de bem.
Não vos disse Jesus tudo o que concerne às virtudes da caridade e do amor? Por que desprezar os seus ensinamentos divinos? Por que fechar o ouvido às suas divinas palavras, o coração a todos os seus bondosos preceitos? Quisera eu que dispensassem mais interesse, mais fé às leituras evangélicas. Desprezam, porém, esse livro, consideram-no repositório de palavras ocas, uma carta fechada; deixam no esquecimento esse código admirável. Vossos males provêm todos do abandono voluntário a que votais esse resumo das leis divinas. Lede-lhe as páginas cintilantes do devotamento de Jesus, e meditai-as.
Homens fortes, armai-vos; homens fracos, fazei da vossa brandura, da vossa fé, as vossas armas. Sede mais persuasivos, mais constantes na propagação da vossa nova doutrina. Apenas encorajamento é o que vos vimos dar; apenas para vos estimularmos o zelo e as virtudes é que Deus permite nos manifestemos a vós outros. Mas, se cada um o quisesse, bastaria a sua própria vontade e a ajuda de Deus; as manifestações espíritas unicamente se produzem para os de olhos fechados e corações indóceis.
A caridade é a virtude fundamental sobre que há de repousar todo o edifício das virtudes terrenas. Sem ela não existem as outras. Sem a caridade não há esperar melhor sorte, não há interesse moral que nos guie; sem a caridade não há fé, pois a fé não é mais do que pura luminosidade que torna brilhante uma alma caridosa.
A caridade é, em todos os mundos, a eterna âncora de salvação; é a mais pura emanação do próprio Criador; é a sua própria virtude, dada por ele à criatura. Como desprezar essa bondade suprema? Qual o coração, disso ciente, bastante perverso para recalcar em si e expulsar esse sentimento todo divino? Qual o filho bastante mau para se rebelar contra essa doce carícia: a caridade?
Não ouso falar do que fiz, porque também os Espíritos têm o pudor de suas obras; considero, porém, a que iniciei como uma das que mais hão de contribuir para o alívio dos vossos semelhantes. Vejo com freqüência os Espíritos a pedirem lhes seja dado, por missão, continuar a minha tarefa. Vejo-os, minhas bondosas e queridas irmãs, no piedoso e divino ministério; vejo-os praticando a virtude que vos recomendo, com todo o júbilo que deriva de uma existência de dedicação e sacrifícios. Imensa dita é a minha, por ver quanto lhes honra o caráter, quão estimada e protegida é a missão que desempenham. Homens de bem, de boa e firme vontade, uni-vos para continuar amplamente a obra de propagação da caridade; no exercício mesmo dessa virtude, encontrareis a vossa recompensa; não há alegria espiritual que ela não proporcione já na vida presente. Sede unidos, amai-vos uns aos outros, segundo os preceitos do Cristo.
Assim seja. – S. Vicente de Paulo. (Paris, 1858.)
13. Chamo-me Caridade; sigo o caminho principal que conduz a Deus. Acompanhai-me, pois conheço a meta a que deveis todos visar.
Dei esta manhã o meu giro habitual e, com o coração amargurado, venho dizer-vos: Oh! meus amigos, que de misérias, que de lágrimas, quanto tendes de fazer para secá-las todas! Em vão, procurei consolar algumas pobres mães, dizendo-lhes ao ouvido: Coragem! há corações bons que velam por vós; não sereis abandonadas; paciência! Deus lá está; sois dele amadas, sois suas eleitas. Elas pareciam ouvir-me e volviam para o meu lado os olhos arregalados de espanto; eu lhes lia no semblante que seus corpos, tiranos do Espírito, tinham fome e que, se é certo que minhas palavras lhes serenavam um pouco os corações, não lhes reconfortavam os estômagos. Repetia-lhes: Coragem! Coragem! Então, uma pobre mãe, ainda muito moça, que amamentava uma criancinha, tomou-a nos braços e a estendeu no espaço vazio, como a pedir-me que protegesse aquele entezinho que só encontrava, num seio estéril, insuficiente alimentação.
Alhures vi, meus amigos, pobres velhos sem trabalho e, em conseqüência, sem abrigo, presas de todos os sofrimentos da penúria e, envergonhados de sua miséria, sem ousarem, eles que nunca mendigaram, implorar a piedade dos transeuntes. Com o coração túmido de compaixão, eu, que nada tenho, me fiz mendiga para eles e vou, por toda a parte, estimular a beneficência, inspirar bons pensamentos aos corações generosos e compassivos. Por isso é que aqui venho, meus amigos, e vos digo: Há por aí desgraçados, em cujas choupanas falta o pão, os fogões se acham sem lume e os leitos sem cobertas. Não vos digo o que deveis fazer; deixo aos vossos bons corações a iniciativa. Se eu vos ditasse o proceder, nenhum mérito vos traria a vossa boa ação. Digo-vos apenas: Sou a caridade e vos estendo as mãos pelos vossos irmãos que sofrem.
Mas, se peço, também dou e dou muito. Convido-vos para um grande banquete e forneço a árvore onde todos vos saciareis! Vede quanto é bela, como está carregada de flores e de frutos! Ide, ide, colhei, apanhai todos os frutos dessa magnificente árvore que se chama a beneficência. No lugar dos ramos que lhe tirardes, atarei todas as boas ações que praticardes e levarei a árvore a Deus, que a carregará de novo, porquanto a beneficência é inexaurível. Acompanhai-me, pois, meus amigos, a fim de que eu vos conte entre os que se arrolam sob a minha bandeira. Nada temais; eu vos conduzirei pelo caminho da salvação, porque sou – a Caridade. – Cárita, martirizada em Roma. (Lião, 1861.)
14. Várias maneiras há de fazer-se a caridade, que muitos dentre vós confundem com a esmola. Diferença grande vai, no entanto, de uma para outra. A esmola, meus amigos, é algumas vezes útil, porque dá alívio aos pobres; mas é quase sempre humilhante, tanto para o que a dá, como para o que a recebe. A caridade, ao contrário, liga o benfeitor ao beneficiado e se disfarça de tantos modos! Pode-se ser caridoso, mesmo com os parentes e com os amigos, sendo uns indulgentes para com os outros, perdoando-se mutuamente as fraquezas, cuidando não ferir o amor-próprio de ninguém. Vós, espíritas, podeis sê-lo na vossa maneira de proceder para com os que não pensam como vós, induzindo os menos esclarecidos a crer, mas sem os chocar, sem investir contra as suas convicções e, sim, atraindo-os amavelmente às nossas reuniões, onde poderão ouvir-nos e onde saberemos descobrir nos seus corações a brecha para neles penetrarmos. Eis aí um dos aspectos da caridade.
Escutai agora o que é a caridade para com os pobres, os deserdados deste mundo, mas recompensados de Deus, se aceitam sem queixumes as suas misérias, o que de vós depende. Far-me-ei compreender por um exemplo.
Vejo, várias vezes, cada semana, uma reunião de senhoras, havendo-as de todas as idades. Para nós, como sabeis, são todas irmãs. Que fazem? Trabalham depressa, muito depressa; têm ágeis os dedos. Vede como trazem alegres os semblantes e como lhes batem em uníssono os corações. Mas, com que fim trabalham? É que vêem aproximar-se o inverno que será rude para os lares pobres. As formigas não puderam juntar durante o estio as provisões necessárias e a maior parte de suas utilidades está empenhada. As pobres mães se inquietam e choram, pensando nos filhinhos que, durante a estação invernosa, sentirão frio e fome! Tende paciência, infortunadas mulheres. Deus inspirou a outras mais aquinhoadas do que vós; elas se reuniram e estão confeccionando roupinhas; depois, um destes dias, quando a terra se achar coberta de neve e vós vos lamentardes, dizendo: “Deus não é justo”, que é o que vos sai dos lábios sempre que sofreis, vereis surgir a filha de uma dessas boas trabalhadoras que se constituíram obreiras dos pobres, pois que é para vós que elas trabalham assim, e os vossos lamentos se mudarão em bênçãos, dado que no coração dos infelizes o amor acompanha de bem perto o ódio.
Como essas trabalhadoras precisam de encorajamento, vejo chegarem-lhes de todos os lados as comunicações dos bons Espíritos. Os homens que fazem parte dessa sociedade lhes trazem também seu concurso, fazendo-lhes uma dessas leituras que agradam tanto. E nós, para recompensarmos o zelo de todos e de cada um em particular, prometemos às laboriosas obreiras boa clientela, que lhes pagará à vista, em bênçãos, única moeda que tem curso no Céu, garantindo-lhes, além disso, sem receio de errar, que essa moeda não lhes faltará. – Cárita. (Lião, 1861.)
15. Meus caros amigos, todos os dias ouço entre vós dizerem: “Sou pobre, não posso fazer a caridade”, e todos os dias vejo que faltais com a indulgência aos vossos semelhantes. Nada lhes perdoais e vos arvorais em juízes muitas vezes severos, sem quererdes saber se ficaríeis satisfeitos que do mesmo modo procedessem convosco. Não é também caridade a indulgência? Vós, que apenas podeis fazer a caridade praticando a indulgência, fazei-a assim, mas fazei-a largamente. Pelo que toca à caridade material, vou contar-vos uma história do outro mundo.
Dois homens acabavam de morrer. Dissera Deus: Enquanto esses dois homens viverem, deitar-se-ão em sacos diferentes as boas ações de cada um deles, para que por ocasião de sua morte sejam pesadas. Quando ambos chegaram aos últimos momentos, mandou Deus que lhe trouxessem os dois sacos. Um estava cheio, volumoso, atochado, e nele ressoava o metal que o enchia; o outro era pequenino e tão vazio que se podiam contar as moedas que continha. Este o meu, disse um, reconheço-o; fui rico e dei muito. Este o meu, disse o outro, sempre fui pobre, oh! quase nada tinha para repartir. Mas, oh! surpresa! postos na balança os dois sacos, o mais volumoso se revelou leve, mostrando-se pesado o outro, tanto que fez se elevasse muito o primeiro no prato da balança. Deus, então, disse ao rico: deste muito, é certo, mas deste por ostentação e para que o teu nome figurasse em todos os templos do orgulho e, ao demais, dando, de nada te privaste. Vai para a esquerda e fica satisfeito com o te serem as tuas esmolas contadas por qualquer coisa. Depois, disse ao pobre: Tu deste pouco, meu amigo; mas, cada uma das moedas que estão nesta balança representa uma privação que te impuseste; não deste esmolas, entretanto, praticaste a caridade, e, o que vale muito mais, fizeste a caridade naturalmente, sem cogitar de que te fosse levada em conta; foste indulgente; não te constituíste juiz do teu semelhante; ao contrário, todas as suas ações lhe relevaste: passa à direita e vai receber a tua recompensa. – Um Espírito protetor. (Lião, 1861.)
16. A mulher rica, venturosa, que não precisa empregar o tempo nos trabalhos de sua casa, não poderá consagrar algumas horas a trabalhos úteis aos seus semelhantes? Compre, com o que lhe sobre dos prazeres, agasalhos para o desgraçado que tirita de frio; confeccione, com suas mãos delicadas, roupas grosseiras, mas quentes; auxilie uma mãe a cobrir o filho que vai nascer. Se por isso seu filho ficar com algumas rendas de menos, o do pobre terá mais com que se aqueça. Trabalhar para os pobres é trabalhar na vinha do Senhor.
E tu, pobre operária, que não tens supérfluo, mas que, cheia de amor aos teus irmãos, também queres dar do pouco com que contas, dá algumas horas do teu dia, do teu tempo, único tesouro que possuis; faze alguns desses trabalhos elegantes que tentam os felizes; vende o produto dos teus serões e poderás igualmente oferecer aos teus irmãos a tua parte de auxílios. Terás, talvez, algumas fitas de menos; darás, porém, calçado a um que anda descalço.
E vós, mulheres que vos votastes a Deus, trabalhai também na sua obra; mas, que os vossos trabalhos não sejam unicamente para adornar as vossas capelas, para chamar a atenção sobre a vossa habilidade e paciência. Trabalhai, minhas filhas, e que o produto de vossas obras se destine a socorrer os vossos irmãos em Deus. Os pobres são seus filhos bem-amados; trabalhar para eles é glorificá-lo. Sede-lhes a providência que diz: “Aos pássaros do céu dá Deus o alimento.” Mudem-se o ouro e a prata que se tecem nas vossas mãos em roupas e alimentos para os que não os têm. Fazei isto e abençoado será o vosso trabalho.
Todos vós, que podeis produzir, dai; dai o vosso gênio, dai as vossas inspirações, dai o vosso coração, que Deus vos abençoará. Poetas, literatos, que só pela gente mundana sois lidos!... satisfazei-lhe aos lazeres, mas consagrai o produto de algumas de vossas obras a socorros aos desgraçados. Pintores, escultores, artistas de todos os gêneros!... venha também a vossa inteligência em auxílio dos vossos irmãos; não será por isso menor a vossa glória e alguns sofrimentos haverá de menos.
Todos vós podeis dar. Qualquer que seja a classe a que pertençais, de alguma coisa dispondes que podeis dividir. Seja o que for que Deus vos haja outorgado, uma parte do que ele vos deu deveis àquele que carece do necessário, porquanto, em seu lugar, muito gostaríeis que outro dividisse convosco. Os vossos tesouros da Terra serão um pouco menores; contudo, os vossos tesouros do céu ficarão acrescidos. Lá colhereis pelo cêntuplo o que houverdes semeado em benefícios neste mundo. –João. (Bordéus, 1861.)
"Um dos meus passeios favoritos em Jeri é curto mais entrega TUDO!
O passeio de quadriciclo para a lagoa da Amâncio no por do sol é algo que me emociona, me relaxa, tem o poder de renovar minha mente e eu fico desacreditada das belezas que Deus fez nesse mundo pra gente apreciar de pertinho.
Vc vai sair da Vila por volta das 16:00, rumo as dunas, e vai curtir esse espetáculo natural de tirar o fôlego.
Tire suas fotos, filme, nas não esqueça de viver esse momento, afinal são coisas assim que fazem a vida valer a pena."
Foz do Rio Sauê - Aracruz (ES)
No encontro do rio com o mar, a Foz do Rio Sauê é o destino certo pra quem busca tranquilidade e contato com a natureza.
Um lugar para relaxar, tomar banho de rio e curtir a paisagem capixaba. Já conhece esse canto do Espírito Santo?
Heitor dos Prazeres - Soltando Balão
Soltando Balão
óleo sobre madeira
1961
46 x 38 cm
"O rio bem protegido leva
benefícios por toda parte.
O sol comanda o dia, a lua, a
noite, e a mente conduz você à
felicidade."
Heitor dos Prazeres – Historia das Artes
Além da produção visual, destacou-se como compositor, instrumentista e letrista da música popular brasileira. Participou ativamente da fundação das primeiras escolas de samba do Rio de Janeiro, incluindo a Estação Primeira de Mangueira.
Pierrot Apaixonado Noel Rosa
Um pierrô apaixonado Que vivia só cantando Por causa de uma colombina Acabou chorando, acabou chorando A colombina entrou num botiquim Bebeu, bebeu, saiu assim, assim Dizendo: Pierrô cacete Vai tomar sorvete com o arlequim Um grande amor tem sempre um triste fim Com o pierrô aconteceu assim Levando esse grande chute Foi tomar vermute com amendoim Pierro alegre a cantar caiu na farra P'ra se distrair, depois dessa desgraça Pegou na taça e começou a rir
Composição: Heitor dos Prazeres / Noel Rosa.
_____________________________________________
(1) Publicado originalmente em 1939, o romance é uma obra-prima da literatura americana e ganhou o Prêmio Pulitzer de Ficção em 1940 [1]. A história narra a jornada da família Joad, uma família de agricultores pobres do Oklahoma que, durante a Grande Depressão e a Dust Bowl, é forçada a migrar para a Califórnia em busca de trabalho e uma vida melhor [1].
Steinbeck foi posteriormente laureado com o Prêmio Nobel de Literatura em 1962, em grande parte por essa e outras obras que abordavam as realidades sociais e econômicas dos trabalhadores rurais americanos [1].
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
O “Retorno” de 1987-1988 em 2025 — Com Polos Invertidos
Samba & História - Cartola de Noel (Parte 2)
Programa Samba & História
Convidados: Grupo Cartola de Noel
Ivan Lins - "Tributo a Noel Rosa Vol. 03" [1997] (Álbum Completo)
Gravadora Galeão
A Bênção, Noel!
Na celebração dos 115 anos do mais gaiato trovador da nossa música — que largou este vale de lágrimas aos 27, deixando o mundo mais malandro, mais poético e muito mais sambista.
Rir
Fátima Guedes e Ivan Lins
Ri, não se ri de quem padece
Sofre, meu coração sabe dizer
Ri, quando vê alguém chorar
Deus é justo e verdadeiro
Por quem eu tenho chorado
Tenho fé em me vingar
Às vezes é um sorriso
Que acompanha uma esperança
Outras vezes é um riso
Que provoca uma vingança
Ri, não se ri de quem padece
Sofre, meu coração sabe dizer
Ri, quando vê alguém chorar
Deus é justo e verdadeiro
Por quem eu tenho chorado
Tenho fé em me vingar
Meu juízo se revolta
Quando vejo alguém zombar
O mundo dá muita volta
Quem zombou pode chorar
Você ri sem ser preciso
Diz que é por estravagância
Mas eu creio que o seu riso
É sinal de ignorância
Composição: Cartola / Noel Rosa
Qual Foi o Mal Que Eu Te Fiz
Noel Rosa
Diz
Qual foi o mal que eu te fiz?
Eu não
Te farei essa ingratidão
Foi um palco contra nossa amizade
Não creias, não pode ser verdade
Não creias nestas mentiras
Que roubam nossa alegria
Os invejosos se vingam
Armados de hipocrisia
A mentira infelizmente
O mais forte amor destrói
Mas se eu não tenho remorso
O meu coração não dói
Diz
Qual foi o mal que eu te fiz?
Eu não
Te farei essa ingratidão
Foi um palco contra nossa amizade
Não creias, não pode ser verdade
Disseste que te enganei
Não sou tão fingido assim
Talvez queiras um pretexto
Para viver longe de mim
Disseram que eu traía
A nossa grande amizade
E tão criminosa a culpa
Que não pode ser verdade
Composição: Cartola / Noel Rosa.
Pierrot Apaixonado
Noel Rosa
Um pierrô apaixonado
Que vivia só cantando
Por causa de uma colombina
Acabou chorando, acabou chorando
A colombina entrou num botiquim
Bebeu, bebeu, saiu assim, assim
Dizendo: Pierrô cacete
Vai tomar sorvete com o arlequim
Um grande amor tem sempre um triste fim
Com o pierrô aconteceu assim
Levando esse grande chute
Foi tomar vermute com amendoim
Pierro alegre a cantar caiu na farra
P'ra se distrair, depois dessa desgraça
Pegou na taça e começou a rir
Composição: Heitor dos Prazeres / Noel Rosa.
Registro profissional de Noel Rosa (1935).
Um ensaio político-constitucional sobre a inversão histórica das prerrogativas parlamentares, o conflito STF × Câmara e a permanência das tensões fundadoras da Constituição de 1988.
Imagens e Referências Visuais
Figura 1 – Atuação popular na Constituinte de 1987–1988
Fonte: Nexo Jornal
Link
Figura 2 – Luiz Werneck Vianna (1938–2024)
Texto de Marco Aurélio Nogueira
Link
Opinião do Dia – Luiz Werneck Vianna
Por Gilvan de Melo — 12 de dezembro de 2025
Link
“Durante quatro anos, dia a dia, fomos testemunhas de ações liberticidas que intencionavam abater quaisquer laços orgânicos em nossa vida comum (...). Bolsonaro encarnou, assim em unção mística, a depredação em que cada manifestante em êxtase destruía um ícone nacional.
Os alemães, depois de 1945, solenemente prometeram que sua tragédia nacional não mais se repetiria, e conseguiram. Seremos capazes do mesmo?”
— Luiz Werneck Vianna (1938–2024), “A patologia brasileira e seus remédios” (Blog Democracia Política e Novo Reformismo, 15/01/2023)
1. O “Retorno” de 1987-1988 em 2025 — Agora com Polos Invertidos
Durante a Assembleia Constituinte, entre 1987–1988:
Progressistas defendiam ampliadas imunidades parlamentares como proteção da democracia nascente.
Conservadores buscavam reduzir ou limitar tais garantias.
52 anos depois, ocorre o inesperado:
Antigos defensores das prerrogativas agora afirmam que elas são usadas para proteger condutas criminosas.
Antigos críticos das imunidades passaram a defendê-las como escudo de “liberdade”, “voto popular” e “autonomia do Legislativo”.
Os polos permanecem — mas inteiramente invertidos.
O que mudou?
O contexto.
Em 1988, buscava-se criar o Estado Democrático de Direito.
Em 2025, tenta-se proteger esse mesmo Estado de ataques digitais, desinformação organizada e tentativas de captura institucional.
O que eram garantias democráticas tornaram-se, para muitos setores, instrumentos de erosão interna da democracia.
2. A Raiz Jurídica do Conflito Atual: os Arts. 53–55 da CF/1988
Art. 53 — Imunidade Parlamentar
Garante:
Imunidade material absoluta (opiniões, palavras e votos).
Imunidades formais (prisão somente em flagrante de crime inafiançável; sustação de processo).
Relevância em 2025
O caso Zambelli não envolve atos parlamentares, mas:
falsidade ideológica,
invasão de sistema informático,
crimes cometidos fora do mandato.
Portanto, o art. 53 não protege a deputada.
Art. 54 — Incompatibilidades Parlamentares
Define impedimentos éticos-funcionais.
Relevância: reforça que certos crimes são incompatíveis com o exercício do mandato, ainda que o dispositivo não trate diretamente de cassação.
Art. 55 — Perda do Mandato
O centro da disputa.
Prevê perda de mandato por:
infringir incompatibilidades,
decoro,
faltas,
perda de direitos políticos,
condenação criminal transitada em julgado.
Duas regras distintas:
§2º — Decisão política do plenário
Aplica-se à maioria dos casos.
§3º — Decisão automática
Quando a pena imposta torna impossível o exercício do mandato, a Casa não decide: apenas declara.
3. Núcleo do Conflito: Vale o §2º ou o §3º?
A Câmara defende o §2º
(Perda depende de votação política.)
O STF aplica o §3º
(Pena em regime fechado + impossibilidade material do mandato → perda automática.)
Precedentes citados:
MS 32.326 (Barroso)
AP 863 (Fachin)
AP 694 (Rosa Weber)
AP 2.428 (Moraes)
Todos afirmam a perda automática do mandato em caso de pena que inviabilize o exercício do cargo.
4. O Choque Político em 2025
Inversão histórica dos polos:
A direita reivindica imunidades e prerrogativas amplas.
A esquerda defende limites mais rígidos a tais prerrogativas.
Por quê?
Porque o risco mudou:
Em 1988, o risco vinha do Estado.
Em 2025, o risco vem de grupos políticos que instrumentalizam mandatos e redes digitais para atacar instituições.
5. Por Que o Caso Zambelli é Paradigmático?
É a primeira vez desde 2017 que a Câmara mantém o mandato de alguém já condenado em definitivo pelo STF.
É a primeira vez que o STF anula uma sessão da Câmara após a votação.
O ministro determina posse imediata do suplente.
O caso confronta:
Autonomia política da Câmara, e
Jurisprudência constitucional consolidada desde 2013.
6. A Disputa Constitucional Mais Ampla
Art. 53 → usado como argumento político, mas não alcança crimes do caso.
Art. 54 → plano ético-funcional.
Art. 55 → campo de batalha jurídico.
A questão é:
Pode o Legislativo proteger um de seus membros contra condenação criminal definitiva?
7. O Significado Histórico do Conflito de 2025
O embate atual reencena, com atores invertidos, o conflito de 1987–1988:
Quem controla o núcleo duro da democracia?
Só que agora:
o Estado de Direito está consolidado,
o Judiciário se fortaleceu frente aos crimes informacionais,
os dispositivos constitucionais pensados para proteger opositores do autoritarismo passaram a ser mobilizados para impedir a erosão democrática por dentro do sistema.
A Decisão de Alexandre de Moraes
Trecho do despacho (11/12/2025):
“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato.”
O ministro determinou:
posse do suplente em até 48 horas,
comunicação imediata à Câmara,
sessão extraordinária na Primeira Turma.
8. Os Embates Originais na Constituinte (1987-1988)
Pontos centrais:
Reintegração dos cassados pela ditadura.
Ratificação da Lei da Anistia (1979) como pacto de transição.
Debates sobre a expressão “insuscetível de anistia” no art. 5º, XLIII.
Rejeição de propostas de responsabilização retroativa de agentes da ditadura.
Destaques e Emendas buscavam calibrar justiça de transição e estabilidade política.
A Constituição optou pela pacificação nacional e pela consolidação democrática — mas legou tensões que hoje reaparecem sob novas formas.
9. Os Arts. 53, 54 e 55 – Síntese
Art. 53 – Imunidades
Protegem a independência do mandato.
Art. 54 – Incompatibilidades
Evitam conflitos de interesse.
Art. 55 – Perda de Mandato
Define hipóteses e procedimentos.
Esses dispositivos, criados para bloquear arbitrariedades estatais, tornaram-se peças centrais de disputas institucionais em tempos de ataques internos à democracia.
10. O Conflito STF × Câmara no Caso Zambelli (2025)
Resumo factual:
Condenação definitiva por crimes digitais (CNJ).
Pena: 10 anos em regime inicial fechado.
STF decreta perda automática.
Câmara tenta manter o mandato.
STF anula a sessão e impõe a imediata posse do suplente.
Conclusão Editorial
O que se vê em 2025 é uma reedição estrutural dos conflitos fundadores de 1988, mas com:
atores invertidos,
novas tecnologias de ameaça institucional,
protagonismo judicial ampliado,
instrumentos constitucionais sendo reinterpretados à luz da defesa da democracia.
A disputa não é sobre Carla Zambelli.
É sobre a integridade dos mecanismos democráticos quando a própria democracia é violada por quem deveria resguardá-la.
S
O “retorno” de 1987-1988 em 2025 — com polos invertidos
Como foi a atuação do campo popular na Assembleia
A expressão “retorno de 1987-1988 em 2025 — com polos invertidos” designa uma reatualização estrutural dos conflitos constitucionais da Assembleia Constituinte, agora manifestos na disputa entre o STF e a Câmara dos Deputados em torno dos arts. 53, 54 e 55 da CF. O cenário de 2025 reproduz a arena normativa de 1987-1988, porém com alinhamentos ideológicos e posições institucionais invertidos.
Luiz Werneck Vianna (1938-2024) - Marco Aurélio Nogueira
Luiz Werneck Vianna (1938-2024) - Marco Aurélio Nogueira
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Opinião do dia – Luiz Werneck Vianna*
“Durante quatro anos, dia a dia, fomos testemunhas de ações liberticidas que intencionavam abater quaisquer laços orgânicos em nossa vida comum, negando-se realidade fática à existência dessa coisa chamada de sociedade. O fascismo e sua pregação neoliberal das hostes bolsonaristas só admitiam o indivíduo isolado, mônada de interesses privados somente postos em ordem pela intervenção mítica do chefe da nação. Nesse sentido, havia algo de misticismo no chienlit brasileiro de 8 de janeiro, em que uma massa de indivíduos ignaros, à falta física do seu chefe, tentou baixar o seu espírito como num culto religioso a fim de realizar a obra que lhe cabia no sentimento de todos. Bolsonaro encarnou, assim em unção mística, a depredação em que cada manifestante em êxtase destruía um ícone nacional.
Os alemães, depois de 1945, solenemente prometeram que sua tragédia nacional não mais se repetiria, e conseguiram. Seremos capazes do mesmo?”
*Luiz Werneck Vianna (1938-2024). Sociólogo, “A patologia brasileira e seus remédios”, Blog Democracia Política e novo Reformismo, 15/1/2023.
Panorama do Futebol – chutando pro gol!
UUUUUUHHHHHHHH! (por Paulo-Roberto Andel)
*1. O “retorno” de 1987-1988 em 2025 — com polos invertidos
Durante a Constituinte, entre 1987-1988:
Setores progressistas defendiam ampliar imunidades, prerrogativas e garantias parlamentares como instrumentos de preservação da democracia nascente.
Setores conservadores buscavam limitar essas garantias, introduzir salvaguardas e barreiras, muitas vezes anulando na prática avanços democráticos.
52 anos depois, ocorre algo paradoxal:
Os grupos que nos anos 1980 defendiam prerrogativas parlamentares agora acusam que elas são usadas abusivamente para proteger crimes.
Os grupos que antes combatiam tais prerrogativas agora apelam a elas em nome da “liberdade”, “mandato popular” e “autonomia do Legislativo”.
Como você observou:
os polos permanecem, mas com sinais trocados.
Mas o contexto constitucional é outro:
Em 1987-1988, o objetivo era instituir um Estado Democrático de Direito.
Em 2025, o objetivo é preservar esse Estado diante de ataques digitais, redes coordenadas, crimes informacionais e tentativas de captura institucional.
Isso muda completamente o significado político dos mesmos dispositivos constitucionais.
2. A raiz jurídica do conflito atual: arts. 53–55 da Constituição
Para compreender o embate de 2025, precisamos revisar como cada dispositivo opera.
Art. 53 — Imunidade parlamentar (material e formal)
O art. 53 garante:
imunidade material absoluta (opiniões, palavras e votos);
imunidades formais (prisão somente em flagrante por crime inafiançável, suspensão de processo, e regras especiais para medidas cautelares).
Relevância em 2025
O caso Zambelli, porém, não envolve atos parlamentares, mas:
falsidade ideológica,
invasão de sistema informático,
crimes cometidos fora do exercício do mandato,
e acusação julgada pelo STF devido ao foro.
Portanto, o art. 53 não protege nesse caso.
Esse é o ponto-chave que Moraes e a 1ª Turma afirmam.
Art. 54 — Incompatibilidades (regime ético-funcional)
Este artigo regula impedimentos para evitar abuso de mandato:
proíbe contratos com o Estado,
proíbe ocupar certos cargos,
proíbe atos que comprometam independência do mandato.
Relevância em 2025
O art. 54 é apenas contextual aqui:
Os crimes praticados violam princípios de probidade e lisura institucional; logo, configuram incompatibilidade ética e funcional com o exercício parlamentear, o que reforça a leitura de que a condenação é incompatível com o mandato, embora o art. 54 não trate diretamente de cassação.
Art. 55 — Hipóteses de perda do mandato
Aqui está o centro da disputa.
O art. 55 prevê 7 hipóteses de perda de mandato, entre elas:
Inciso III: falta a 1/3 das sessões.
Inciso IV: perda/infração de direitos políticos.
Inciso VI: condenação criminal transitada em julgado.
E determina dois regimes distintos:
§ 2º — Decisão política do plenário
Regra:
Para os incisos I-VI, o plenário da Casa decide, por maioria absoluta.
§ 3º — Decisão automática e vinculada
Exceção:
Quando houver condenação criminal com sentença que imponha regime fechado impossibilitando o exercício do mandato, cabe apenas à Mesa declarar a perda, sem votação política.
3. Núcleo da controvérsia: o que vale em 2025? §2º ou §3º do art. 55?
Essa é a disputa fundamental.
A Câmara aplicou o § 2º
Argumento:
O inciso VI diz que deputado condenado só perde o mandato se a Casa decidir.
É uma prerrogativa do Legislativo.
É expressão da soberania do voto popular.
É um freio democrático ao poder judicial.
O STF aplicou o § 3º
Argumento:
Quando a condenação impõe regime inicial fechado por período superior ao mandato, o parlamentar está física e juridicamente impedido de exercer o cargo.
Portanto, a perda é automática.
A Câmara não tem discricionariedade; apenas declara um fato jurídico.
Essa tese foi firmada em precedentes citados no despacho:
MS 32.326 (Barroso) – caso Natan Donadon.
AP 863 (Fachin) – caso Paulo Maluf.
AP 694 (Rosa Weber) – jurisprudência consolidada da Primeira Turma.
AP 2.428 (Moraes) – o próprio caso Zambelli.
Portanto, para o STF, não existe espaço para deliberação política quando:
Há trânsito em julgado;
A pena é em regime fechado;
O tempo de pena inviabiliza o exercício do mandato.
4. O que explica o choque político de 2025?
A inversão dos polos ideológicos.
Em 1987-1988
Direita autoritária queria restringir prerrogativas — esquerda ampliá-las.
Em 2025
A direita reivindica agora a proteção do mandato parlamentar e a autonomia da Câmara como escudo institucional contra condenações judiciais.
A esquerda, democratas liberais e setores do centro agora defendem que as prerrogativas não podem ser usadas como proteção a crimes, especialmente os que atacam a ordem constitucional.
Por que essa inversão?
Porque a natureza das ameaças mudou:
Nos anos 1980, o risco vinha do Estado autoritário contra políticos opositores.
Em 2025, o risco vem de grupos políticos que usam mandato e redes digitais para:
atacar o processo eleitoral,
violar sistemas de Justiça,
difundir desinformação organizada,
tentar paralisar instituições.
Assim, prerrogativas antes criadas como proteção da democracia passaram a ser usadas — na leitura dos setores democráticos — como mecanismos de impunidade.
5. Por que o caso Zambelli é paradigmático?
Porque ele confronta:
A concepção clássica de autonomia do Legislativo (Câmara decide sobre seus membros).
A nova jurisprudência do STF pós-2013, que afirma:
“não há autonomia legislativa para manter mandato de condenado preso em regime fechado.”
E também porque:
É a 1ª vez desde 2017 que a Câmara rejeita uma cassação já decretada pelo STF.
É a 1ª vez que o STF anula uma sessão de cassação após a votação, declarando-a “ato nulo”.
O ministro determina posse imediata do suplente, o que intensifica o choque.
6. Onde entram os arts. 53, 54 e 55 na disputa política mais ampla?
Art. 53
A Câmara tenta argumentar que o Judiciário estaria “extrapolando”, ferindo a separação de poderes e o mandato popular.
Art. 54
Funciona como pano de fundo, reforçando que há incompatibilidade entre crimes graves e exercício do mandato.
Art. 55
É o artigo operacional da batalha institucional.
É o dispositivo onde ocorre a disputa hermenêutica núcleo:
Voto político (Câmara) ×
Dever jurídico vinculante (STF)
Essa é a verdadeira arena do conflito de 2025.
7. Conclusão geral — o que significa esse choque institucional?
Você perguntou pela "grande contradição": ela é real.
O que vemos em 2025 é:
A reedição, sob formas constitucionais sofisticadas, do mesmo embate da Constituinte — quem controla o núcleo duro da democracia?
Só que agora:
os atores mudaram de lado,
o Estado Democrático de Direito está consolidado,
o Judiciário ganhou protagonismo inédito em crimes digitais e ataques à República.
E, sobretudo:
O conflito não é sobre Zambelli; é sobre o alcance do art. 55 e sobre quem tem a palavra final quando o próprio processo democrático é violado.
No fundo, a disputa de 2025 é sobre se o Legislativo pode proteger um de seus membros contra uma condenação criminal definitiva.
E os arts. 53, 54 e 55 — concebidos em 1988 para impedir o autoritarismo — agora são mobilizados para impedir a erosão interna da democracia.
S
DETERMINO, ainda, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado HUGO MOTA, efetive a POSSE DO
SUPLENTE, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 241, caput, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 241. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de: I- ocorrência de vaga). Solicito ao Excelentíssimo Presidente da PRIMEIRA TURMA, Ministro FLÁVIO DINO, o agendamento de Sessão Virtual para o dia 12 de dezembro de 2025, das 11h00 as 18h00. Oficie-se ao Presidente da Câmara dos Deputados, imediatamente. Ciência à Procuradoria Geral da República. Publique-se. Brasília, 11 de dezembro de 2025. Ministro ALEXANDREDEMORAES Relator Documento assinado digitalmente
Os embates na Assembleia Constituinte de 1987-1988 sobre a situação dos políticos cassados, presos ou desaparecidos pela ditadura militar foram marcados por intensos debates, que culminaram na ratificação da Lei da Anistia de 1979 e na aprovação de destaques e emendas que buscaram, em grande parte, garantir a plena reintegração à vida política e a reparação dos direitos violados.
Principais Pontos dos Embates:
Reconhecimento e Reintegração: Um dos principais objetivos dos constituintes, especialmente da ala progressista, era reverter as injustiças cometidas pelo regime militar, que realizou um grande número de cassações de mandatos e suspensões de direitos políticos. A Constituição de 1988 é vista como um marco da redemocratização que restaurou o direito ao voto e garantiu mecanismos para evitar abusos de poder no futuro.
A Lei da Anistia como Fato Consumado: A Lei nº 6.683, de 1979, que concedeu anistia "ampla, geral e irrestrita" para crimes políticos praticados por agentes do Estado e opositores, foi um ponto de partida. Embora a Constituinte pudesse ter revisado o tema, a tese que prevaleceu foi a de que a anistia representava um compromisso político que tornou possível a própria transição democrática e a nova ordem constitucional.
Votação de Destaques e Emendas: O texto constitucional final não abordou diretamente a cassação de políticos pela ditadura em seus artigos permanentes, mas sim na sua parte transitória ou através de leis complementares posteriores, como a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).
Um destaque notável, mencionado em debates recentes, foi a votação para suprimir a expressão "insuscetível do benefício de anistia" do Artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, que trata de crimes inafiançáveis. A aprovação desse destaque (que contou com 281 votos favoráveis e 120 contrários) permitiu, por exemplo, que crimes contra a ordem estatal e a democracia fossem passíveis de anistia, refletindo a intenção de pacificação do período.
Omissão sobre Responsabilização: Apesar da reintegração dos direitos políticos, a Constituição de 1988 e as leis subsequentes foram criticadas por, na prática, eximirem o Estado de identificar e responsabilizar os agentes envolvidos em crimes mais graves, como tortura e desaparecimento forçado, legando o ônus da prova aos familiares das vítimas.
Em suma, os debates refletiram a complexidade da transição, buscando garantir a democracia e os direitos individuais, mas evitando um "revanchismo político" que pudesse colocar em risco a frágil estabilidade democrática recém-conquistada. A Constituição "cidadã" de 1988 solidificou o retorno ao Estado de Direito, que é o pilar do sistema eleitoral e dos direitos políticos atuais.
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(os embates na votação dos artigos sobre cassação e inelegibilidade de políticos cassados, presos ou desaparecidos pela ditadura militar no debate e aprovação com destaques e emendas dos artgos corrsoponentes na Constituinte que aprovou a Constituição de 1988)
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os embates na votação dos artigos sobre cassação e inelegibilidade de políticos cassados, presos ou desaparecidos pela ditadura militar no debate e aprovação com destaques e emendas dos artgos corrsoponentes na Constituinte que aprovou a Constituição de 1988
Os debates na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 sobre a situação dos políticos cassados e a questão da anistia foram intensos e envolveram o "Destaque 2.184", que manteve a possibilidade de reintegração e o reconhecimento de direitos, sem, no entanto, reverter as cassações ou inelegibilidades de forma automática na Constituição.
A Constituição de 1988, elaborada após o regime militar, buscou apagar os vestígios da ditadura e restaurar a normalidade democrática. No entanto, a forma como lidar com os efeitos dos Atos Institucionais (AIs), especialmente o AI-5, que permitiu cassações de mandatos e suspensão de direitos políticos, foi um ponto de grande divergência:
Anistia: A Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979) já estava em vigor na época da Constituinte e abrangeu tanto os perseguidos políticos quanto os agentes do Estado, o que gerou e gera debates acalorados sobre sua recepção pela Constituição de 1988 e a responsabilização dos envolvidos em crimes. A Comissão de Anistia, posteriormente criada, analisou milhares de pedidos, mas a discussão sobre a abrangência da lei e a localização de desaparecidos políticos continua atual no meio jurídico e na sociedade.
Artigos Constitucionais: Os embates se concentraram em garantir que a nova Constituição estabelecesse mecanismos de proteção aos direitos políticos e impedisse novos atos de exceção. A Constituinte debateu o retorno dos direitos e a reparação aos anistiados, resultando em dispositivos que consolidaram a anistia no texto constitucional, assegurando, por exemplo, o direito a reparações econômicas e a reintegração em cargos públicos, mas sem anular retroativamente os atos de exceção da ditadura.
Destaques e Emendas: O uso de destaques e emendas refletiu a divisão entre parlamentares que buscavam uma "justiça de transição" mais rigorosa, com a responsabilização dos torturadores e a anulação das cassações, e aqueles que defendiam a manutenção da Lei da Anistia como um pacto para a redemocratização, visando a pacificação nacional. O resultado final, por meio de votações, refletiu um delicado equilíbrio de forças políticas que pavimentou a transição sem rupturas.
Você pode encontrar mais informações sobre os debates e a legislação da época no acervo do Portal da Câmara dos Deputados.
Os artigos 53, 54 e 55 da Constituição Federal de 1988 tratam do Estatuto dos Congressistas, estabelecendo as inviolabilidades (Art. 53), as incompatibilidades (Art. 54) e as perdas de mandato (Art. 55) para Deputados e Senadores, garantindo a autonomia do Poder Legislativo, mas impondo limites éticos e funcionais, como a imunidade por opiniões, votos e palavras (Art. 53), proibições de contratos e cargos públicos (Art. 54) e motivos para perder o mandato, como infrações e decoro parlamentar (Art. 55).
Art. 53 - Inviolabilidade (Imunidade)
Invioláveis: Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos (imunidade material).
Prisão: Desde a expedição do diploma, não podem ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável (imunidade formal à prisão), com a Casa Legislativa decidindo sobre a manutenção da prisão.
Sustação: A Casa pode sustar o andamento de ação penal por crime comum, por iniciativa de partido político, até decisão final, suspendendo a prescrição.
Testemunho: Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas no exercício do mandato.
Art. 54 - Incompatibilidades (Impedimentos)
Define impedimentos para Deputados e Senadores, como:
Desde a diplomação: Não podem firmar contratos com a administração pública (salvo cláusulas uniformes) ou exercer cargos/funções remuneradas nessas entidades.
Desde a posse: Não podem ser proprietários/diretores de empresas com contratos públicos, ocupar cargos demissíveis ad nutum nessas entidades, patrocinar causas contra elas, ou ser titulares de mais de um cargo eletivo.
Art. 55 - Perda do Mandato
Um parlamentar perde o mandato se:
Infringir as proibições do Art. 54.
Seu procedimento for incompatível com o decoro parlamentar (abuso de prerrogativas, vantagens indevidas).
Faltar a mais de 1/3 das sessões ordinárias (salvo licença/missão).
Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
Houver condenação criminal por sentença transitada em julgado ou decisão da Justiça Eleitoral.
Processo: A perda é declarada pela Mesa da Casa, mediante provocação, assegurada ampla defesa.
__________________________
arts 53, 54 e 55 da cf/1988
______________________________
arts 53, 54 e 55 da cf/1988
Os artigos 53, 54 e 55 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estão localizados na Seção V do Capítulo I do Título IV, que trata do Poder Legislativo, e estabelecem o Estatuto dos Congressistas (Deputados e Senadores), definindo suas prerrogativas, imunidades, incompatibilidades e as hipóteses de perda de mandato.
Artigo 53 (Imunidades Parlamentares)
O Artigo 53 consagra as imunidades parlamentares, que são garantias para o livre exercício do mandato.
Inviolabilidade Material (ou Substantiva): Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, no exercício da função. Essa proteção visa assegurar a liberdade de expressão e a independência do parlamentar em suas atividades legislativas e fiscalizadoras.
Imunidade Formal (ou Processual):
Prisão: Desde a expedição do diploma, não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser remetidos à respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado), que decidirá sobre a manutenção da prisão por maioria absoluta.
Processo: O recebimento de denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parlamentar será comunicado à Casa respectiva, que pode, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sustar o andamento da ação. A sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
Artigo 54 (Incompatibilidades e Impedimentos)
O Artigo 54 estabelece as proibições e incompatibilidades para os membros do Congresso Nacional, visando garantir a dedicação exclusiva ao mandato e evitar conflitos de interesse. Tais proibições vigoram:
Desde a expedição do diploma: Não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, nem ocupar cargo ou função remunerada nessas entidades.
Desde a posse: Não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, nem exercer função pública que não seja o mandato eletivo, entre outras proibições detalhadas.
Artigo 55 (Perda do Mandato)
O Artigo 55 elenca as situações que acarretam a perda do mandato parlamentar, decididas pela respectiva Casa Legislativa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) por maioria absoluta. As hipóteses incluem:
Infringir as proibições estabelecidas no artigo anterior (Art. 54).
Ter procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Faltar a mais da metade das sessões ordinárias de cada sessão legislativa.
Sofrer condenação criminal transitada em julgado.
Quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato.
Você pode ler o texto integral e atualizado da Constituição Federal no site oficial do Planalto ou no Portal da Câmara dos Deputados.
Moraes confronta Câmara e anula sessão que não cassou Zambelli
Ministro desconsidera sessão desta 5ª feira (11.dez.2025) em que deputados decidiram manter o mandato de deputada que havia sido condenada pelo STF e está presa na Itália
Nino Guimarães
Hadass Leventhal
de Brasília
11.dez.2025 (quinta-feira) - 19h39
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), confrontou uma decisão de 5ª feira (11.dez.2025) da Câmara dos Deputados que havia decidido manter o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Moraes decretou nesta 5ª feira (11.dez) a perda imediata do cargo. Ele afirma que a decisão dos congressistas violou a Constituição, uma vez que Zambelli está condenada criminalmente por tentar invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu Moraes. Eis a íntegra do decisão (PDF – 361 kB).
________________
EXECUÇÃOPENAL149DISTRITOFEDERAL RELATOR POLOPAS ADV.(A/S) : MIN. ALEXANDREDEMORAES : CARLA ZAMBELLI SALGADO : FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI DECISÃO Trata-se de execução penal autuada em face de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA em razão de condenação criminal transitada em julgado pela prática das condutas descritas nos arts. 299 (falsidade ideológica) e 154-A, parágrafo 2º, (invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico), ambos do Código Penal, observadas as regras do art. 29, caput, (concurso de pessoas) na forma do art. 69 (concurso material), ambos do mesmo diploma. (Pet 11.626/DF, Rel. Min. ALEXANDRE DEMORAES,Primeira Turma, DJe de 3/6/2024). Na Sessão Virtual realizada entre 9/5/2025 e 16/5/2025, a PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE, por unanimidade, rejeitou as preliminares e julgou integralmente procedente a ação penal para: (A) CONDENAR A RÉ CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA à pena final, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, de 10 (dez) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, o valor do dia-multa equivalente a 10 (dez) saláriosmínimos nacionais, considerado o patamar vigente à época do fato, que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento (arts. 49, §§ 1º e 2º; e 60, caput, do CP), pelas seguintes infrações penais: 1. Artigo 154-A, § 2º, do Código Penal, por 13 (treze) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 100 (cem) dias-multa; 2. Artigo 299, caput, do Código Penal, por 16 (dezesseis) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 100 (cem) dias-multa;
Em Sessão Virtual Extraordinária realizada no dia 6/6/2025, a PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE, por unanimidade, rejeitou embargos de declaração opostos por por CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA e WALTER DELGATTI NETO e, considerando o caráter meramente protelatório dos recursos, determinando a perda do mandato parlamentar. Em 11/12/2025, o Plenário da Câmara dos Deputados manteve o mandato de Deputada Federal da sentenciada CARLA ZAMBELLI SALGADODEOLIVEIRA, oquefoi amplamente divulgado no noticiário nacional (link: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/camara-mantemmandato-de-carla-zambelli/)
O site oficial da Câmara dos Deputados também divulgou notícia, intitulada “Por insuficiência de votos pela cassação, Câmara mantém mandato da deputada Carla Zambelli”, na data de 11/12/2025, às 0h53min (link: https://www.camara.leg.br/noticias/1232065-por-insuficiencia-de-votospela-cassacao-camara-mantem-mandato-da-deputada-carla-zambelli):
Nesse exato sentido, a PRIMEIRA TURMA deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao julgar procedente a ação penal em face de
CARLAZAMBELLI SALGADODEOLIVEIRAecondená-la à pena final, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, de 10 (dez) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, o valor do dia-multa equivalente a 10 (dez) salários-mínimos nacionais, DECRETOU A PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR determinado, após o trânsito em julgado, a comunicação para que a Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55, IV e VI, c.c. o § 3º, da Constituição Federal e art. 92 do Código Penal, fizesse a declaração, em ato administrativo vinculado: 13. Perda do mandato parlamentar da ré CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA decretada, com comunicação, após o trânsito em julgado, à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55, IV e VI, c.c. o § 3º, da Constituição Federal e art. 92 do Código Penal. Precedente. (AP 2428, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 21/5/2025) A hipótese dos autos é exatamente idêntica àquela decidida pelo SUPREMOTRIBUNALFEDERALnoMS32.326/DFenaAP863/SP: MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA DE PARLAMENTAR. RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO POR TEMPO SUPERIOR AO QUE RESTA DE MANDATO. HIPÓTESE DE DECLARAÇÃODEPERDADOMANDATOPELAMESA(CF, ART. 55, § 3º). 1. A Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado. 2. Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, que deva perdurar por
tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício. 3. Como consequência, quando se tratar de Deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão de seu mandato, a perda se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória. 4. Liminar concedida para suspender a deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados na Representação nº 20, de 21.08.2013. (MS 32.326-MC, Rel. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, DJe 4/9/2013) “Por fim, adoto a tese recentemente fixada na ambiência da Primeira Turma desta Suprema Corte, no julgamento da AP 694, de relatoria da Min. Rosa Weber, a qual, aderindo à proposta do Min. Roberto Barroso, decidiu que a condenação ora imposta implica perda automática do mandato parlamentar, independentemente de manifestação do Plenário da Câmara dos Deputados. Naquela oportunidade, o Min. Roberto Barroso se manifestou nos seguintes termos: “Por fim, cabe assentar a melhor solução para a questão da perda do mandato. A regra geral, por força do art. 55, § 2º da Constituição, é que a decisão seja tomada pelo plenário da casa legislativa a que pertença o sentenciado, por maioria absoluta. Todavia, em se tratando de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, a perda do mandato se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória, nos
termos do art. 55, § 3º, na linha do que afirmei no MS 32.326/DF, sob minha Relatoria. São três as razões para tal solução: (i) se o parlamentar deverá permanecer em regime fechado por prazo superior ao período remanescente do seu mandato, existe impossibilidade material e jurídica de comparecer à casa legislativa e exercer o mandato; (ii) o art. 55, III da Constituição comina a sanção de perda do mandato ao parlamentar que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias; e (iii) o art. 56, II da Constituição prevê a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias.” Dessa feita, decreto a perda do mandato de deputado federal do réu Paulo Salim Maluf. Comunique-se a Câmara dos Deputados sobre os termos deste acórdão.” (AP 863, Rel. Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, DJe de 29/8/2017) Posteriormente, nesse mesmo sentido, na AP 694 (Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 31/8/2017), essa SUPREMA CORTE apontou que “quando a condenação impõe o cumprimento de pena em regime fechado, e não viável o trabalho externo diante da impossibilidade de cumprimento da fração mínima de 1/6 da pena para a obtenção do benefício durante o mandato e antes de consumada a ausência do Congressista a 1/3 das sessões ordinárias da Casa Legislativa da qual faça parte. Hipótese de perda automática do mandato, cumprindo à Mesa da Câmara dos Deputados declará-la, em conformidade com o artigo 55, III, § 3º, da CF”. Entretanto, diversamente do que foi decidido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 10/12/2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputado, ao invés de declarar a perda do mandato, formulou a Representação nº 2/2025, em desfavor de CARLA ZAMBELLI SALGADO
DEOLIVEIRA. O Presidente da Câmara dos Deputados submeteu a Representação nº 2/2025 ao Plenário para deliberação e votação e o Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria, rejeitou o requerimento sobre a perda do mandato parlamentar de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA emvirtude de condenação criminal transitada em julgado. Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado. A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal (“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:; VI- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”), pois a sentenciada CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA foi condenada por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e transitado em julgado em 7/6/2025 conforme certidão elaborada pela Secretaria Judiciária desta SUPREMA CORTE (AP2.428/DF, eDoc. 671). Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade. Diante do exposto, nos termos decididos pela PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, DECLARO NULA A REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO Nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e DECRETO A PERDA IMEDIATA DO MANDATO PARLAMENTAR de CARLA ZAMBELLISALGADODEOLIVEIRA. DETERMINO, ainda, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado HUGO MOTA, efetive a POSSE DO
SUPLENTE, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 241, caput, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 241. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de: I- ocorrência de vaga). Solicito ao Excelentíssimo Presidente da PRIMEIRA TURMA, Ministro FLÁVIO DINO, o agendamento de Sessão Virtual para o dia 12 de dezembro de 2025, das 11h00 as 18h00. Oficie-se ao Presidente da Câmara dos Deputados, imediatamente. Ciência à Procuradoria Geral da República. Publique-se. Brasília, 11 de dezembro de 2025. Ministro ALEXANDREDEMORAES Relator Documento assinado digitalmente
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Um vizinho indesejável, a Doutrina Monroe e a química entre Lula e Trump. Por Luiz Carlos Azedo
Correio Braziliense
Os EUA, na lógica de competição global com a China, revalorizam o hemisfério como zona essencial de segurança. O Brasil opera na lógica de preservação da paz regional
A conversa telefônica entre Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, revelada pelo presidente brasileiro em Belo Horizonte, o choque de visões que hoje estrutura a crise no hemisfério. De um lado, um líder latino-americano que insiste na negociação, dissuasão diplomática e acordos multilaterais. De outro, um presidente norte-americano que ostenta poder bélico como argumento político e cuja nova Estratégia de Segurança Nacional recoloca as Américas no centro de uma doutrina de hegemonia já conhecida: a velha Monroe (“A América para o americanos”), agora reeditada como “Corolário Trump”.
A ironia é a “química” entre os dois: cada qual reconhece no outro uma força que precisa manejar com cautela, apesar das discordâncias estratégicas. Ao afirmar que “acredita mais no poder da palavra do que no poder da arma”, Lula sintetizou a posição histórica da diplomacia brasileira e, ao mesmo tempo, expôs a fragilidade dessa postura no ambiente atual. A Venezuela transformou-se num epicentro de instabilidade que nenhum país do continente consegue mais contornar por si só. A deterioração interna é dramática: colapso institucional, repressão sistêmica, migração de 8 milhões de pessoas e uma economia reduzida a um quarto do que já foi.
A fraude eleitoral de 2024 encerrou qualquer narrativa de legitimidade do regime de Nicolás Maduro. Mas o modo como esse impasse será resolvido tem consequências que vão muito além das fronteiras venezuelanas. Trump deixou de tratar a Venezuela como uma crise humanitária; trata-a como um objeto geoestratégico. A presença da Quarta Frota no Caribe, os mais de 20 ataques a embarcações suspeitas de narcotráfico, com episódios criminosos de execuções de sobreviventes e, sobretudo, as ameaças de enviar tropas para operações terrestres compõem um cenário de pré-intervenção, que escalou com a apreensão de um petroleiro nesta semana.
Em outra época, manobras assim seriam vistas como retóricas; hoje, fazem parte da tentativa de recuperação da preeminência norte-americana no Hemisfério Ocidental. A nova Estratégia de Segurança Nacional afirma que os EUA devem “negar a concorrentes de fora do hemisfério a capacidade de controlar ativos estratégicos”, condicionando, inclusive, assistência econômica à redução da influência chinesa.
Berlinda
Nesse contexto, Nicolás Maduro deixa de ser apenas um vizinho indesejável e a Venezuela se torna um laboratório geopolítico. Sua eventual queda por pressão militar serviria de aviso geral: Washington está disposto a usar força para reconfigurar sua zona de influência. O risco é que a intervenção não produza estabilidade, mas um vácuo de poder com a emergência de milícias armadas, fragmentação política e o risco de uma guerra civil prolongada. Nada indica que um país devastado por uma década de fome, repressão e colapso institucional possa se reorganizar sem longo período de turbulência.
É nesse tabuleiro que o Brasil foi colocado. Lula mantém a doutrina de não intervenção do Itamaraty, mas enfrenta pressão crescente dos EUA, de vizinhos e de setores internos. Para Washington, a cautela brasileira pode ser interpretada como alinhamento ao chavismo, o que não é o caso, porém essa narrativa vai ao encontro das ambições do “Corolário Trump”. Por outro lado, a China é a principal parceira comercial do Brasil, em razão da realidade das cadeias globais de comércio. O Itamaraty tenta equilibrar esses três eixos conflitantes: soberania regional, defesa da democracia e autonomia estratégica.
A reação de Trump à fala de Lula — “eu tenho mais arma, mais navio, mais bomba” — expõe uma assimetria estrutural. Os EUA, na lógica de competição global com a China, revalorizam o hemisfério como zona essencial de segurança. O Brasil opera na lógica de preservação da paz regional, estabilidade fronteiriça e desenvolvimento interno. É um diálogo com dois paradigmas distintos. No entanto, Lula e Trump parecem se compreender mais do que sugerem suas palavras. Há um respeito pragmático: Lula sabe que não pode confrontar frontalmente os EUA; Trump sabe que nenhum projeto de hegemonia hemisférica se sustenta sem o Brasil, mesmo que o considere relutante ou ambíguo.
O fechamento do espaço aéreo venezuelano pelos EUA colocou o continente em estado de alerta. Um conflito militar reabriria feridas históricas e potencializaria redes criminosas transnacionais já presentes na Amazônia. A comparação com o Vietnã é exagerada, mas a cultura política sul-americana rejeita invasões estrangeiras. E a memória da Operação Condor e das ditaduras militares latino-americanas continua viva.
Por isso, é necessário oferecer alternativa concreta de transição democrática na Venezuela, sob pena de o Brasil se tornar um mero espectador. A “química” entre Lula e Trump pode, paradoxalmente, ser um dos poucos canais capazes de evitar o pior. Lula é, entre os líderes do continente, o único com acesso direto ao presidente dos EUA e com legitimidade internacional para propor uma saída não militar.
Samba da Bênção
Vinicius de Moraes
É melhor ser alegre que ser triste
Alegria é a melhor coisa que existe
É assim como a luz no coração
Mas pra fazer um samba com beleza
É preciso um bocado de tristeza
É preciso um bocado de tristeza
Senão, não se faz um samba não
Senão é como amar uma mulher só linda
E daí? Uma mulher tem que ter
Qualquer coisa além de beleza
Qualquer coisa de triste
Qualquer coisa que chora
Qualquer coisa que sente saudade
Um molejo de amor machucado
Uma beleza que vem da tristeza
De se saber mulher
Feita apenas para amar
Para sofrer pelo seu amor
E pra ser só perdão
Fazer samba não é contar piada
E quem faz samba assim não é de nada
O bom samba é uma forma de oração
Porque o samba é a tristeza que balança
E a tristeza tem sempre uma esperança
A tristeza tem sempre uma esperança
De um dia não ser mais triste não
Feito essa gente que anda por aí
Brincando com a vida
Cuidado, companheiro!
A vida é pra valer
E não se engane não, tem uma só
Duas mesmo que é bom
Ninguém vai me dizer que tem
Sem provar muito bem provado
Com certidão passada em cartório do céu
E assinado embaixo: Deus
E com firma reconhecida!
A vida não é de brincadeira, amigo
A vida é arte do encontro
Embora haja tanto desencontro pela vida
Há sempre uma mulher à sua espera
Com os olhos cheios de carinho
E as mãos cheias de perdão
Ponha um pouco de amor na sua vida
Como no seu samba
Ponha um pouco de amor numa cadência
E vai ver que ninguém no mundo vence
A beleza que tem um samba, não
Porque o samba nasceu lá na Bahia
E se hoje ele é branco na poesia
Se hoje ele é branco na poesia
Ele é negro demais no coração
Eu, por exemplo, o capitão do mato
Vinicius de Moraes
Poeta e diplomata
O branco mais preto do Brasil
Na linha direta de Xangô, saravá!
A bênção, Senhora
A maior ialorixá da Bahia
Terra de Caymmi e João Gilberto
A bênção, Pixinguinha
Tu que choraste na flauta
Todas as minhas mágoas de amor
A bênção, Sinhô, a benção, Cartola
A bênção, Ismael Silva
Sua bênção, Heitor dos Prazeres
A bênção, Nelson Cavaquinho
A bênção, Geraldo Pereira
A bênção, meu bom Cyro Monteiro
Você, sobrinho de Nonô
A bênção, Noel, sua bênção, Ary
A bênção, todos os grandes
Sambistas do Brasil
Branco, preto, mulato
Lindo como a pele macia de Oxum
A bênção, maestro Antonio Carlos Jobim
Parceiro e amigo querido
Que já viajaste tantas canções comigo
E ainda há tantas por viajar
A bênção, Carlinhos Lyra
Parceiro cem por cento
Você que une a ação ao sentimento
E ao pensamento
A bênção, a bênção, Baden Powell
Amigo novo, parceiro novo
Que fizeste este samba comigo
A bênção, amigo
A bênção, maestro Moacir Santos
Não és um só, és tantos como
O meu Brasil de todos os santos
Inclusive meu São Sebastião
Saravá! A bênção, que eu vou partir
Eu vou ter que dizer adeus
Ponha um pouco de amor numa cadência
E vai ver que ninguém no mundo vence
A beleza que tem um samba, não
Porque o samba nasceu lá na Bahia
E se hoje ele é branco na poesia
Se hoje ele é branco na poesia
Ele é negro demais no coração
Composição: Baden Powell / Vinícius de Moraes.
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