quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

A LINGUAGEM JURÍDICA COMO INSTRUMENTO ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA JURÍDICA

O próprio Lula, no entanto, afirmou publicamente não saber que era chamado por esse apelido internamente na empresa. Sambou... Sambou João Donato
A cartada de Bolsonaro, a perplexidade do Centrão e o favoritismo de Lula, por Luiz Carlos Azedo Correio Braziliense O sobrenome Bolsonaro reativa, imediatamente, o antipetismo mais extremo. Mas, também resgata, com igual força, o antibolsonarismo que foi decisivo em 2022 A decisão de Jair Bolsonaro de lançar o filho Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como seu representante na disputa presidencial de 2026 estava escrita nas estrelas. Mesmo assim, sua antecipação caiu como uma bomba no tabuleiro político — e, sobretudo, no coração do Centrão. O movimento atropelou negociações em curso para unificar a oposição em torno da candidatura do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e embaralhou pactos tácitos que estavam escalando os confrontos do Congresso com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e com o Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio do senador mostrou que o ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo condenado e preso, não pretende exercer um papel decorativo enquanto cumpre pena por tentativa de golpe de Estado. Continua a operar politicamente com a convicção de que ainda possui o maior ativo eleitoral da direita. A perplexidade do Centrão não nasce exatamente da surpresa, mas da reversão de expectativas em torno das articulações para tornar irreversível a candidatura de Tarcísio. A aposta era transformar o bolsonarismo numa usina de votos da direita, direcionável em troca de um compromisso futuro com o indulto presidencial. Com Tarcísio de Freitas, supostamente, haveria previsibilidade, disciplina e, sobretudo, um roteiro com começo, meio e fim para um programa de privatizações das estatais e enxugamento do estado para zerar o déficit público e financiar obras de infraestrutura. A entrada de Flávio Bolsonaro esfarela essa narrativa, porque substitui o pragmatismo programático da Faria Lima pela narrativa ideológica de extrema-direita. Além disso, devolve a disputa ao terreno emocional do bolsonarismo raiz, onde a lógica não é a da governabilidade, mas a da lealdade. Bolsonaro pai mostra que não pretende transferir sua herança política a um futuro mandatário sem garantias imediatas. Em vez de um indulto a ser negociado adiante, exige anistia já — e usa a candidatura do próprio filho e o PL para dobrar o Republicanos, o União Brasil e o Progressistas. Quando Flávio fala do “preço” de sua desistência apenas reforça que a sua presença no páreo é mais uma missão político-ideológica do que um projeto de poder. O primogênito não se apresenta como candidato competitivo, mas como o emissário mais confiável do ex-presidente. Munido da carteira da OAB, é quem visita Bolsonaro com mais frequência na prisão, quem repassa recados ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e centralizará as negociações com os líderes partidários Ciro Nogueira (PP-PI), Antônio Rueda (União), Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Rogério Marinho (PL-RN). Essa prerrogativa de cuidar do espólio eleitoral e do futuro do pai desestabiliza o campo à direita. Tarcísio de Freitas, até então o nome mais forte e mais palatável ao mercado, mergulhou para não se tornar o centro das atenções e entrar em conflito aberto com o clã. Somente entrará na disputa nacional se tiver a bênção explícita de Bolsonaro. Adversário ideal Tarcísio não pode correr o risco de deixar o governo de São Paulo para ser ultrapassado por um Bolsonaro e ficar fora do segundo turno; nesse caso, perderia tudo. Enquanto isso, outros nomes da oposição sonham com os votos da direita: os governadores do Paraná, Ratinho Júnior (PSD); de Minas, Romeu Zema (Novo); de Goiás, Ronaldo Caiado (União); e do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD). Entretanto, a fragmentação à direita, que o Centrão tentava evitar, facilita a vida do presidente Lula, para quem Flávio Bolsonaro será o adversário ideal no segundo turno. Pesquisas de opinião mostram que Lula não vencerá no primeiro turno e terá pela frente alguém do campo da direita. Nesse cenário, o nome mais frágil — e mais conveniente ao petismo — é justamente o do filho do ex-presidente. Sua rejeição já alcança 38% e tende a crescer rapidamente à medida que a campanha se intensifique. Ao contrário de Tarcísio, que poderia atrair setores moderados e empresarialmente confiáveis, Flávio é um candidato marcado por escândalos e pela dificuldade de se desvincular do extremismo do pai. O sobrenome Bolsonaro reativa, imediatamente, o antipetismo mais extremo, mas também resgata, com igual força, o antibolsonarismo que foi decisivo em 2022. Flávio não tem a habilidade populista do pai, nem o perfil gestor de Tarcísio, nem a aura outsider que mobilizou Michele Bolsonaro em determinados círculos evangélicos. Carrega, sim, rejeição elevada e uma proposta impopular: a anistia aos condenados por tentativa de golpe, entre os quais o seu pai. Flávio facilita a vida do lulismo e do PT. Ou seja, reativa o repertório petista da defesa da democracia, do legado institucional e da comparação entre governos, explorando sobretudo a pandemia de Covid-19. Sim, o sobrenome Bolsonaro mobiliza as parcelas mais aguerridas da oposição, porém, assusta os moderados e força a polarização, que favorece Lula perante o eleitorado de centro. O Circo Nara Leão A direita rachou o vestiário Comentário ao estilo “João Sem Medo dos Pampas” Pois então, meu caro, o Azedo escreveu o que todo mundo sabia, mas ninguém queria dizer antes da sobremesa: o velho Bolsonaro, trancado mas não domado, largou a flecha do filho no campo e mandou avisar que quem manda no gado ainda é ele. Não pediu licença, não consultou planilha do mercado, não mandou scout para ver se o gramado estava molhado. Entrou de carrinho — e em bola dividida. O Centrão, acostumado a jogar no erro do adversário, tomou o drible sem nem ver a placa do ônibus. Esperavam Tarcísio, aquele volante de passe curto e marcação firme, que agrada banqueiro, coronel de terno e a moçada que acha que planilha vale mais que voto. Mas Bolsonaro resolveu botar o Flávio , que não é craque, mas carrega a braçadeira do pai e o estilo do boleiro que joga para a arquibancada, não para o patrocinador. Aí o jogo desandou, porque política, como o velho Nenê Prancha dizia do futebol, “é coisa simples, difícil é jogar simples”. E Bolsonaro nunca foi de jogo simples. Nem o Azedo, que lê Brasília como quem lê o vento no campo, esperava que o homem entregasse o filho à fogueira eleitoral só para lembrar que sem ele não tem ataque, contra-ataque, nem barulho de organizada. Tarcísio recuou, porque é jogador calculado: sabe que não abandona um governo do tamanho de São Paulo para disputar bola de cabeça com um Bolsonaro no segundo pau. Os outros governadores, esses “promessas de base”, ficaram torcendo para um espaço que não virá. E no meio disso Lula segue tocando a bola com a tranquilidade de quem sabe que o adversário mais confortável é justamente o que veio para incendiar a área: o herdeiro do sobrenome mais amado e odiado do país. E é isso que o Azedo, sem combinar com russos ou comissários, nos mostra com calma de cronista e malícia de camisa 10: a direita rachou o vestiário , o Centrão perdeu o controle do placar, e Lula ganha o jogo que mais gosta — aquele em que o adversário se autoescolhe. No fim das contas, meu amigo, o tabuleiro está posto assim: — Bolsonaro joga xadrez com as peças do dominó, — o Centrão tenta montar Lego com peças faltando, — e Lula, experiente, só espera o apito final da fase de grupos. E João Sem Medo — este que vos fala — olha tudo e pensa: o campeonato ainda é longo, mas quem tem estilo bola no chão sabe que o jogo se ganha na paciência. E, claro, que flamenguista não recua, nem quando o juiz inventa impedimento: segue firme, porque quem tem medo não entra em campo. Livre Estou Frozen VERSÃO FORMAL, LITERÁRIA E IRÔNICA O panorama político delineado assemelha-se a um tabuleiro em que cada peça se move com astúcia própria, embora todas aparentem disputar um jogo cuja regra principal consiste em jamais admitir o objetivo real. Bolsonaro, empenhado em manter acesa a polarização que o sustenta, articula o lançamento de Flávio à Presidência, como se a transmutação dinástica pudesse livrar o clã de responsabilidades acumuladas ao longo dos anos. Lula, por sua vez, observa a coreografia adversária sem desagrado: toda polaridade que o reconduz ao centro da disputa lhe é, por definição, funcional. Enquanto isso, o Centrão desempenha seu papel habitual de árbitro interessado — nunca neutro, sempre indispensável — modulando apoios conforme a direção dos ventos e as conveniências do momento. Hugo Motta, em gesto calculado, escala Guilherme Derrite, vinculado politicamente a Tarcísio de Freitas, para relatar matéria de interesse do próprio governo, gesto que revela mais sobre a natureza da Câmara do que sobre o conteúdo da proposição. Paralelamente, Davi Alcolumbre insiste em promover Rodrigo Pacheco à esfera do Supremo Tribunal Federal, como se o gesto pudesse simultaneamente agradar e impor limites aos ministros que hoje dominam o tribunal. No campo judiciário, Jorge Messias aciona suas redes de influência para assegurar aprovação senatorial à sua indicação ao STF, enquanto o ministro Fachin apresenta um código de ética inspirado em modelos estrangeiros, gesto que parece dirigido tanto a Toffoli quanto a uma plateia idealizada que ainda acreditaria em reformas morais de efeito vinculante. Tudo isso compõe um cenário em que as cartas permanecem deliberadamente embaralhadas para permitir a cada ator a conveniente negação de suas próprias intenções. Na Praça dos Três Poderes, joga-se uma Sueca política cuja lógica prescinde de parcerias estáveis e admite alianças transitórias, reversíveis e oportunamente esquecidas. Engolem-se sapos com a compostura institucional possível, abaixam-se calças metafóricas em nome da governabilidade, e preserva-se, com surpreendente naturalidade, a aparência de ordem republicana. A descrição, assim, revela não um episódio isolado, mas a continuidade de um estilo político brasileiro em que as ambições são permanentes, os discursos transitórios e as estratégias, invariavelmente, pragmáticas. Até Quem Sabe João Donato Até um dia, até talvez Até quem sabe Até você sem fantasia Sem mais saudade Agora a gente Tão de repente Nem mais se entende Nem mais pretende Seguir fingindo Seguir seguindo Agora vou pra onde for Sem mais você Sem me querer Sem mesmo ser Sem me entender Vou me esquecer Vou me perder Pela cidade Até um dia, até talvez Até quem sabe Composição: João Donato-Lysias Ênio A utilização de linguagem clara, precisa e tecnicamente fundamentada constitui requisito essencial para a estabilidade das decisões judiciais no Brasil, sobretudo no âmbito das Cortes Superiores, cujo pronunciamento possui repercussão normativa, institucional e econômica. Nesse contexto, o emprego de expressões que denotem incerteza — como o termo “talvez” — deve ser rigorosamente evitado, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a legitimidade das decisões. 1. A Relevância da Precisão Linguística no Direito O discurso jurídico desempenha papel estruturante na consolidação da ordem normativa. Não se trata de um elemento ornamental do texto, mas de um instrumento estratégico destinado a assegurar: previsibilidade das decisões; transparência institucional; uniformidade interpretativa; confiança social e econômica no sistema de justiça. O Brasil, marcado por complexidade normativa e litigiosidade estrutural, demanda ainda mais rigor. Nesse cenário, a precisão terminológica opera como mecanismo de racionalização jurídica e de contenção de incertezas. 2. Fundamentação Jurídica e Dever de Certeza Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, toda decisão judicial deve apresentar fundamentação clara, completa e racionalmente estruturada. A inserção de expressões dubitativas (“talvez”, “possivelmente”, “eventualmente”) viola esse dever de motivação na medida em que: introduz subjetividade indevida; compromete a objetividade do julgado; fragiliza a coerência lógica da conclusão; possibilita questionamentos recursais e hermenêuticos. Uma decisão judicial deve refletir convicção formada, nunca hesitação expressiva. 3. Segurança Jurídica como Padrão de Decidibilidade A segurança jurídica, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, requer: inequivocidade dos comandos; estabilidade das expectativas normativas; previsibilidade das consequências jurídicas. O uso de termos imprecisos debilita esses elementos e produz o que a doutrina denomina “incerteza decisória patológica”, que: dificulta o cumprimento da decisão; gera disputas interpretativas posteriores; enfraquece a autoridade judicial; reduz a confiabilidade do ambiente jurídico e econômico. Assim, a precisão linguística não é luxo técnico: é pilar do próprio sistema jurídico. 4. Clareza, Coerência e Vedação à Decisão Surpresa A redação judicial deve observar o dever de não surpreender as partes, conforme disciplina o Código de Processo Civil. Decisões construídas sobre bases incertas ou expressões ambíguas: criam risco de interpretação subjetiva; podem gerar decisões-surpresa; violam o contraditório substancial; obstam o trânsito em julgado seguro. Em contrapartida, a linguagem clara permite que as partes compreendam plenamente o alcance e os limites do provimento judicial. 5. Linguagem Jurídica e Legitimidade Institucional A legitimidade das decisões, sobretudo no STF, deriva não apenas da posição institucional da Corte, mas da qualidade da argumentação que sustenta cada decisão. Uma linguagem precisa: fortalece a percepção pública de racionalidade; impede leituras equivocadas ou politicamente distorcidas; consolida o papel do Judiciário como guardião da Constituição; impede que o julgador seja interpretado como agindo por intuição, dúvida ou improviso. A clareza, portanto, é condição de autoridade intelectual, não apenas de forma textual. 6. Incerteza Normal x Incerteza Patológica Embora o Direito comporte certa dose de incerteza inerente à interpretação, essa incerteza deve ser: controlada, razoável, justificada. A incerteza patológica — decorrente de textos confusos, expressões vagas ou hesitação explícita — compromete a integridade do sistema. A linguagem clara funciona como antídoto institucional, permitindo que a decisão se assente em bases sólidas. CONCLUSÃO No ambiente jurídico brasileiro — atravessado por complexidade normativa, elevada litigiosidade e exigência de previsibilidade econômica —, a linguagem jurídica clara, precisa e coerente não é uma escolha estilística, mas uma obrigação técnica e constitucional. Evitar expressões como “talvez” significa: proteger a racionalidade decisória; reforçar a autoridade judicial; garantir segurança jurídica; estabilizar relações privadas e públicas; conferir efetividade às decisões. Em síntese: a precisão linguística é instrumento de segurança jurídica. Sem ela, instala-se a dúvida; com ela, consolida-se o Direito. A expressão talvez não se harmoniza com a linguagem judicial, especialmente no âmbito das Cortes Supremas, onde a função jurisdicional exige precisão terminológica, certeza argumentativa e fundamentação rigorosamente imune a hesitações. Primeira Turma do STF - julgamento da AP 2693 (Núcleo 2) – 9/12/2025 (Manhã) STF Transmissão ao vivo realizada há 9 horas Início do julgamento do Núcleo 2 da Ação Penal 2693, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal). Conforme acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo foi responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e por coordenar as ações de monitoramento e de “neutralização” violenta de autoridades públicas, além de ações articuladas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleições da Região Nordeste nas eleições de 2022. Transcrição Primeira Turma do STF - julgamento da AP 2693 (Núcleo 2) – 9/12/2025 (Tarde) STF Transmissão ao vivo realizada há 3 horas Continuação do julgamento do Núcleo 2 da Ação Penal 2693, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal). Conforme acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo foi responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e por coordenar as ações de monitoramento e de “neutralização” violenta de autoridades públicas, além de ações articuladas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleições da Região Nordeste nas eleições de 2022. VERSÃO RECONSTRUÍDA – JURÍDICO-LITERÁRIA COM METALINGUAGEM Epígrafe “E, com esse cumprimento de faltas…” Assim iniciou o Presidente da Câmara dos Deputados ao comunicar, da tribuna, a convocação de sessão destinada a deliberar sobre a situação do Deputado Federal que, estando no exterior, deveria responder por atos vinculados ao exercício do mandato, marcando o início de um procedimento político-jurídico cuja natureza, embora institucional, não prescindia da dimensão humana que sempre permeia as escolhas públicas. RELATÓRIO (Agora, muda-se o sujeito: inicia-se a narrativa sobre o ex-Diretor da PRF, deliberadamente com sujeito oculto e construção dialógica implícita.) Passo a relatar. Encontrava-se ele, então, diante das consequências do descumprimento de ordem emanada de Ministro desta Suprema Corte, que simultaneamente exercia a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. A determinação anterior — restabelecer imediata e integralmente a liberdade de locomoção de terceiro — permanecera, ao menos em juízo indiciário, não atendida. E a ausência de cumprimento não se limitava ao silêncio administrativo: alguns de seus subordinados, que o acompanhavam, supostamente portavam armas, compondo um cenário que tensionava, de modo quase alegórico, a sempre frágil fronteira entre autoridade e abuso. Ele — cujo nome ainda não se pronuncia — adentrou as barras do Tribunal. Não havia sessão agendada, tampouco previsão formal. Como se o próprio tempo jurídico, em gesto de metalinguagem, parodiasse a literatura: o encontro surgia à maneira de Fernando Sabino, onde as circunstâncias parecem compor a narrativa por si mesmas, sem aviso prévio, sem pauta tematicamente pré-ordenada. De um lado, pairava a acusação, ainda embrionária mas já plasmada nos autos, indicando que a suposta ilegalidade se materializava por meio de indícios. De outro, a defesa, sustentada por advogados que, tal como personagens tardios, chegavam para proteger quem, naquele instante, ainda não se revelava inteiramente ao leitor — porque também não se revelava, naquele instante, ao julgador. Entre o “ontem” e o “hoje”, desenhava-se a tensão típica da História: a ordem que se supõe legítima contrapõe-se à ordem que já se verificou danosa. E é nesse intervalo que se instala o drama jurídico, o drama ético e, inevitavelmente, o drama literário — não como moral, mas como enredo, porque decisões não educam; decisões decidem. Não era Edgard; tampouco Sanches. Como em Cervantes — que coloca o realismo nas mãos de Sancho Pança e a ilusão nas de Dom Quixote —, também aqui se percebia que a fronteira entre ideal e dever, entre poder e limite, entre mando e obediência, é sempre mais tênue do que convém admitir. Mas, diferente da ficção, aqui não havia metáfora inocente: apenas os fatos, com o peso que carregam. Ao leitor — e, por extensão, ao julgador — cabia compreender que a narrativa jurídica, não raro, aproxima-se da literatura, mas dela se afasta justamente quando precisa: porque não se exige moral, apenas fundamentação. IDENTIFICAÇÕES FINAIS Ex-Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Réu Ministro do Supremo Tribunal Federal Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Relator do feito em trâmite perante a 1ª Turma do STF S EPITÁFIO “Aqui se lembram os ‘filhos do talvez e do quem sabe’ — aqueles cujas vidas foram suspensas pela violência política, deixados à sombra da incerteza, entre o que foi e o que jamais se revelou. Que os vivos recordem: enquanto houver quem apague destinos, haverá quem viva sob o jugo dos que se dizem mais vivos.”

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